Plataformas tecnológicas russas por áreas de atividade. plataformas tecnológicas russas. Passport Plataforma de Tecnologia Eurasiana "Plataforma de Tecnologia Agrícola Eurasiana"

Plataforma de tecnologia é uma ferramenta de comunicação que visa intensificar os esforços para criar tecnologias comerciais promissoras, novos produtos (serviços), atrair recursos adicionais para pesquisa e desenvolvimento com base na participação de todas as partes interessadas (empresas, ciência, governo, sociedade civil), melhorando base no campo do desenvolvimento científico e tecnológico, inovador.

Lista de plataformas tecnológicas:
(aprovado pelas decisões da Comissão Governamental de Altas Tecnologias e Inovações de 1º de abril de 2011, Protocolo nº 2, de 5 de julho de 2011, Protocolo nº 3, por decisão do Presidium da Comissão Governamental de Altas Tecnologias e Inovações de 21 de fevereiro de 2012, Protocolo nº 2)

Medicina e biotecnologias
1. Medicina do futuro
2.
3. Bioenergia

Tecnologias de informação e comunicação
4. Plataforma de software nacional
5. Plataforma nacional de tecnologia de supercomputadores
Fotônica
6. Tecnologias inovadoras a laser, ópticas e optoeletrônicas - fotônica
7. Desenvolvimento de tecnologias LED russas

Tecnologias aeroespaciais
8. Mobilidade da aviação e tecnologias de aviação
9. Plataforma nacional de tecnologia espacial
10. Sistema Nacional de Satélites de Informação

Nuclear e tecnologias de radiação
11. Ciclo fechado de combustível nuclear e reatores de nêutrons rápidos
12. Fusão termonuclear controlada
13. Tecnologias de radiação.

Energia

14. Sistema de energia inteligente da Rússia
15. Energia térmica ecologicamente correta de alta eficiência
16. Tecnologias promissoras de energia renovável
17. Pequeno energia distribuída

Tecnologia de transporte
18. Aplicação tecnologias inovadoras para melhorar a eficiência da construção, manutenção e segurança de automóveis e ferrovias
19. Inteligente de alta velocidade transporte ferroviário

Tecnologias metalúrgicas e novos materiais
20. Novos materiais e tecnologias compósitos poliméricos
21. Materiais e tecnologias da metalurgia

Extração de recursos naturais e processamento de petróleo e gás

22. Plataforma tecnológica de minerais sólidos
23. Tecnologias para a produção e uso de hidrocarbonetos
24. Processamento profundo de recursos de hidrocarbonetos

Eletrônica e engenharia mecânica
25. Tecnologias de mecatrônica, sistemas de controle embutidos, identificação por radiofrequência e robótica
26. Tecnologias de microondas
27. Exploração oceânica
28. Tecnologia desenvolvimento ambiental

tecnologias industriais
29. Tecnologias de modelagem e operação de sistemas de alta tecnologia
30. Indústria têxtil e leve

Lista de plataformas de tecnologia russas


Informação sobre a Lista de plataformas tecnológicas aprovadas pela Comissão Governamental de Altas Tecnologias e Inovações

ADENDO

ORDEM

Sobre a formação de plataformas tecnológicas eurasianas prioritárias


Documento alterado por:
(Site oficial da Comissão Econômica da Eurásia www.eaeunion.org, 18/05/2017);
(Site oficial da Eurásia união econômica www.eaeunion.org, 16 de fevereiro de 2018);
(Site oficial da União Econômica da Eurásia www.eaeunion.org, 30.10.2018);
(Site oficial da União Econômica da Eurásia www.eaeunion.org, 22/01/2019);
(Site oficial da União Econômica da Eurásia www.eaeunion.org, 13.08.2019).
____________________________________________________________________


Para implementar o parágrafo 3 da Decisão do Conselho Intergovernamental da Eurásia de 13 de abril de 2016 N 2 "Na aprovação dos Regulamentos sobre a formação e funcionamento das plataformas tecnológicas da Eurásia":

1. Formar plataformas tecnológicas prioritárias da Eurásia de acordo com a lista de acordo com o Apêndice nº 1.

2. Estabelecer que as metas, objetivos e principais atividades das plataformas tecnológicas eurasianas previstas no Apêndice n.º 1 a esta ordem sejam determinadas de acordo com os passaportes de acordo com os Apêndices n.º 2-17.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 18 de maio de 2017 por despacho do Conselho da CEE de 17 de maio de 2017 N 12; conforme alterado, posto em vigor por despacho do Conselho da CEE de 16 de fevereiro de 2018 N 2; conforme alterado, entrou em vigor em 30 de outubro de 2018 pelo Decreto do Conselho da CEE de 14 de setembro de 2018 N 29; conforme alterado pelo Decreto do Conselho da CEE de 18 de janeiro de 2019 nº 6; conforme alterado pelo Decreto do Conselho da CEE de 13 de agosto de 2019 8 de agosto de 2019 Nº 33.

3. Antes de 1º de março de 2017, os fundadores das plataformas tecnológicas da Eurásia devem apresentar aos órgãos autorizados dos estados membros da União Econômica da Eurásia e à Comissão Econômica da Eurásia as informações:

sobre a formação dos órgãos sociais e a determinação rotativa da organização coordenadora para 2017;

na aprovação dos planos de ação para 2017;

nas listas de projetos conjuntos de cooperação inovadora para 2017.

4. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação no site oficial da União Econômica da Eurásia na rede de informação e telecomunicações "Internet".

Membros do Conselho da Eurásia
comissão econômica:

Da República da Armênia
V. Gabrielyan

Da República da Bielorrússia
V. Matushevsky

Da República do Cazaquistão
A. Mamin

A partir de República do Quirguizistão
O. Pankratov

Da Federação Russa
I. Shuvalov

Apêndice N 1. Lista de plataformas tecnológicas prioritárias da Eurásia


Apêndice Nº 1
à disposição do Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 N 32

Direções para a formação de plataformas de tecnologia da Eurásia

Plataformas de Tecnologia Eurasianas Prioritárias

1. Tecnologia aeroespacial

2. Biotecnologias médicas e médicas,

1. As tecnologias espaciais e de geoinformação são produtos da competitividade global

farmacia

3. Informação e comunicação

2. Plataforma de Tecnologia Biomédica da Eurásia

tecnologia

4. Fotônica

3. Plataforma de tecnologia de supercomputador da Eurásia

4. Fotônica

5. Extração de recursos naturais e

processamento de petróleo e gás

6. Desenvolvimento ecológico

5. Plataforma de tecnologia LED da Eurásia

7. Agricultura, indústria alimentícia, biotecnologia

6. Tecnologias para extração e processamento de minerais sólidos

8. Tecnologia industrial

7. Tecnologias de desenvolvimento ecológico

9. Tecnologias metalúrgicas e novos materiais

(A posição 9 foi incluída adicionalmente a partir de 18 de maio de 2017 por ordem do Conselho da CEE de 17 de maio de 2017 N 12)

8. EurásiaBio

10. Tecnologia industrial

(A posição 10 foi incluída adicionalmente pelo Decreto do Conselho da CEE de 16 de fevereiro de 2018 N 2)

9. Tecnologias da indústria alimentícia e de transformação do complexo agroindustrial - produtos Alimentação saudável

11. Fotônica

(A posição 11 foi incluída adicionalmente desde 30 de outubro de 2018 por ordem do Conselho da CEE de 14 de setembro de 2018 N 29)

10. Plataforma de Tecnologia Agrícola da Eurásia

12. Energia

(A posição 12 foi incluída adicionalmente a partir de 22 de janeiro de 2019 pelo Decreto do Conselho da CEE de 18 de janeiro de 2019 nº 6)

11. Tecnologias industriais "Indústria leve"

13. Tecnologia industrial
(A posição 13 foi incluída adicionalmente desde 13 de agosto de 2019 por ordem do Conselho da CEE de 8 de agosto de 2019 N 33)

12. Tecnologias metalúrgicas e novos materiais

(A posição 12 foi incluída adicionalmente desde 18 de maio de 2017 por ordem do Conselho da CEE de 17 de maio de 2017 N 12)

13. Tecnologias industriais para a indústria da construção

(A posição 13 foi incluída adicionalmente pelo Decreto do Conselho da CEE de 16 de fevereiro de 2018 N 2)

14. Iluminação

(A posição 14 foi incluída adicionalmente desde 30 de outubro de 2018 por ordem do Conselho da CEE de 14 de setembro de 2018 N 29)

15. Energia e eletrificação

(A posição 15 foi incluída adicionalmente a partir de 22 de janeiro de 2019 pelo Decreto do Conselho da CEE de 18 de janeiro de 2019 N 6)

16. Tecnologias para manutenção e reparo de equipamentos industriais

(A posição 16 foi incluída adicionalmente desde 13 de agosto de 2019 por ordem do Conselho da CEE de 8 de agosto de 2019 N 33)

Anexo N 2. Passaporte da plataforma tecnológica eurasiana "Tecnologias espaciais e geoinformativas - produtos da competitividade global"

Apêndice Nº 2
à disposição do Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 N 32

1. Fundadores:

sociedade anônima"NC "Cazaquistão Garysh Sapary" (Astana, República do Cazaquistão);

NJSC "Universidade de Energia e Comunicações de Almaty" (Almaty, República do Cazaquistão);

Sociedade Anônima Fechada "Tecnologias Espaciais Internacionais" (Moscou, Federação Russa);

sociedade com responsabilidade limitada"Empresa "SOVZOND" (Moscou, Federação Russa);

Moscou Universidade Estadual em homenagem a M.V. Lomonosov (Moscou, Federação Russa);

Empresa Unitária Republicana Científica e de Engenharia "Sistemas de Geoinformação" Academia Nacional Ciências da Bielorrússia (Minsk, República da Bielorrússia);

Universidade Estatal da Bielorrússia em homenagem a V.I. Lenin (Minsk, República da Bielorrússia).

2. Objetivos:

aumentar a eficiência da interação entre as pessoas interessadas dos estados membros da União Econômica da Eurásia (doravante denominados estados membros) no uso do potencial industrial e científico e técnico dos estados membros no campo das tecnologias espaciais e de geoinformação;

unindo os esforços de representantes dos Estados Membros, empresas, ciência, organizações públicas na criação e implementação de tecnologias espaciais e geoinformativas inovadoras baseadas em fontes de dados sensoriamento remoto Terra (doravante - sensoriamento remoto);

combinar competências tecnológicas, organizacionais e de gestão no interesse de aumentar a competitividade global dos Estados-Membros no domínio das tecnologias espaciais e de geoinformação.

3. Tarefas:

desenvolvimento de propostas para a implementação do programa de pesquisa eurasiano no campo da criação de mecanismos unificados para o desenvolvimento e uso de dados espaciais, tecnologias de sensoriamento remoto, obtenção de informações analíticas;

pesquisando Estado atual, rumos de desenvolvimento e necessidades do setor real das economias dos Estados membros no campo da criação e uso de tecnologias, produtos e serviços espaciais e de geoinformação;

criação de uma base de dados unificada e automatizada sobre produtos e serviços espaciais dos Estados membros;

desenvolvimento de uma política tecnológica coordenada, tendo em conta os interesses dos promotores, fabricantes e consumidores de produtos (serviços) espaciais e de geoinformação;

criação e implementação de produtos e serviços espaciais inovadores de alta tecnologia baseados em dados de sensoriamento remoto para aumentar a competitividade global dos Estados Membros;

formação de um espaço de geoinformação unificado dos Estados-Membros e uma abordagem unificada para a criação e utilização de bases de dados geoespaciais, incluindo mapas electrónicos e imagens de satélite;

integração dos sistemas de teledetecção espacial e dos sistemas de informação geográfica dos Estados-Membros;

formação de uma plataforma especializada para avaliação do potencial científico e comercial de produtos de software no domínio da geoinformática e serviços baseados em dados espaciais criados e desenvolvidos nos territórios dos Estados-Membros.



investigação científica e aplicada sobre a criação de hardware e software, produtos e serviços qualitativamente novos no domínio das tecnologias espaciais e dos sistemas de informação geográfica;

melhoria do quadro regulamentar da utilização de produtos e serviços espaciais nos territórios dos Estados-Membros, bem como no domínio da formação de especialistas com formação profissional secundária e superior;

organização de desenvolvimentos conjuntos e criação de produtos e serviços inovadores no domínio da teledetecção e sistemas de informação geográfica;

apoio especializado, de consultoria e de informação aos utilizadores finais nos Estados-Membros;

comercialização de produtos e serviços espaciais criados pelos participantes da plataforma no mercado mundial.

Anexo N 3. Passaporte da plataforma tecnológica euro-asiática "Plataforma tecnológica biomédica euro-asiática"

Apêndice Nº 3
à disposição do Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 N 32

1. Fundadores:

parceria sem fins lucrativos "Plataforma tecnológica "Medicina do Futuro" (Tomsk, Federação Russa);

Empresa Estatal Republicana "Centro Nacional de Biotecnologia" do Comitê Científico do Ministério da Educação e Ciência da República do Cazaquistão (Astana, República do Cazaquistão);

instituição estatal "Instituto da Bielorrússia para Análise de Sistemas e Apoio à Informação da Esfera Científica e Técnica" (Minsk, República da Bielorrússia).

2. Objetivos:

estímulo de inovações, expansão da cooperação científica e industrial, apoio a atividades científicas e técnicas e processos de modernização nos estados membros da União Econômica Eurasiática (doravante denominados Estados Membros) para garantir o desenvolvimento tecnológico e inovador acelerado;

reforçar a influência das necessidades estratégicas das empresas e da sociedade na definição e implementação das áreas mais importantes do desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados-Membros;

unindo os esforços dos representantes das empresas e da ciência dos Estados Membros interessados ​​em organizar atividades conjuntas nas áreas mais importantes do desenvolvimento científico e tecnológico no campo da biomedicina.

3. Tarefas:

construção de mecanismos de cooperação científica e industrial entre instituições científicas, industriais e educacionais, instituições estatais e públicas no campo da biomedicina;

desenvolvimento dos modelos de parceria público-privada mais eficazes em termos de criação de novas tecnologias no domínio da biomedicina, tendo em conta os interesses de todas as partes envolvidas (Estados-Membros, representantes da indústria, comunidade científica, autoridades reguladoras e instituições públicas);

desenvolvimento de propostas para a criação de tecnologias que possam constituir a base de novos mercados para produtos de alta tecnologia e empréstimo de tecnologias estrangeiras que não são desenvolvidas nos Estados membros, mas são fundamentais para o desenvolvimento do setor industrial;

formação de propostas para a regulamentação de um novo setor da indústria, incluindo uma lista de projetos de lei sobre a circulação de produtos baseados em novas tecnologias, padrões de qualidade da indústria para novos produtos de alta tecnologia, mecanismos apoio do estado um novo mercado emergente para produtos e serviços;

desenvolvimento e apoio a projetos científicos complexos de ciclo completo em diversas áreas da biomedicina.

4. Principais atividades:

tecnologias de bioengenharia;

tecnologias de produção e processamento de nanomateriais estruturais (em termos de desenvolvimento de tecnologias e materiais para biomedicina);

tecnologias e softwares distribuídos e de alto desempenho sistemas de computação(em termos de criação de dispositivos e equipamentos para diagnóstico e tratamento de doenças);

nano-, bio-, informação e tecnologias cognitivas;

tecnologias biocatalíticas, biossintéticas e de biossensores;

tecnologias biomédicas e veterinárias;

tecnologias genômicas, proteômicas e pós-genômicas;

tecnologias celulares.

Anexo N 4. Passaporte da plataforma tecnológica da Eurásia "Plataforma tecnológica de supercomputadores da Eurásia"

Apêndice Nº 4
à disposição do Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 N 32

1. Fundadores:

Instituição Científica Estatal "Instituto Conjunto para Problemas de Informática da Academia Nacional de Ciências da Bielorrússia" (Minsk, República da Bielorrússia);

Joint Stock Company "Universidade Internacional de Tecnologias da Informação" (Almaty, República do Cazaquistão);

Estado federal organização financiada pelo estado Ciência "Instituto de Sistemas de Programas em homenagem a A.K. Aylamazyan" Academia Russa Ciências (Pereslavl-Zalessky, Federação Russa);

Centro de TIC armênio-indiano da Fundação "Enterprise Incubator" (Yerevan, República da Armênia).

2. Objetivos:

promover o desenvolvimento de tecnologia de supercomputadores e tecnologias inovadoras relacionadas nos estados membros da União Econômica da Eurásia (doravante denominados estados membros) para garantir o desenvolvimento tecnológico e inovador acelerado da economia e da ciência;

fortalecer o papel das necessidades estratégicas da indústria e da sociedade na implementação das áreas mais importantes do desenvolvimento científico e tecnológico de supercomputadores e tecnologias de informação;

unir os esforços de representantes do empresariado, da ciência, da sociedade civil e do Estado interessados ​​em atividades conjuntas para criar novas tecnologias promissoras, produtos e serviços competitivamente superiores;

estímulo a inovações, ampliação da cooperação científica e industrial e formação de novas parcerias;

apoio a atividades científicas e técnicas e processos de modernização na área de supercomputadores e tecnologias de computação e em indústrias relacionadas;

dotar os sujeitos do processo de modernização das economias dos Estados membros de um instrumento eficaz de desenvolvimento acelerado;

formação e manutenção do status internacional da União Econômica da Eurásia como um território de altas tecnologias e uma zona de desenvolvimento tecnológico acelerado.

3. Tarefas:

desenvolvimento de um programa de investigação estratégica no domínio da construção e utilização de supercomputadores, redes de acesso remoto aos mesmos, redes de rede e sistemas de computação em nuvem;

criação de uma previsão para o desenvolvimento da indústria de supercomputadores a longo prazo e elaboração do conceito de processos e tecnologias promissoras;

formação de mecanismos de cooperação científica e industrial entre instituições científicas, industriais e educacionais, instituições estatais e públicas para a criação e uso de sistemas computacionais de alto desempenho;

promover a difusão da prática de utilização de tecnologias de supercomputadores para resolver os problemas de produção mais importantes, reduzindo o tempo gasto na implementação de trabalhos de investigação e desenvolvimento, reduzindo o custo e aumentando a competitividade dos produtos de alta tecnologia dos Estados-Membros;

coordenação dos esforços dos principais centros para o desenvolvimento de tecnologias de supercomputadores dos Estados Membros, incluindo a coordenação de programas direcionados;

coordenação do desenvolvimento de sistemas de grades setoriais e territoriais e a criação de um ciberespaço científico e técnico único da Eurásia;

coordenação dos esforços dos Estados Membros no desenvolvimento de hardware conjunto (incluindo base de elementos e componentes) e sistema e aplicação Programas, inclusive baseado em software livre;

atrair recursos financeiros e materiais públicos, corporativos, privados adicionais para realizar a pesquisa e o desenvolvimento necessários.

4. Principais atividades:

desenvolvimento da base de elementos para supercomputadores;

serviços de supercomputadores e o uso de supercomputadores no interesse da ciência, educação, vários setores da economia, esfera social e necessidades do estado.

Apêndice N 5. Passaporte da plataforma tecnológica eurasiana "Fotônica"

Apêndice Nº 5
à disposição do Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 N 32

1. Fundadores:

Associação Científica e Técnica "Optics and Lasers" (Minsk, República da Bielorrússia);

Instituto Físico-Técnico da República do Cazaquistão (Astana, República do Cazaquistão);

Associação Laser (Moscou, Federação Russa);

Sociedade de Responsabilidade Limitada "Insol" (Erevan, República da Armênia).

2. Objetivos:

desenvolvimento e uso efetivo de tecnologias fotônicas no interesse dos setores econômicos, da esfera social e das necessidades governamentais;

atividades coordenadas em termos de promoção do desenvolvimento da fotônica nos estados membros da União Econômica da Eurásia (doravante denominados estados membros) e nos mercados de países terceiros.

3. Tarefas:

estímulo e apoio à cooperação científica e industrial e à formação de novos parceiros no campo da fotônica e suas aplicações;

combinando os esforços de representantes das empresas, da ciência, da sociedade civil e do estado interessados ​​em criar novas tecnologias fotônicas promissoras e seu desenvolvimento prático, na modernização das instalações de produção e trazer produtos e serviços competitivos baseados em fotônica para o mercado;

monitorar as necessidades dos Estados Membros de tecnologias e equipamentos para fotônica;

desenvolvimento de um programa de ação para atender às necessidades das organizações dos Estados membros em tecnologias e equipamentos para fotônica.

4. Principais atividades:

tecnologias para processamento a laser de materiais industriais;

"visão de máquina", medições e diagnósticos ópticos a laser;

sistemas de informação óptica a laser;

sistemas de segurança fotônicos;

fotônica em geodésia e navegação;

nanotecnologias fotônicas;

base elementar da fotônica.

Anexo N 6. Passaporte da plataforma tecnológica da Eurásia "Plataforma tecnológica de LED da Eurásia"

Apêndice Nº 6
à disposição do Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 N 32

1. Fundadores:

Empresa Unitária de Pesquisa e Produção Republicana "Centro de Tecnologias LED e Optoeletrônicas da Academia Nacional de Ciências da Bielorrússia" (Minsk, República da Bielorrússia);

Parceria de Responsabilidade Limitada "Instituto Físico-Técnico" (Almaty, República do Cazaquistão);

Parceria não comercial de fabricantes de LEDs e sistemas baseados neles (Moscou, Federação Russa);

Sociedade de Responsabilidade Limitada "Dastan-EnH" (Bishkek, República do Quirguistão).

2. O objetivo é fornecer aos sujeitos do processo de modernização das economias dos Estados Membros da União Econômica Eurasiática (doravante, respectivamente, os Estados Membros, a União) produtos de iluminação LED economizadores de energia.

3. Tarefas:

determinação das necessidades do setor real das economias dos Estados Membros em tecnologias LED;

procura e assistência no desenvolvimento de projectos científicos e técnicos prioritários no domínio da iluminação LED energeticamente eficiente;

atração de tecnologias avançadas e criação de novas tecnologias no campo da tecnologia LED;

criação de produtos LED duráveis ​​de alta qualidade;

apoio a iniciativas conjuntas e projetos conjuntos Estados-Membros;

desenvolvimento de uma política tecnológica coordenada, levando em consideração os interesses dos consumidores e desenvolvedores de produtos LED;

identificar barreiras à introdução de tecnologias LED na União e desenvolver recomendações para a sua eliminação;

promover o aprimoramento dos documentos sobre a cooperação entre os Estados membros no campo da regulamentação jurídica das tecnologias LED;

popularização das conquistas do desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados membros;

acompanhamento do desenvolvimento de uma rede de laboratórios de ensaio, produtos LED da União.

4. Principais atividades:

sistemas e tecnologias óptico-eletrônicos em saúde, agricultura, sistemas de comunicação, transporte;

dispositivos de iluminação energeticamente eficientes;

base do elemento.

Anexo N 7. Passaporte da plataforma tecnológica eurasiana "Tecnologias para a extração e processamento de minerais sólidos"

Apêndice Nº 7
à disposição do Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 N 32
(Conforme alterado por
a partir de 13 de agosto de 2019
por ordem do Conselho da CEE
datado de 8 de agosto de 2019 N 33. -
Veja a edição anterior)

Passaporte da plataforma tecnológica eurasiana "Tecnologias para a extração e processamento de minerais sólidos"

1. Fundadores:

instituição orçamentária estadual federal de ciência Instituto para os Problemas do Desenvolvimento Integrado do Subsolo da Academia Russa de Ciências (Moscou, Federação Russa);

instituição orçamentária estadual federal de ciência Instituto de Mineração do Ramo Ural da Academia Russa de Ciências (Yekaterinburg, Federação Russa);

Pesquisa nacional cazaque Universidade Técnica em homenagem a K. Satpaev (Almaty, República do Cazaquistão);

Universidade Técnica Estadual de Karaganda (Karaganda, República do Cazaquistão);

Empresa Estatal Republicana "Centro Nacional de Processamento Complexo de Matérias-Primas Minerais da República do Cazaquistão" (Almaty, República do Cazaquistão);

Empresa estatal republicana no direito de gestão econômica "Universidade Técnica Estatal do Leste do Cazaquistão em homenagem a D. Serikbaev" do Ministério da Educação e Ciência da República do Cazaquistão (Ust-Kamenogorsk, República do Cazaquistão);

Empresa Unitária Republicana "Centro de Produção Científica para Geologia" (Minsk, República da Bielorrússia);

sociedade anônima aberta "NPO Center" (Minsk, República da Bielorrússia).

2. Objetivos:

realizar trabalhos sistemáticos sobre a acumulação de conquistas nacionais e mundiais avançadas de desenvolvimento científico e tecnológico na área de mineração e processamento de minerais sólidos;

mobilização do potencial científico dos estados membros da União Econômica Eurasiática (doravante denominados estados membros) para a solução conjunta de problemas aplicados no campo do uso do subsolo dos estados membros;

desenvolvimento de tecnologias inovadoras;

remoção de barreiras na cooperação dos Estados Membros;

assegurar a cooperação nas esferas científicas, técnicas e inovadoras de desenvolvimento das atividades de mineração dos Estados membros, aumentando a eficiência da mineração e processamento de minerais sólidos, moldando a economia do futuro;

constante renovação tecnológica e aumento da competitividade global do setor de mineração das economias dos estados membros.

3. Tarefas:

identificação dos problemas comuns mais relevantes para o desenvolvimento do setor mineiro das economias dos Estados-Membros;

determinação das necessidades do setor de mineração das economias dos Estados membros em novas tecnologias para resolver problemas urgentes;

avaliação do nível de desenvolvimento de tecnologias para a extração e processamento de minerais sólidos dos Estados-Membros, comparação de tais tecnologias com análogos estrangeiros;

oferecer as formas mais eficazes de resolver os problemas mais prementes no campo da mineração e processamento de minerais sólidos e hidrocarbonetos;

realização de trabalhos de consultoria no âmbito da cooperação entre equipas de implementação e formação de parcerias cooperativas no domínio da inovação e implementação de projetos conjuntos dos Estados-Membros;

organizar e realizar um exame conjunto de recursos e reservas de minerais sólidos, projetos conjuntos de acordo com a legislação dos Estados Membros;

promover a implementação de projetos conjuntos dos Estados membros por meio de treinamento e reciclagem de pessoal, a criação de laboratórios conjuntos, centros e estações de pesquisa, bem como a realização de seminários e conferências;

criação de um ambiente unificado de informação e educação para a divulgação das melhores práticas das atividades de mineração e das conquistas do desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados membros.

4. Principais atividades:

mineração e processamento profundo recursos de combustível e energia;

extração e processamento profundo de mineração e matérias-primas químicas;

extração e enriquecimento de minérios de ferro;

mineração e enriquecimento de minérios de metais não ferrosos;

extração e enriquecimento de minérios de metais preciosos;

mineração e processamento profundo de minérios de terras raras;

levantamentos de prospecção geológica de minerais sólidos;

engenharia de minas, serviços e Suporte de informações atividades de mineração;

economia do uso do subsolo;

perícia de recursos e reservas, projetos de mineração;

transferência de tecnologias inovadoras, proteção e uso efetivo da propriedade intelectual;

treinamento, reciclagem e certificação de especialistas para a indústria de mineração.

Anexo N 8. Passaporte da plataforma tecnológica eurasiana "Tecnologias para o desenvolvimento ambiental"

Apêndice Nº 8
à disposição do Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 N 32

1. Fundadores:

parceria não comercial "Plataforma tecnológica "Tecnologias de desenvolvimento ecológico";

Universidade Estatal Bielorrussa em homenagem a V.I. Lenin (Minsk, República da Bielorrússia);

Republicano associação pública"Nacional do Cazaquistão Sociedade Geográfica"(Astana, República do Cazaquistão).

2. Objetivos:

formação de mecanismos para aumentar a eficiência e competitividade das economias dos estados membros da União Econômica da Eurásia (doravante denominados estados membros) com base na introdução de tecnologias ambientalmente eficientes e de economia de energia;

solução de problemas ambientais;

garantindo a segurança ambiental.

3. Tarefas:

criação de mecanismos de cooperação científica e industrial entre instituições científicas, industriais e educacionais, instituições estatais e públicas dos Estados membros na implementação de programas e projetos abrangentes no campo da gestão ambiental, desenvolvimento ambiental e segurança;

desenvolvimento de um programa conjunto de pesquisa estratégica;

coordenação dos esforços dos principais centros científicos e de engenharia especializados da indústria e instalações de infraestruturas industriais e inovadoras dos Estados-Membros, incluindo a coordenação de programas específicos a vários níveis;

desenvolvimento da cooperação industrial e transferência das melhores tecnologias ambientalmente eficientes, economizadoras de energia e recursos nos Estados-Membros, bem como a promoção dessas tecnologias, serviços e produtos nos mercados de países terceiros;

atrair recursos financeiros e materiais públicos, corporativos e privados adicionais para realizar a pesquisa e o desenvolvimento necessários;

desenvolvimento de recomendações para melhorar a regulação legal, levando em consideração os aspectos ambientais;

popularização das conquistas do desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados membros na direção do "Desenvolvimento Ambiental";

identificação de barreiras no campo de tecnologias ambientalmente eficientes que impeçam o desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados Membros e o desenvolvimento de recomendações para a eliminação de tais barreiras.

4. Principais atividades:

promover o desenvolvimento de projetos científicos e técnicos conjuntos prioritários dos Estados membros na direção do "Desenvolvimento Ambiental";

criação e desenvolvimento de empresas especializadas portal de informações apoiar a cooperação industrial e a transferência das melhores tecnologias ambientalmente eficientes, de economia de energia e de recursos nos Estados-Membros;

desenvolvimento dos modelos mais eficazes de parceria público-privada e sua implementação em projetos integrados de grande envergadura no campo da gestão ambiental racional (com exceção da gestão de resíduos e biorremediação), recuperação do estado perturbado do meio ambiente, inclusive por meio de compensações por danos causados ​​ao meio ambiente, monitorando o meio ambiente e biodiversidade levando em consideração os interesses de todas as partes envolvidas;

criação de uma visão conjunta na direção do "Desenvolvimento Ambiental" de longo prazo;

fornecer às organizações dos Estados-Membros serviços de consultoria no perfil da plataforma sobre a participação nos programas de fundos e instituições de desenvolvimento dos Estados-Membros, em programas e subvenções dos Estados-Membros e países terceiros.

Anexo N 9. Passaporte da plataforma tecnológica eurasiana "EurasiaBio"

Apêndice Nº 9
à disposição do Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 N 32

1. Fundadores:

Instituto de Microbiologia da Academia Nacional de Ciências da Bielorrússia (Minsk, República da Bielorrússia);

Empresa Estatal Republicana "Centro Nacional de Biotecnologia" do Comitê Científico do Ministério da Educação e Ciência (Astana, República do Cazaquistão);

Todo russo organização social"Sociedade de Biotecnólogos da Rússia em homenagem a Yu.A. Ovchinnikov" (Moscou, Federação Russa).

2. O objetivo é a atividade coordenada dos estados membros da União Econômica da Eurásia (doravante denominados estados membros) sobre uso eficiente e multiplicação de recursos intelectuais, científicos, técnicos e produtivos para garantir desenvolvimento dinâmico no domínio das biotecnologias e da bioeconomia (baseada no desenvolvimento e implementação de biotecnologias económica e socialmente significativas na agricultura, indústria, energia e ecologia através da criação de uma rede moderna de infra-estruturas inovadoras e do desenvolvimento de um mercado biotecnológico único para bioprodutos que são globalmente competitivos).

3. Tarefas:

unir a comunidade profissional e o potencial científico e tecnológico dos Estados Membros;

criação de um sistema integrado na forma de uma plataforma de comunicação internacional para coordenar e apoiar o desenvolvimento de biotecnologias para Agricultura, indústria, energia e ecologia no interesse da ciência, educação, economia, esfera social e segurança dos Estados-Membros;

desenvolvimento de estratégias para o desenvolvimento científico e tecnológico das biotecnologias e construção de uma bioeconomia nos Estados-Membros;

criação e desenvolvimento da infraestrutura biotecnológica da Eurásia e um mercado único para bioprodutos globalmente competitivos;

harmonização do quadro regulamentar dos Estados-Membros no domínio da biotecnologia, incluindo a protecção da propriedade intelectual e a transferência de tecnologia, no domínio padrões educacionais e regulamento técnico, etc.;

estimular e apoiar as atividades das organizações dos Estados Membros no desenvolvimento e implementação das mais recentes biotecnologias;

execução conjunta de projectos no domínio da biotecnologia e da bioeconomia.

4. Principais atividades:

desenvolvimento e implementação das mais recentes tecnologias altamente eficientes para a bioindústria e bioenergia;

desenvolvimento e implementação de biotecnologias para a agricultura (incluindo produção agrícola, pecuária, medicina veterinária e aquicultura), bem como para a indústria madeireira;

desenvolvimento e implementação de biotecnologias destinadas a melhorar a ecologia e proteger o meio ambiente (incluindo biorremediação e gestão de resíduos);

avaliação e monitoramento da base de biorecursos, desenvolvimento e implementação métodos modernos sua conservação, restauração e uso racional.

Anexo N 10. Passaporte da plataforma tecnológica eurasiana "Tecnologias da indústria alimentar e de transformação do complexo agroindustrial - alimentação saudável"

Apêndice Nº 10
à disposição do Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 N 32

1. Fundadores:

associação "Plataforma tecnológica "Tecnologias da indústria alimentar e de processamento do complexo agroindustrial - produtos alimentares saudáveis" (Voronezh, Federação Russa);

sociedade anônima "Almaty Technological University" (Almaty, República do Cazaquistão);

instituição educacional "Mogilev State University of Food" (Mogilev, República da Bielorrússia).

2. Objetivos:

desenvolvimento da indústria alimentar e de transformação do complexo agroindustrial dos Estados-Membros da União Económica da Eurásia (a seguir designados Estados-Membros);

criação de uma base tecnológica, incluindo um conjunto de tecnologias agroalimentares, para desenvolver tecnologias comerciais promissoras no domínio da agricultura e da indústria transformadora, bem como produtos de alta tecnologia, inovadores e competitivos do complexo agroindustrial para resolver os problemas de segurança alimentar, nutrição saudável da população e gestão ambiental racional.

3. Tarefas:

determinação de áreas prioritárias nas áreas científicas, técnicas e inovadoras da indústria alimentar e de transformação dos Estados-Membros;

estabelecer cooperação e apoiar iniciativas conjuntas, projetos de cooperação dos Estados Membros no perfil da plataforma;

determinação das necessidades do setor real das economias dos Estados membros em novas tecnologias;

assistência na melhoria do quadro regulamentar dos Estados-Membros nos domínios científico, técnico e de inovação;

acompanhar os resultados da cooperação científica, técnica e inovadora das organizações dos Estados membros do complexo agroindustrial;

aperfeiçoamento dos mecanismos organizacionais e econômicos da indústria alimentícia e de transformação;

melhoria da educação e desenvolvimento de recursos humanos nas indústrias agro-alimentares.

4. Principais atividades:

tecnologias altamente eficientes para a produção de produtos agrícolas;

equipamentos de economia de energia para indústrias alimentícias e de transformação do complexo agroindustrial dos Estados-Membros;

formação de uma base unificada para padronização e certificação no campo da gestão da qualidade de produtos alimentícios saudáveis ​​da indústria alimentícia e de processamento;

organização e realização de congressos, fóruns, exposições, conferências e visitas de negócios de acordo com as principais atividades da plataforma;

desenvolvimento de equipamentos modernos e tecnologias relevantes para a produção e processamento de produtos agrícolas;

tecnologias altamente eficientes para o processamento de matérias-primas agrícolas e a produção de produtos alimentícios de alta qualidade e seguros, incluindo fins funcionais, terapêuticos e profiláticos e produtos para uma alimentação saudável;

solução de problemas processamento complexo e armazenamento de produtos agrícolas.

Anexo N 11. Passaporte da plataforma tecnológica euro-asiática "Plataforma tecnológica agrícola euro-asiática"

Apêndice Nº 11
à disposição do Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 N 32

1. Fundadores:

Instituto de Pesquisa de Economia Agrícola de Toda a Rússia (Moscou, Federação Russa);

Parceria de Responsabilidade Limitada "Instituto de Pesquisa Cazaque de Economia do Complexo Agro-Industrial e Desenvolvimento áreas rurais"(Almaty, República do Cazaquistão);

sociedade de responsabilidade limitada "Instituto de Pesquisa Cazaque de Pecuária e Produção de Forragem" (Almaty, República do Cazaquistão);

Empresa Unitária Republicana "Centro Científico e Prático da Academia Nacional de Ciências da Bielorrússia para a Pecuária" (Zhodino, República da Bielorrússia);

sociedade anônima aberta "Nevskoe" (São Petersburgo, Federação Russa);

o acadêmico Kaliev Gani Alimovich (Astana, República do Cazaquistão);

o acadêmico Dragavtsev Viktor Alexandrovich (São Petersburgo, Federação Russa);

Empresa de Responsabilidade Limitada "Pequena Empresa Inovadora "BGU-Biotecnologia" (região de Bryansk, Federação Russa).

2. Objetivos:

realizar um trabalho sistemático de acumulação de conquistas nacionais e mundiais avançadas de desenvolvimento científico e tecnológico no campo do complexo agroindustrial;

mobilização do potencial científico dos Estados Membros da União Econômica Eurasiática (doravante denominados Estados Membros) para a solução conjunta de problemas aplicados na agricultura da União Econômica Eurasiática;

desenvolvimento de produtos inovadores e sua implantação no complexo agroindustrial.

3. Tarefas:

identificação dos problemas-chave mais prementes para a agricultura que requerem soluções prioritárias;

determinação das necessidades do complexo agroindustrial dos Estados membros em novas tecnologias para resolver problemas urgentes;

avaliação do nível de desenvolvimento de tecnologias em áreas selecionadas do complexo agroindustrial dos Estados-Membros, comparação dessas tecnologias com análogos estrangeiros;

busca de tecnologias e projetos científicos e técnicos prioritários, apoio a iniciativas conjuntas e projetos conjuntos dos Estados membros, formação de uma carteira de propostas de projetos, busca dos melhores parceiros;

organizar e realizar perícia conjunta de projetos conjuntos de acordo com a legislação dos Estados-Membros;

captação de recursos oriundos de fontes de financiamento orçamentárias e extra-orçamentárias para a execução de projetos conjuntos dos Estados membros;

formação de pessoal para a implementação de projetos conjuntos através da criação escolas científicas, realizando concursos e conferências para jovens cientistas;

criação do site da plataforma de tecnologia agrícola da Eurásia;

acompanhar os resultados dos projetos conjuntos concluídos dos Estados membros e sua implementação em organizações do setor real da economia do complexo agroindustrial;

identificação das barreiras que impedem o desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados Membros e o desenvolvimento de recomendações para a eliminação de tais barreiras.

4. Principais atividades:

criação animal;

cultivo de plantas e agricultura;

Medicina veterinária;

Engenharia Agrícola;

economia agrícola;

transferência de tecnologias inovadoras;

desenvolvimento de pequenas empresas;

formação de pessoal e trabalho de orientação profissional com crianças em idade escolar.

Apêndice N 12. Passaporte da plataforma tecnológica eurasiana "Tecnologias industriais" Indústria leve ""

Apêndice Nº 12
à disposição do Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 N 32

1. Fundadores:

parceria não comercial "Plataforma tecnológica "Indústria têxtil e leve" (Kazan, Federação Russa);

Estado da Bielorrússia Preocupação com a produção e venda de bens da indústria ligeira (Minsk, República da Bielorrússia);

Associação de Empresas da Indústria Leve da República do Cazaquistão (Astana, República do Cazaquistão);

Associação de Empresas da Indústria Leve da República do Quirguistão "Legprom" (Bishkek, República do Quirguistão).

2. O objetivo é criar uma reserva científica e tecnológica para a indústria têxtil e leve, com base nos resultados de pesquisa e desenvolvimento prioritários conjuntos dos estados membros da União Econômica da Eurásia (doravante denominados estados membros) e determinar o possibilidade de surgimento de novos mercados para produtos e serviços de alta tecnologia, bem como para a rápida disseminação de tecnologias avançadas nas indústrias têxtil e leve dos Estados-Membros.

3. Tarefas:

aumentar o potencial de produção das indústrias têxteis e leves dos Estados-Membros com base no reequipamento técnico e na modernização da produção e na introdução de tecnologias de ponta, na criação de novas indústrias de alto desempenho que garantam a intensificação das atividades inovadoras das empresas , substituição de importações, reduzindo a dependência tecnológica e mercantil das indústrias dos Estados-Membros em relação a países terceiros;

criação e desenvolvimento centros internacionais competências e sistemas de clusters científicos e tecnológicos inovadores distribuídos nas áreas de atuação da plataforma;

desenvolvimento e apoio a nível competitivo de complexos científicos e metodológicos básicos no domínio dos têxteis, novos materiais, produtos para as indústrias prioritárias dos Estados-Membros.

4. Principais atividades:

criação e produção de produtos intensivos em ciência para a população, medicina, esfera educacional, para órgãos e departamentos de aplicação da lei, complexo agroindustrial, construção civil, indústria moveleira e de transporte;

desenvolvimento de tecnologias que possam constituir a base de um "avanço" em termos de obtenção de produtos inovadores e de alta qualidade da indústria ligeira dos Estados-Membros;

harmonização dos parâmetros de desenvolvimento da indústria têxtil e ligeira dos Estados-Membros de acordo com os vectores de iniciativas tecnológicas de países terceiros.

Anexo N 13. Passaporte da plataforma tecnológica eurasiana "Tecnologias de metalurgia e novos materiais"

Apêndice Nº 13
à disposição do Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 N 32
(Incluso extra
desde 18 de maio de 2017
por ordem do Conselho da CEE
datado de 17 de maio de 2017 N 12;
título de numeração
conforme alterado por
por ordem do Conselho da CEE
datado de 16 de fevereiro de 2018 N 2. -
Veja a edição anterior)

Passaporte da plataforma tecnológica eurasiana "Tecnologias de metalurgia e novos materiais"

1. Fundadores:

Empresa Estatal Republicana "Centro Nacional de Processamento Complexo de Matérias-Primas Minerais" (Almaty, República do Cazaquistão);

empresa estatal subsidiária no direito de gestão econômica "Laboratório Nacional de Nanotecnologia Tipo aberto" Empresa Estatal Republicana no direito de gestão econômica "Al-Farabi Kazakh National University" do Ministério da Educação e Ciência da República do Cazaquistão (Almaty, República do Cazaquistão);

Instituto de Pesquisa Física da Academia Nacional de Ciências da República da Armênia (Ashtarak, República da Armênia);

Associação Estadual de Pesquisa e Produção "Centro Científico e Prático da Academia Nacional de Ciências da Bielorrússia para Ciência dos Materiais" (Minsk, República da Bielorrússia);

Instituição Científica Estatal "Instituto Físico-Técnico da Academia Nacional de Ciências da Bielorrússia" (Minsk, República da Bielorrússia);

Instituição Científica Estatal "Instituto Conjunto de Engenharia Mecânica da Academia Nacional de Ciências da Bielorrússia" (Minsk, República da Bielorrússia);

Associação Estadual de Pesquisa e Produção de Metalurgia do Pó (Minsk, República da Bielorrússia);

Instituto de Problemas de Desenvolvimento Integrado do Subsolo da Academia Russa de Ciências (Moscou, Federação Russa).

2. Objetivos:

aumentar a eficiência da interação entre os estados membros da União Econômica Eurasiática (doravante denominados estados membros) no uso do potencial industrial e científico e técnico nas áreas de tecnologias metalúrgicas e na produção de novos materiais;



aumentar o potencial industrial e científico e técnico, acelerando o desenvolvimento inovador dos Estados-Membros com base na utilização eficaz de tecnologias metalúrgicas e novos materiais;

consolidação e coordenação dos esforços e recursos do Estado, empresas, ciência, organizações públicas na criação e implementação de tecnologias metalúrgicas avançadas e novos materiais, produtos e serviços de alta tecnologia e competitivos baseados neles;



formação de um mercado consumidor, desenvolvimento da cooperação internacional e intersetorial e das relações comerciais dos Estados membros nas áreas de criação e implementação de tecnologias metalúrgicas promissoras e produção de novos materiais.

3. Tarefas:



determinação das necessidades do setor real das economias dos Estados membros em novas tecnologias;



criação de joint ventures com a participação de empresas dos estados membros para apoiar desenvolvimentos inovadores;


4. Principais atividades:

aumentar a complexidade do processamento de matérias-primas minerais;

tecnologias para processamento de matérias-primas minerais fora de equilíbrio e de difícil enriquecimento de minério e (ou) depósitos tecnogênicos e resíduos de indústrias metalúrgicas;

tecnologia para produção de ferroligas;

tecnologias para obtenção de novos materiais.

Anexo N 14. Passaporte da plataforma tecnológica eurasiana "Tecnologias industriais para a indústria da construção"

Apêndice Nº 14
à disposição do Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 N 32
(Incluso extra
por ordem do Conselho da CEE
datado de 16 de fevereiro de 2018 N 2)

Passaporte da plataforma tecnológica eurasiana "Tecnologias industriais para a indústria da construção"

1. Fundadores:

organização sem fins lucrativos "União dos Produtores de Cimento" (NO "SOYUZCEMENT") (Moscou, Federação Russa);

fundo para inovação e desenvolvimento Industrial Armênia (Erevan, República da Armênia);

Engineering Republican Unitary Enterprise "Belstroycenter" (Minsk, República da Bielorrússia);

Universidade Técnica do Estado do Quirguistão em homenagem a I. Razzakov (Bishkek, República do Quirguistão).

2. Objetivos:

aumentar a eficiência da interação entre os estados membros da União Econômica da Eurásia (doravante denominados estados membros) sobre o uso do potencial industrial e científico e técnico na indústria e indústria da construção materiais de construção;

criação e promoção nos mercados dos Estados-Membros e no mercado mundial de tecnologias inovadoras e produtos competitivos;

aumentar o potencial industrial e científico e técnico, acelerando o desenvolvimento inovador dos Estados-Membros com base na utilização eficaz das tecnologias de construção e na produção de materiais de construção;

consolidação e coordenação dos esforços e recursos do estado, empresas, ciência, organizações públicas na criação e implementação de tecnologias de construção promissoras e na produção de materiais de construção, produtos e serviços de alta tecnologia e competitivos baseados nelas;

combinar os recursos tecnológicos, organizacionais e gerenciais dos Estados membros para facilitar a entrada de produtos de alta tecnologia no mercado mundial, aumentando a competitividade global dos Estados membros;

formação de um mercado consumidor, desenvolvimento de cooperação internacional e intersetorial e relações comerciais de entidades econômicas dos Estados membros para criar e implementar tecnologias de construção promissoras e obter novos materiais de construção.

3. Tarefas:

criação de produtos competitivos;

determinação das necessidades do setor real das economias dos Estados membros em novas tecnologias e materiais;

desenvolvimento de uma política de padronização unificada baseada na formação de padrões, especificações e requisitos técnicos para novos materiais;

criação de joint ventures com a participação de entidades económicas dos Estados-Membros utilizando desenvolvimentos inovadores;

acompanhar os resultados da cooperação científica, técnica e inovadora dos Estados-Membros.

4. Principais atividades:

aumentar o potencial de produção da indústria da construção e da indústria de materiais de construção com base no reequipamento técnico e na modernização da produção, na introdução de tecnologias inovadoras e na criação de novas indústrias de alto desempenho;

aumentar a competitividade e aumentar a produção de produtos intensivos em ciência para setores prioritários da economia e da população;

Desenvolvimento do sistema reprodutivo recursos trabalhistas, formação e reciclagem de trabalhadores, gestores e pessoal de gestão;

desenvolvimento de tecnologias para obtenção de novos materiais de construção, produtos e estruturas.

Apêndice N 15. Passaporte da plataforma tecnológica eurasiana "Lighting"

Apêndice nº 15

à disposição do Conselho

Comissão Econômica da Eurásia

datado de 18 de outubro de 2016 N 32
(Incluso extra
a partir de 30 de outubro de 2018
por ordem do Conselho da CEE
datado de 14 de setembro de 2018 N 29)

Passaporte da plataforma tecnológica eurasiana "Lighting"

1. Fundadores:

Empresa de Responsabilidade Limitada International Lighting Corporation "BOOS LIGHTING GROUP" (Moscou, Federação Russa);

Empresa de Responsabilidade Limitada "All-Union Scientific Research Lighting Institute em homenagem a S.I. Vavilov" (Moscou, Federação Russa);

cooperativa de produção "Nikol Duman" (Yerevan, República da Armênia);

Open Joint Stock Company "Sociedade Gestora da Horizont Holding" (Minsk, República da Bielorrússia);

sociedade de responsabilidade limitada "KAZAKHSTAN ELECTRO" (Almaty, República do Cazaquistão);

Empresa de Responsabilidade Limitada "Project Electrical Safety" (Bishkek, Quirguistão).

aumentar a eficiência da interação entre todas as partes interessadas (empresas, ciência, estado, organizações públicas) (doravante denominadas partes interessadas) nos territórios dos estados membros da União Econômica da Eurásia (doravante denominados estados membros) no desenvolvimento de tecnologias para a produção de produtos de iluminação, combinando recursos técnicos, intelectuais, financeiros e administrativos das partes interessadas;

garantir a interação efetiva dos participantes da plataforma;

desenvolvimento de tecnologias comerciais promissoras para a produção de produtos de iluminação;

desenvolvimento e implementação efetiva de tecnologias para a produção de produtos de iluminação no interesse de diversos setores da economia, ciência, educação, necessidades governamentais e da esfera social;

produção de produtos de alta tecnologia, inovadores e competitivos, bem como a prestação de serviços relacionados à sua operação e modernização.

3. Tarefas:

desenvolvimento de um plano de trabalho de investigação e desenvolvimento no domínio da produção de produtos de iluminação;

desenvolvimento de programas para o desenvolvimento do ciclo produtivo e atividade empreendedora participantes da plataforma nos estados membros;

desenvolvimento de tecnologias inovadoras e implementação de projetos científicos e técnicos na área de produção de produtos de iluminação;

desenvolvimento de produtos de iluminação competitivos de alta qualidade para os mercados dos Estados-Membros e a prestação de serviços relacionados com o seu funcionamento e modernização;

introdução dos modelos mais eficazes de parceria público-privada na produção de produtos de iluminação, tendo em conta os interesses dos stakeholders;

identificação de barreiras que impedem o desenvolvimento da produção de produtos de iluminação nos Estados-Membros e desenvolvimento de recomendações para a sua eliminação;

avaliação do potencial (pessoal, científico e técnico, tecnológico e produtivo) dos fundadores e desenvolvimento de propostas para o seu crescimento;

elaboração de propostas para o desenvolvimento da indústria de iluminação.

4. Principais atividades:

desenvolvimento de equipamentos de iluminação economizadores de energia para as indústrias alimentares e transformadoras do complexo agroindustrial dos Estados-Membros;

organização e realização de congressos, fóruns, exposições, conferências e visitas de negócios de acordo com as principais atividades da plataforma;

avaliar o nível de proteção de patentes de tecnologias desenvolvidas e produtos de iluminação;

desenvolvimento de equipamentos modernos e tecnologias inovadoras para a produção de produtos de iluminação;

combinar os esforços dos interessados ​​na produção de produtos de iluminação de alta tecnologia, promissores e competitivos e na prestação de serviços relacionados à sua operação e modernização;

atuação interesses em comum participantes da plataforma nos órgãos autorizados dos Estados-Membros e organizações internacionais.

Anexo N 16. Passaporte da plataforma tecnológica eurasiana "Energia e eletrificação"

Apêndice Nº 16

à disposição do Conselho

Comissão Econômica da Eurásia

datado de 18 de outubro de 2016 N 32
(Incluso extra
a partir de 22 de janeiro de 2019
por ordem do Conselho da CEE
datado de 18 de janeiro de 2019 N 6)

Passaporte da plataforma tecnológica eurasiana "Energia e eletrificação"

1. Fundadores:

instituição de ensino superior orçamentária federal estadual "National universidade de pesquisa MPEI (Moscou, Federação Russa);

Universidade Técnica Nacional da Bielorrússia (Minsk, República da Bielorrússia);

Sociedade Anônima "Sokolovsko-Sarbay Mining and Processing Production Association" (Rudny, República do Cazaquistão);

Empresa estatal republicana à direita da gestão econômica "Rudnensky Instituto Industrial", República do Cazaquistão (Rudny, República do Cazaquistão);

empresa estatal republicana no direito de gestão econômica "Pavlodar State University em homenagem a S. Toraigyrov" (Pavlodar, República do Cazaquistão);

sociedade de responsabilidade limitada "EcoWatt" (Almaty, República do Cazaquistão);

Universidade Técnica do Estado do Quirguistão em homenagem a I. Razzakov (Bishkek, República do Quirguistão);

Centro para o Desenvolvimento de Fontes de Energia Renováveis ​​e Eficiência Energética (Bishkek, Quirguistão);

sociedade de responsabilidade limitada "GROSSMANN RUS" (São Petersburgo, Federação Russa).

assegurar a interação efetiva entre as organizações interessadas dos estados membros da União Econômica da Eurásia (doravante denominados estados membros) a fim de fornecer aos consumidores recursos energéticos, aumentar a eficiência de seu uso e reduzir impacto negativo instalações de energia sobre o meio ambiente;

desenvolvimento e comercialização de tecnologias energeticamente eficientes para a produção, transformação, transmissão, distribuição e consumo de recursos energéticos tradicionais e renováveis ​​nos Estados-Membros.

3. Tarefas:

organização de trabalho sistemático de análise de avanços nacionais e mundiais no setor de energia;

determinação das necessidades dos setores reais da economia dos Estados-Membros em novas tecnologias energéticas;

atração do potencial científico e representantes das comunidades empresariais dos Estados membros para a solução conjunta de problemas aplicados no desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras, sua implementação na produção industrial;

identificação das melhores realizações e tecnologias disponíveis para a utilização eficiente dos recursos energéticos utilizados nos Estados-Membros e em países terceiros, procura e assistência no desenvolvimento de projectos científicos e técnicos conjuntos prioritários nos territórios dos Estados-Membros.

4. Principais atividades:

Engenharia de Energia;

fornecimento de calor eficiente, cogeração e trigeração, fornecimento de calor centralizado e descentralizado;

eletrificação: melhoria da confiabilidade do fornecimento de energia, proteção do relé e redução automática de perdas, automação, melhoria da qualidade da energia elétrica;

“redes elétricas inteligentes”, incluindo aquelas que oferecem a possibilidade de operação paralela na rede de diversas fontes, incluindo fontes de energia renováveis;

geração distribuída, incluindo fontes de energia renováveis;

uso de fontes de energia renováveis ​​para fornecimento de energia a consumidores remotos.

Anexo N 17. Passaporte da plataforma tecnológica eurasiana "Tecnologias para a manutenção e reparação de equipamentos industriais"

Apêndice Nº 17
à disposição do Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 N 32
(Incluso extra
a partir de 13 de agosto de 2019
por ordem do Conselho da CEE
datado de 8 de agosto de 2019 N 33)

Passaporte da plataforma tecnológica eurasiana "Tecnologias para manutenção e reparo de equipamentos industriais"

1. Fundadores:

União de Entidades Jurídicas "Confederação Republicana de Empreendedorismo" (Minsk, República da Bielorrússia);

sociedade anônima aberta "NPO Center" (Minsk, República da Bielorrússia);

associação de pessoas jurídicas "Associação de fabricantes de máquinas agrícolas, equipamentos e peças de reposição para as filiais do complexo agroindustrial" (Astana, República do Cazaquistão);

União de Industriais e Empresários do Quirguistão (Bishkek, República do Quirguistão);

Cluster de construção de máquinas da República do Tartaristão (Naberezhnye Chelny, Federação Russa).

2. Objetivo:

multiplicar as capacidades criativas, técnicas e financeiras das comunidades que trabalham na área de reparação de equipamentos industriais dos Estados Membros da União Econômica Eurasiática (doravante denominados Estados Membros), devido à concentração de recursos intelectuais, financeiros e administrativos de os Estados-Membros, as empresas, instituições educacionais e organizações públicas destinadas a intensificar o desenvolvimento inovador de tecnologias de reparação dos Estados-Membros, criando uma base tecnológica que inclui um conjunto de tecnologias de ponta, garantindo o cumprimento dos volumes de produção, qualidade e gama de produtos demanda agregada consumidores.

3. Tarefas:

formação de um mercado civilizado de serviços de reparação de equipamentos industriais, desenvolvimento da cooperação entre entidades económicas dos Estados-Membros;

aumentar o potencial produtivo, tecnológico e intelectual dos participantes da plataforma na resolução dos problemas de reparação de equipamentos industriais através do reequipamento técnico e modernização da produção, da introdução de tecnologias inovadoras e da criação de indústrias de alto desempenho que garantam a intensificação das atividades inovadoras de empresas, substituição de importações, reduzindo a dependência tecnológica dos principais países do mundo;

aplicação de métodos de diagnóstico precoce de instalações industriais para sua segurança ambiental, reduzindo o custo de manutenção dessas instalações e aumentando a competitividade das indústrias;

estimular a atividade de investimento, incluindo a atração de investimento estrangeiro, aumentando a eficiência pesquisa científica e desenho experimental e desenvolvimento de tecnologias intensivas em ciência, atração de fundos de desenvolvimento inovadores para financiamento;

desenvolvimento nos territórios dos Estados-Membros processos de integração com a participação de disciplinas de ciência, indústria e pequenos negócios;

uso experiencia internacional no campo das tecnologias para manutenção e reparação de equipamentos industriais para atrair os principais especialistas estrangeiros para novos desenvolvimentos;

formação e manutenção do status da União Econômica da Eurásia como um território de altas tecnologias e uma zona de desenvolvimento tecnológico acelerado.

4. Principais atividades:

coordenação de esforços e recursos de entidades económicas dos Estados-Membros, instituições científicas e educativas para a implementação de medidas destinadas a desenvolver a indústria dos Estados-Membros;

realizar pesquisas científicas e aplicadas para garantir a criação de tecnologias qualitativamente novas para o reparo de equipamentos industriais;

construir um sistema para organizar o uso efetivo de tecnologias de reparo;

estímulo ao desenvolvimento inovador mutuamente benéfico dos complexos industriais nacionais, criação de centros de competência nos Estados-Membros, formação da "economia do futuro", constante renovação tecnológica, aumento da competitividade global da indústria;

especialista, consultoria e suporte informativo para consumidores de serviços de manutenção e reparo de equipamentos industriais.


Revisão do documento, tendo em conta
alterações e adições preparadas
JSC "Codeks"

A fim de implementar o parágrafo 3 da Decisão do Conselho Intergovernamental da Eurásia de 13 de abril de 2016 nº 2 “Sobre a aprovação dos Regulamentos sobre a formação e funcionamento das plataformas tecnológicas da Eurásia”:

1. Formar plataformas tecnológicas eurasianas prioritárias de acordo com a lista de acordo com.

2. Estabelecer que as metas, objetivos e principais atividades das plataformas tecnológicas eurasianas previstas por esta ordem sejam determinadas de acordo com os passaportes em conformidade.

3. Antes de 1º de março de 2017, os fundadores das plataformas tecnológicas da Eurásia devem apresentar aos órgãos autorizados dos estados membros da União Econômica da Eurásia e à Comissão Econômica da Eurásia as informações:

sobre a formação dos órgãos sociais e a determinação rotativa da organização coordenadora para 2017;

na aprovação dos planos de ação para 2017;

nas listas de projetos conjuntos de cooperação inovadora para 2017.

4. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação no site oficial da União Econômica da Eurásia na rede de informação e telecomunicações "Internet".

Membros do Conselho:

Da República
Armênia
V. Gabrielyan

Da República
Bielorrússia
V. Matushevsky

Da República
Cazaquistão
A. Mamin

Do Quirguistão
República
O. Pankratov

Do russo
Federações
I. Shuvalov

Aplicação nº 1
ao Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 nº 32

Rolagem
plataformas tecnológicas prioritárias da Eurásia

Direções para a formação de plataformas de tecnologia da Eurásia Plataformas de Tecnologia Eurasianas Prioritárias
1. Tecnologia aeroespacial 1. As tecnologias espaciais e de geoinformação são produtos da competitividade global
2. Biotecnologias médicas e médicas, farmácia 2. Plataforma de Tecnologia Biomédica da Eurásia
3. Tecnologias de informação e comunicação 3. Plataforma de tecnologia de supercomputador da Eurásia
4. Fotônica 4. Fotônica
5. Plataforma de tecnologia LED da Eurásia
5. Extração de recursos naturais e processamento de petróleo e gás 6. Tecnologias para extração e processamento de minerais sólidos
6. Desenvolvimento ecológico 7. Tecnologias de desenvolvimento ecológico
7. Agricultura, indústria alimentícia, biotecnologia 8. EurásiaBio
9. Tecnologias da indústria alimentar e de transformação do complexo agroindustrial - produtos alimentares saudáveis
10. Plataforma de Tecnologia Agrícola da Eurásia
8. Tecnologia industrial 11. Tecnologias industriais "Indústria leve"

Aplicação nº 2
ao Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 nº 32

O passaporte
"Tecnologias espaciais e geoinformativas - produtos da competitividade global"

1. Fundadores:

Sociedade Anônima “NC “Cazaquistão Garysh Sapary” (Astana, República do Cazaquistão);

NJSC "Universidade de Energia e Comunicações de Almaty" (Almaty, República do Cazaquistão);

Sociedade Anônima Fechada "Tecnologias Espaciais Internacionais" (Moscou, Federação Russa);

sociedade de responsabilidade limitada SOVZOND Company (Moscou, Federação Russa);

Universidade Estadual de Moscou em homenagem a M.V. Lomonosov (Moscou, Federação Russa);

Empresa Unitária Republicana Científica e de Engenharia "Sistemas de Geoinformação" da Academia Nacional de Ciências da Bielorrússia (Minsk, República da Bielorrússia);

Universidade Estadual da Bielorrússia em homenagem a V.I. Lenin (Minsk, República da Bielorrússia).

aumentar a eficiência da interação entre as pessoas interessadas dos estados membros da União Econômica da Eurásia (doravante denominados estados membros) no uso do potencial industrial e científico e técnico dos estados membros no campo das tecnologias espaciais e de geoinformação;

unir os esforços de representantes dos Estados Membros, empresas, ciência, organizações públicas na criação e implementação de tecnologias espaciais e geoinformativas inovadoras baseadas em fontes de dados de sensoriamento remoto da Terra (doravante denominados dados de sensoriamento remoto);

combinar competências tecnológicas, organizacionais e de gestão no interesse de aumentar a competitividade global dos Estados-Membros no domínio das tecnologias espaciais e de geoinformação.

3. Tarefas:

desenvolvimento de propostas para a implementação do programa de pesquisa eurasiano no campo da criação de mecanismos unificados para o desenvolvimento e uso de dados espaciais, tecnologias de sensoriamento remoto, obtenção de informações analíticas;

realizar pesquisas sobre o estado atual, direções de desenvolvimento e necessidades do setor real das economias dos Estados membros no campo da criação e uso de tecnologias, produtos e serviços espaciais e de geoinformação;

criação de uma base de dados unificada e automatizada sobre produtos e serviços espaciais dos Estados membros;

desenvolvimento de uma política tecnológica coordenada, tendo em conta os interesses dos promotores, fabricantes e consumidores de produtos (serviços) espaciais e de geoinformação;

criação e implementação de produtos e serviços espaciais inovadores de alta tecnologia baseados em dados de sensoriamento remoto para aumentar a competitividade global dos Estados Membros;

formação de um espaço de geoinformação unificado dos Estados-Membros e uma abordagem unificada para a criação e utilização de bases de dados geoespaciais, incluindo mapas electrónicos e imagens de satélite;

integração dos sistemas de teledetecção espacial e dos sistemas de informação geográfica dos Estados-Membros;

formação de uma plataforma especializada para avaliação do potencial científico e comercial de produtos de software no domínio da geoinformática e serviços baseados em dados espaciais criados e desenvolvidos nos territórios dos Estados-Membros.

investigação científica e aplicada sobre a criação de hardware e software, produtos e serviços qualitativamente novos no domínio das tecnologias espaciais e dos sistemas de informação geográfica;

melhoria do quadro regulamentar da utilização de produtos e serviços espaciais nos territórios dos Estados-Membros, bem como no domínio da formação de especialistas com formação profissional secundária e superior;

organização de desenvolvimentos conjuntos e criação de produtos e serviços inovadores no domínio da teledetecção e sistemas de informação geográfica;

apoio especializado, de consultoria e de informação aos utilizadores finais nos Estados-Membros;

comercialização de produtos e serviços espaciais criados pelos participantes da plataforma no mercado mundial.

Aplicação nº 3
ao Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 nº 32

O passaporte
plataforma de tecnologia eurasiana
"Plataforma de Tecnologia Biomédica da Eurásia"

1. Fundadores:

parceria sem fins lucrativos "Plataforma tecnológica "Medicina do Futuro" (Tomsk, Federação Russa);

Empresa Estatal Republicana "Centro Nacional de Biotecnologia" do Comitê Científico do Ministério da Educação e Ciência da República do Cazaquistão (Astana, República do Cazaquistão);

instituição estatal "Instituto da Bielorrússia para Análise de Sistemas e Apoio à Informação da Esfera Científica e Técnica" (Minsk, República da Bielorrússia).

estímulo de inovações, expansão da cooperação científica e industrial, apoio a atividades científicas e técnicas e processos de modernização nos estados membros da União Econômica Eurasiática (doravante denominados Estados Membros) para garantir o desenvolvimento tecnológico e inovador acelerado;

reforçar a influência das necessidades estratégicas das empresas e da sociedade na definição e implementação das áreas mais importantes do desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados-Membros;

unindo os esforços dos representantes das empresas e da ciência dos Estados membros interessados ​​em organizar atividades conjuntas nas áreas mais importantes do desenvolvimento científico e tecnológico no campo da biomedicina.

3. Tarefas:

construção de mecanismos de cooperação científica e industrial entre instituições científicas, industriais e educacionais, instituições estatais e públicas no campo da biomedicina;

desenvolvimento dos modelos de parceria público-privada mais eficazes em termos de criação de novas tecnologias na área da biomedicina, tendo em conta os interesses de todas as partes envolvidas (estados membros, representantes da indústria, comunidade científica, entidades reguladoras e instituições públicas);

desenvolvimento de propostas para a criação de tecnologias que possam constituir a base de novos mercados para produtos de alta tecnologia e empréstimo de tecnologias estrangeiras que não são desenvolvidas nos Estados membros, mas são fundamentais para o desenvolvimento do setor industrial;

formação de propostas para a regulamentação de um novo setor da indústria, incluindo uma lista de projetos de lei sobre a circulação de produtos baseados em novas tecnologias, padrões de qualidade da indústria para novos produtos de alta tecnologia, mecanismos de apoio estatal ao novo mercado emergente de produtos e Serviços;

desenvolvimento e apoio a projetos científicos complexos de ciclo completo em diversas áreas da biomedicina.

4. Principais atividades:

tecnologias de bioengenharia;

tecnologias de produção e processamento de nanomateriais estruturais (em termos de desenvolvimento de tecnologias e materiais para biomedicina);

tecnologias e softwares para sistemas computacionais distribuídos e de alto desempenho (em termos de criação de dispositivos e equipamentos para diagnóstico e tratamento de doenças);

nano-, bio-, informação e tecnologias cognitivas;

tecnologias biocatalíticas, biossintéticas e de biossensores;

tecnologias biomédicas e veterinárias;

tecnologias genômicas, proteômicas e pós-genômicas;

tecnologias celulares.

Aplicação nº 4
ao Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 nº 32

O passaporte
plataforma de tecnologia eurasiana
"Plataforma Tecnológica de Supercomputadores da Eurásia"

1. Fundadores:

Instituição Científica Estatal "Instituto Conjunto para Problemas de Informática da Academia Nacional de Ciências da Bielorrússia" (Minsk, República da Bielorrússia);

Joint Stock Company "Universidade Internacional de Tecnologias da Informação" (Almaty, República do Cazaquistão);

Instituição Orçamentária Federal da Ciência “Instituto de Sistemas de Programas em homenagem a A.I. A. K. Ailamazyan” da Academia Russa de Ciências (Pereslavl-Zalessky, Federação Russa);

Centro de TIC armênio-indiano da Fundação Incubadora de Empresas (Yerevan, República da Armênia).

promover o desenvolvimento de tecnologia de supercomputadores e tecnologias inovadoras relacionadas nos estados membros da União Econômica da Eurásia (doravante denominados estados membros) para garantir o desenvolvimento tecnológico e inovador acelerado da economia e da ciência;

fortalecer o papel das necessidades estratégicas da indústria e da sociedade na implementação das áreas mais importantes do desenvolvimento científico e tecnológico de supercomputadores e tecnologias de informação;

unir os esforços de representantes do empresariado, da ciência, da sociedade civil e do Estado interessados ​​em atividades conjuntas para criar novas tecnologias promissoras, produtos e serviços competitivamente superiores;

estímulo a inovações, ampliação da cooperação científica e industrial e formação de novas parcerias;

apoio a atividades científicas e técnicas e processos de modernização na área de supercomputadores e tecnologias de computação e em indústrias relacionadas;

dotar os sujeitos do processo de modernização das economias dos Estados membros de um instrumento eficaz de desenvolvimento acelerado;

formação e manutenção do status internacional da União Econômica da Eurásia como um território de altas tecnologias e uma zona de desenvolvimento tecnológico acelerado.

3. Tarefas:

desenvolvimento de um programa de investigação estratégica no domínio da construção e utilização de supercomputadores, redes de acesso remoto aos mesmos, redes de rede e sistemas de computação em nuvem;

criação de uma previsão para o desenvolvimento da indústria de supercomputadores a longo prazo e elaboração do conceito de processos e tecnologias promissoras;

formação de mecanismos de cooperação científica e industrial entre instituições científicas, industriais e educacionais, instituições estatais e públicas para a criação e uso de sistemas computacionais de alto desempenho;

promover a difusão da prática de utilização de tecnologias de supercomputadores para resolver os problemas de produção mais importantes, reduzindo o tempo gasto na implementação de trabalhos de investigação e desenvolvimento, reduzindo o custo e aumentando a competitividade dos produtos de alta tecnologia dos Estados-Membros;

coordenação dos esforços dos principais centros para o desenvolvimento de tecnologias de supercomputadores dos Estados Membros, incluindo a coordenação de programas direcionados;

coordenação do desenvolvimento de sistemas de grades setoriais e territoriais e a criação de um ciberespaço científico e técnico único da Eurásia;

coordenar os esforços dos Estados membros para desenvolver hardware conjunto (incluindo base de elementos e componentes) e software de sistema e aplicativo, inclusive baseado em software livre;

atrair recursos financeiros e materiais públicos, corporativos, privados adicionais para realizar a pesquisa e o desenvolvimento necessários.

4. Principais atividades:

desenvolvimento da base de elementos para supercomputadores;

serviços de supercomputadores e o uso de supercomputadores no interesse da ciência, da educação, de diversos setores da economia, da esfera social e das necessidades governamentais.

Aplicação nº 5
ao Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 nº 32

O passaporte
Plataforma tecnológica eurasiana "Fotônica"

1. Fundadores:

Associação Científica e Técnica "Optics and Lasers" (Minsk, República da Bielorrússia);

Instituto Físico-Técnico da República do Cazaquistão (Astana, República do Cazaquistão);

Associação Laser (Moscou, Federação Russa);

sociedade de responsabilidade limitada "Insol" (Erevan, República da Armênia).

desenvolvimento e uso efetivo de tecnologias fotônicas no interesse dos setores econômicos, da esfera social e das necessidades governamentais;

atividades coordenadas em termos de promoção do desenvolvimento da fotônica nos estados membros da União Econômica da Eurásia (doravante denominados estados membros) e nos mercados de países terceiros.

3. Tarefas:

estímulo e apoio à cooperação científica e industrial e à formação de novos parceiros no campo da fotônica e suas aplicações;

combinando os esforços de representantes das empresas, da ciência, da sociedade civil e do estado interessados ​​em criar novas tecnologias fotônicas promissoras e seu desenvolvimento prático, na modernização das instalações de produção e trazer produtos e serviços competitivos baseados em fotônica para o mercado;

monitorar as necessidades dos Estados Membros de tecnologias e equipamentos para fotônica;

desenvolvimento de um programa de ação para atender às necessidades das organizações dos Estados membros em tecnologias e equipamentos para fotônica.

4. Principais atividades:

tecnologias para processamento a laser de materiais industriais;

"visão de máquina", medições e diagnósticos ópticos a laser;

sistemas de informação óptica a laser;

sistemas de segurança fotônicos;

fotônica em geodésia e navegação;

nanotecnologias fotônicas;

base elementar da fotônica.

Aplicação nº 6
ao Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 nº 32

O passaporte
plataforma de tecnologia eurasiana
"Plataforma de tecnologia LED da Eurásia"

1. Fundadores:

Empresa Unitária Científica e de Produção Republicana "Centro de Tecnologias LED e Optoeletrônicas da Academia Nacional de Ciências da Bielorrússia" (Minsk, República da Bielorrússia);

Parceria de Responsabilidade Limitada "Instituto Físico-Técnico" (Almaty, República do Cazaquistão);

Parceria não comercial de fabricantes de LEDs e sistemas baseados neles (Moscou, Federação Russa);

Sociedade de Responsabilidade Limitada Dastan-EnH (Bishkek, República do Quirguistão).

2. O objetivo é fornecer aos sujeitos do processo de modernização das economias dos Estados Membros da União Econômica Eurasiática (doravante, respectivamente, os Estados Membros, a União) produtos de iluminação LED economizadores de energia.

3. Tarefas:

determinação das necessidades do setor real das economias dos Estados Membros em tecnologias LED;

procura e assistência no desenvolvimento de projectos científicos e técnicos prioritários no domínio da iluminação LED energeticamente eficiente;

atração de tecnologias avançadas e criação de novas tecnologias no campo da tecnologia LED;

criação de produtos LED duráveis ​​de alta qualidade;

apoio a iniciativas conjuntas e projetos conjuntos dos Estados membros;

desenvolvimento de uma política tecnológica coordenada, levando em consideração os interesses dos consumidores e desenvolvedores de produtos LED;

identificar barreiras à introdução de tecnologias LED na União e desenvolver recomendações para a sua eliminação;

promover o aprimoramento dos documentos sobre a cooperação entre os Estados membros no campo da regulamentação jurídica das tecnologias LED;

popularização das conquistas do desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados membros;

acompanhamento do desenvolvimento de uma rede de laboratórios de ensaio, produtos LED da União.

4. Principais atividades:

sistemas e tecnologias óptico-eletrônicos em saúde, agricultura, sistemas de comunicação, transporte;

dispositivos de iluminação energeticamente eficientes;

base do elemento.

Aplicação nº 7
ao Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 nº 32

O passaporte
plataforma de tecnologia eurasiana
"Tecnologias para a extração e processamento de minerais sólidos"

1. Fundadores:

Instituição Orçamentária Federal do Estado do Instituto de Ciências para Problemas de Desenvolvimento Abrangente do Subsolo da Academia Russa de Ciências (Moscou, Federação Russa);

Instituição Orçamentária Federal do Estado de Ciência Instituto de Mineração do Ramo Ural da Academia Russa de Ciências (Yekaterinburg, Federação Russa);

Universidade Técnica Nacional de Pesquisa do Cazaquistão em homenagem K. Satpaeva (Almaty, República do Cazaquistão);

Universidade Técnica Estadual de Karaganda (Karaganda, República do Cazaquistão);

Empresa Estatal Republicana "Centro Nacional de Processamento Complexo de Matérias-Primas Minerais da República do Cazaquistão" (Almaty, República do Cazaquistão);

Empresa estatal republicana no direito de gestão econômica "East Kazakhstan State Technical University em homenagem. D. Serikbaev” do Ministério da Educação e Ciência da República do Cazaquistão (Ust-Kamenogorsk, República do Cazaquistão);

Empresa Unitária Republicana "Centro de Produção Científica para Geologia" (Minsk, República da Bielorrússia).

realizar trabalhos sistemáticos sobre a acumulação de conquistas nacionais e mundiais avançadas de desenvolvimento científico e tecnológico na área de mineração e processamento de minerais sólidos;

mobilização do potencial científico dos estados membros da União Econômica Eurasiática (doravante denominados estados membros) para a solução conjunta de problemas aplicados no campo do uso do subsolo dos estados membros;

desenvolvimento de tecnologias inovadoras;

remoção de barreiras na cooperação dos Estados Membros;

assegurar a cooperação nas esferas científicas, técnicas e inovadoras de desenvolvimento das atividades de mineração dos Estados membros, aumentando a eficiência da mineração e processamento de minerais sólidos, moldando a economia do futuro;

constante renovação tecnológica e aumento da competitividade global do setor de mineração das economias dos estados membros.

3. Tarefas:

identificação dos problemas comuns mais relevantes para o desenvolvimento do setor mineiro das economias dos Estados-Membros;

determinação das necessidades do setor de mineração das economias dos Estados membros em novas tecnologias para resolver problemas urgentes;

avaliação do nível de desenvolvimento de tecnologias para a extração e processamento de minerais sólidos dos Estados-Membros, comparação de tais tecnologias com análogos estrangeiros;

oferecer as formas mais eficazes de resolver os problemas mais prementes no campo da mineração e processamento de minerais sólidos e hidrocarbonetos;

realização de trabalhos de consultoria no âmbito da cooperação entre equipas de implementação e formação de parcerias cooperativas no domínio da inovação e implementação de projetos conjuntos dos Estados-Membros;

organizar e realizar um exame conjunto de recursos e reservas de minerais sólidos, projetos conjuntos de acordo com a legislação dos Estados Membros;

promover a implementação de projetos conjuntos dos Estados membros por meio de treinamento e reciclagem de pessoal, a criação de laboratórios conjuntos, centros e estações de pesquisa, bem como a realização de seminários e conferências;

criação de um ambiente unificado de informação e educação para a divulgação das melhores práticas das atividades de mineração e das conquistas do desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados membros.

4. Principais atividades:

extração e processamento profundo de combustíveis e recursos energéticos;

extração e processamento profundo de mineração e matérias-primas químicas;

extração e enriquecimento de minérios de ferro;

mineração e enriquecimento de minérios de metais não ferrosos;

extração e enriquecimento de minérios de metais preciosos;

mineração e processamento profundo de minérios de terras raras;

levantamentos de prospecção geológica de minerais sólidos;

engenharia de minas, suporte de serviços e informações para atividades de mineração;

economia do uso do subsolo;

perícia de recursos e reservas, projetos de mineração;

transferência de tecnologias inovadoras, proteção e uso efetivo da propriedade intelectual;

treinamento, reciclagem e certificação de especialistas para a indústria de mineração.

Aplicação nº 8
ao Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 nº 32

O passaporte
plataforma de tecnologia eurasiana
"Tecnologias de Desenvolvimento Ecológico"

1. Fundadores:

parceria não comercial "Plataforma tecnológica "Tecnologias de desenvolvimento ecológico";

Universidade Estadual da Bielorrússia em homenagem a V.I. Lenin (Minsk, República da Bielorrússia);

Associação pública republicana "Sociedade Geográfica Nacional do Cazaquistão" (Astana, República do Cazaquistão).

formação de mecanismos para aumentar a eficiência e competitividade das economias dos estados membros da União Econômica da Eurásia (doravante denominados estados membros) com base na introdução de tecnologias ambientalmente eficientes e de economia de energia;

solução de problemas ambientais;

garantindo a segurança ambiental.

3. Tarefas:

criação de mecanismos de cooperação científica e industrial entre instituições científicas, industriais e educacionais, instituições estatais e públicas dos Estados membros na implementação de programas e projetos abrangentes no campo da gestão ambiental, desenvolvimento ambiental e segurança;

desenvolvimento de um programa conjunto de pesquisa estratégica;

coordenação dos esforços dos principais centros científicos e de engenharia especializados da indústria e instalações de infraestruturas industriais e inovadoras dos Estados-Membros, incluindo a coordenação de programas específicos a vários níveis;

desenvolvimento da cooperação industrial e transferência das melhores tecnologias ambientalmente eficientes, economizadoras de energia e recursos nos Estados-Membros, bem como a promoção dessas tecnologias, serviços e produtos nos mercados de países terceiros;

atrair recursos financeiros e materiais públicos, corporativos e privados adicionais para realizar a pesquisa e o desenvolvimento necessários;

popularização das conquistas do desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados membros na direção do "Desenvolvimento Ambiental";

identificação de barreiras no campo de tecnologias ambientalmente eficientes que impeçam o desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados Membros e o desenvolvimento de recomendações para a eliminação de tais barreiras.

4. Principais atividades:

promover o desenvolvimento de projetos científicos e técnicos conjuntos prioritários dos Estados membros na direção do "Desenvolvimento Ambiental";

criação e desenvolvimento de um portal de informação especializado para apoiar a cooperação industrial e a transferência das melhores tecnologias ambientalmente eficientes, energéticas e economizadoras de recursos nos Estados-Membros;

desenvolvimento dos modelos mais eficazes de parceria público-privada e sua implementação em projetos complexos de grande porte no campo da gestão ambiental racional (com exceção da gestão de resíduos e biorremediação), recuperação do estado perturbado do meio ambiente, inclusive por meio de compensação por danos causados ​​ao meio ambiente, monitoramento do meio natural e da diversidade biológica levando em consideração os interesses de todas as partes envolvidas;

criação de uma visão conjunta na direção do "Desenvolvimento Ambiental" de longo prazo;

fornecer às organizações dos Estados-Membros serviços de consultoria no perfil da plataforma sobre a participação nos programas de fundos e instituições de desenvolvimento dos Estados-Membros, em programas e subvenções dos Estados-Membros e países terceiros.

Aplicação nº 9
ao Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 nº 32

O passaporte
Plataforma tecnológica eurasiana "EurasiaBio"

1. Fundadores:

Instituto de Microbiologia da Academia Nacional de Ciências da Bielorrússia (Minsk, República da Bielorrússia);

Empresa Estatal Republicana "Centro Nacional de Biotecnologia" do Comitê Científico do Ministério da Educação e Ciência (Astana, República do Cazaquistão);

Organização Pública de Toda a Rússia “Sociedade de Biotecnólogos da Rússia em homenagem a Yu.A. Ovchinnikov” (Moscou, Federação Russa).

2. O objetivo é a atividade coordenada dos estados membros da União Econômica da Eurásia (doravante denominados estados membros) para o uso efetivo e multiplicação de recursos intelectuais, científicos, técnicos e de produção para garantir o desenvolvimento dinâmico no campo da biotecnologia e bioeconomia (baseada no desenvolvimento e implementação de biotecnologias economicamente e socialmente significativas na agricultura, indústria, energia e ecologia, através da criação de uma rede moderna de infraestruturas inovadoras e do desenvolvimento de um mercado biotecnológico único para bioprodutos globalmente competitivos).

3. Tarefas:

unir a comunidade profissional e o potencial científico e tecnológico dos Estados Membros;

criação de um sistema integrado sob a forma de plataforma de comunicação internacional para coordenar e apoiar o desenvolvimento de biotecnologias para a agricultura, indústria, energia e ambiente no interesse da ciência, educação, economia, esfera social e segurança dos Estados-Membros;

desenvolvimento de estratégias para o desenvolvimento científico e tecnológico das biotecnologias e construção de uma bioeconomia nos Estados-Membros;

criação e desenvolvimento da infraestrutura biotecnológica da Eurásia e um mercado único para bioprodutos globalmente competitivos;

harmonização do quadro jurídico dos Estados-Membros no domínio da biotecnologia, incluindo a protecção da propriedade intelectual e transferência de tecnologia, no domínio das normas educativas e regulamentação técnica, etc.;

estimular e apoiar as atividades das organizações dos Estados Membros no desenvolvimento e implementação das mais recentes biotecnologias;

execução conjunta de projectos no domínio da biotecnologia e da bioeconomia.

4. Principais atividades:

desenvolvimento e implementação das mais recentes tecnologias altamente eficientes para a bioindústria e bioenergia;

desenvolvimento e implementação de biotecnologias para a agricultura (incluindo produção agrícola, pecuária, medicina veterinária e aquicultura), bem como para a indústria madeireira;

desenvolvimento e implementação de biotecnologias destinadas a melhorar a ecologia e proteger o meio ambiente (incluindo biorremediação e gestão de resíduos);

avaliação e monitoramento da base de biorecursos, desenvolvimento e implementação de métodos modernos de sua conservação, restauração e uso racional.

Aplicação nº 10
ao Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 nº 32

O passaporte
Plataforma tecnológica eurasiana "Tecnologias da indústria alimentícia e de processamento do complexo agroindustrial - produtos alimentares saudáveis"

1. Fundadores:

associação “Plataforma tecnológica “Tecnologias da indústria alimentar e de processamento do complexo agroindustrial - produtos alimentares saudáveis” (Voronezh, Federação Russa);

Joint Stock Company "Almaty Technological University" (Almaty, República do Cazaquistão);

instituição educacional "Mogilev State University of Food" (Mogilev, República da Bielorrússia).

desenvolvimento da indústria alimentar e de transformação do complexo agroindustrial dos Estados-Membros da União Económica da Eurásia (a seguir designados Estados-Membros);

criação de uma base tecnológica, incluindo um conjunto de tecnologias agroalimentares, para desenvolver tecnologias comerciais promissoras no domínio da agricultura e da indústria transformadora, bem como produtos de alta tecnologia, inovadores e competitivos do complexo agroindustrial para resolver os problemas de segurança alimentar, nutrição saudável da população e gestão ambiental racional.

3. Tarefas:

determinação de áreas prioritárias nas áreas científicas, técnicas e inovadoras da indústria alimentar e de transformação dos Estados-Membros;

estabelecer cooperação e apoiar iniciativas conjuntas, projetos de cooperação dos Estados Membros no perfil da plataforma;

determinação das necessidades do setor real das economias dos Estados membros em novas tecnologias;

assistência na melhoria do quadro regulamentar dos Estados-Membros nos domínios científico, técnico e de inovação;

acompanhar os resultados da cooperação científica, técnica e inovadora das organizações dos Estados membros do complexo agroindustrial;

aperfeiçoamento dos mecanismos organizacionais e econômicos da indústria alimentícia e de transformação;

melhoria da educação e desenvolvimento de recursos humanos nas indústrias agro-alimentares.

4. Principais atividades:

tecnologias altamente eficientes para a produção de produtos agrícolas;

equipamentos de economia de energia para indústrias alimentícias e de transformação do complexo agroindustrial dos Estados-Membros;

formação de uma base unificada para padronização e certificação no campo da gestão da qualidade de produtos alimentícios saudáveis ​​da indústria alimentícia e de processamento;

organização e realização de congressos, fóruns, exposições, conferências e visitas de negócios de acordo com as principais atividades da plataforma;

desenvolvimento de equipamentos modernos e tecnologias relevantes para a produção e processamento de produtos agrícolas;

tecnologias altamente eficientes para o processamento de matérias-primas agrícolas e a produção de produtos alimentícios de alta qualidade e seguros, incluindo fins funcionais, terapêuticos e profiláticos e produtos para uma alimentação saudável;

solução de problemas de processamento e armazenamento complexos de produtos agrícolas.

Pedido nº 11
ao Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 nº 32

O passaporte
plataforma de tecnologia eurasiana
"Plataforma de Tecnologia Agrícola da Eurásia"

1. Fundadores:

Instituto de Pesquisa de Economia Agrícola de Toda a Rússia (Moscou, Federação Russa);

Parceria de Responsabilidade Limitada “Instituto de Pesquisa de Economia do Complexo Agroindustrial e Desenvolvimento Rural do Cazaquistão” (Almaty, República do Cazaquistão);

sociedade de responsabilidade limitada "Instituto de Pesquisa Cazaque de Pecuária e Produção de Alimentos" (Almaty, República do Cazaquistão);

Empresa Unitária Republicana "Centro Científico e Prático da Academia Nacional de Ciências da Bielorrússia para a Pecuária" (Zhodino, República da Bielorrússia);

Open Joint Stock Company "Nevskoe" (São Petersburgo, Federação Russa);

o acadêmico Kaliev Gani Alimovich (Astana, República do Cazaquistão);

o acadêmico Dragavtsev Viktor Aleksandrovich (São Petersburgo, Federação Russa);

Empresa de Responsabilidade Limitada “Pequena Empresa Inovadora “BGU-Biotecnologia” (região de Bryansk, Federação Russa).

realizar um trabalho sistemático de acumulação de conquistas nacionais e mundiais avançadas de desenvolvimento científico e tecnológico no campo do complexo agroindustrial;

mobilização do potencial científico dos Estados Membros da União Econômica Eurasiática (doravante denominados Estados Membros) para a solução conjunta de problemas aplicados na agricultura da União Econômica Eurasiática;

desenvolvimento de produtos inovadores e sua implantação no complexo agroindustrial.

3. Tarefas:

identificação dos problemas-chave mais prementes para a agricultura que requerem soluções prioritárias;

determinação das necessidades do complexo agroindustrial dos Estados membros em novas tecnologias para resolver problemas urgentes;

avaliação do nível de desenvolvimento de tecnologias em áreas selecionadas do complexo agroindustrial dos Estados-Membros, comparação dessas tecnologias com análogos estrangeiros;

busca de tecnologias e projetos científicos e técnicos prioritários, apoio a iniciativas conjuntas e projetos conjuntos dos Estados membros, formação de uma carteira de propostas de projetos, busca dos melhores parceiros;

organizar e realizar perícia conjunta de projetos conjuntos de acordo com a legislação dos Estados-Membros;

captação de recursos oriundos de fontes de financiamento orçamentárias e extra-orçamentárias para a execução de projetos conjuntos dos Estados membros;

formação de pessoal para a implementação de projetos conjuntos através da criação de escolas científicas, concursos e conferências para jovens cientistas;

criação do site da plataforma de tecnologia agrícola da Eurásia;

acompanhar os resultados dos projetos conjuntos concluídos dos Estados membros e sua implementação em organizações do setor real da economia do complexo agroindustrial;

identificação das barreiras que impedem o desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados Membros e o desenvolvimento de recomendações para a eliminação de tais barreiras.

4. Principais atividades:

criação animal;

cultivo de plantas e agricultura;

Medicina veterinária;

Engenharia Agrícola;

economia agrícola;

transferência de tecnologias inovadoras;

desenvolvimento de pequenas empresas;

formação de pessoal e trabalho de orientação profissional com crianças em idade escolar.

Apêndice Nº 12
ao Conselho
Comissão Econômica da Eurásia
datado de 18 de outubro de 2016 nº 32

O passaporte
plataforma de tecnologia eurasiana
"Tecnologias industriais "Indústria leve"

1. Fundadores:

parceria sem fins lucrativos "Plataforma tecnológica "Indústria têxtil e leve" (Kazan, Federação Russa);

Estado da Bielorrússia Preocupação com a produção e venda de bens da indústria ligeira (Minsk, República da Bielorrússia);

Associação de Empresas da Indústria Leve da República do Cazaquistão (Astana, República do Cazaquistão);

Associação de empresas da indústria leve da República do Quirguistão "Legprom" (Bishkek, República do Quirguistão).

2. O objetivo é criar uma reserva científica e tecnológica para a indústria têxtil e leve, com base nos resultados de pesquisa e desenvolvimento prioritários conjuntos dos estados membros da União Econômica da Eurásia (doravante denominados estados membros) e determinar o possibilidade de surgimento de novos mercados para produtos e serviços de alta tecnologia, bem como para a rápida disseminação de tecnologias avançadas nas indústrias têxtil e leve dos Estados-Membros.

3. Tarefas:

aumentar o potencial de produção das indústrias têxteis e leves dos Estados-Membros com base no reequipamento técnico e na modernização da produção e na introdução de tecnologias de ponta, na criação de novas indústrias de alto desempenho que garantam a intensificação das atividades inovadoras das empresas , substituição de importações, reduzindo a dependência tecnológica e mercantil das indústrias dos Estados-Membros em relação a países terceiros;

criação e desenvolvimento de centros internacionais de competência e um sistema de clusters científicos e tecnológicos inovadores distribuídos nas áreas de atividade da plataforma;

desenvolvimento e apoio a nível competitivo de complexos científicos e metodológicos básicos no domínio dos têxteis, novos materiais, produtos para as indústrias prioritárias dos Estados-Membros.

4. Principais atividades:

criação e produção de produtos intensivos em ciência para a população, medicina, esfera educacional, para órgãos e departamentos de aplicação da lei, complexo agroindustrial, construção civil, indústria moveleira e de transporte;

desenvolvimento de tecnologias que possam constituir a base de um "avanço" em termos de obtenção de produtos inovadores e de alta qualidade da indústria ligeira dos Estados-Membros;

harmonização dos parâmetros de desenvolvimento da indústria têxtil e ligeira dos Estados-Membros de acordo com os vectores de iniciativas tecnológicas de países terceiros.

Visão geral do documento

Foi decidido formar plataformas tecnológicas prioritárias da Eurásia (a lista está anexada). Entre eles estão as tecnologias espaciais e de geoinformação, plataformas de tecnologia biomédica e de supercomputadores da Eurásia, fotônica, tecnologias de desenvolvimento ambiental, etc.

As metas, objetivos e principais atividades das plataformas são determinadas de acordo com os passaportes (anexos).