Mudanças importantes no SanPiN para instituições de ensino escolar: ventilação, nutrição, condições de temperatura. Sanpin para escolas

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Normas e regulamentos sanitários e epidemiológicos
SanPiN 2.4.2.2821-10
"Requisitos sanitários e epidemiológicos para as condições e organização do treinamento em instituições de ensino"

Com alterações e acréscimos de:

I. Disposições gerais e escopo

1.1. Essas normas e regulamentos sanitários e epidemiológicos (doravante denominados normas sanitárias) visam proteger a saúde dos alunos na implementação de atividades para sua educação e criação em organizações educacionais.

1.2. Estas normas sanitárias estabelecem requisitos sanitários e epidemiológicos para:

Colocação de uma organização educacional geral;

Territórios de uma organização educativa geral;

A construção de uma organização educacional geral;

Equipar as instalações de uma organização educativa geral;

Regime aerotérmico de uma organização educativa geral;

iluminação natural e artificial;

Abastecimento de água e esgoto;

Instalações e equipamentos de instituições de ensino localizadas em edifícios adaptados;

O modo de atividade educativa;

Organizações cuidados médicos alunos;

Condição sanitária e manutenção da organização educativa;

Cumprimento das regras sanitárias.

1.3. As regras sanitárias aplicam-se a organizações educacionais projetadas, operacionais, em construção e reconstruídas.

As regras sanitárias aplicam-se a todas as organizações de educação geral que implementam programas de educação geral básica, bem como fornecem supervisão e cuidados a crianças em grupos de dia prolongado.

A fim de criar condições para a educação de crianças com deficiência em instituições de ensino durante a construção e reconstrução, estão previstas medidas para criar um ambiente acessível (sem barreiras) que garanta a livre circulação de crianças em edifícios e instalações.

Informações sobre alterações:

Decreto do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa de 25 de dezembro de 2013 N 72 no parágrafo 1.4. alterações feitas

1.4. Estas regras sanitárias são obrigatórias para todos os cidadãos, entidades legais e empresários individuais cujas atividades estão relacionadas com a concepção, construção, reconstrução, funcionamento de instituições de ensino, educação e formação de estudantes.

Juntamente com os requisitos obrigatórios, as regras sanitárias contêm recomendações para criar as condições mais favoráveis ​​​​e ideais para estudantes de organizações educacionais gerais destinadas a preservar e fortalecer sua saúde.

1.5. Um pré-requisito para a tomada de decisão sobre a emissão de uma licença é a apresentação pelo requerente da licença de uma conclusão sanitária e epidemiológica sobre o cumprimento das regras sanitárias de edifícios, estruturas, estruturas, instalações, equipamentos e outros bens que o requerente da licença pretende utilizar para atividades educativas.

1.6. Caso existam grupos de pré-escolares na instituição que implementem o principal programa educativo geral da educação pré-escolar, as suas atividades são reguladas por requisitos sanitários e epidemiológicos para o arranjo, conteúdo e organização do horário de trabalho das organizações pré-escolares.

Informações sobre alterações:

1.8. O controle sobre a implementação dessas normas sanitárias é realizado por órgãos que exercem as funções de controle e fiscalização no campo da garantia do bem-estar sanitário e epidemiológico da população de acordo com a lei Federação Russa.

II. Requisitos para a colocação de organizações educacionais

2.2. Os edifícios das organizações educativas devem situar-se em zona residencial, fora das zonas de protecção sanitária das empresas, estruturas e outras instalações, rupturas sanitárias, garagens, parques de estacionamento, auto-estradas, meios de transporte ferroviário, metro, vias de descolagem e aterragem para transporte aéreo.

Para garantir os níveis normativos de insolação e iluminação natural das instalações e parques infantis, na colocação de edifícios de organizações educativas, devem ser observadas as lacunas sanitárias dos edifícios residenciais e públicos.

As principais comunicações de engenharia para fins urbanos (rurais) - abastecimento de água, esgoto, fornecimento de calor, fornecimento de energia - não devem passar pelo território das organizações educacionais.

2.3. Edifícios recém-construídos de organizações educacionais estão localizados nos territórios intra-quarto de microdistritos residenciais, distantes das ruas da cidade, calçadas entre bairros a uma distância que garante níveis de ruído e poluição ar atmosférico requisitos das normas e regulamentos sanitários.

2.4. Ao projetar e construir instituições educacionais urbanas, recomenda-se fornecer acessibilidade para pedestres de instituições localizadas:

Nas zonas climatéricas de construção II e III - não mais de 0,5 km;

Na região climática I (subzona I) para alunos do ensino fundamental geral e básico Educação geral- não mais de 0,3 km, para alunos do ensino secundário geral - não mais de 0,4 km;

Na I região climática (subzona II) para alunos do ensino primário geral e básico geral - não mais de 0,4 km, para alunos do ensino secundário geral - não mais de 0,5 km.

2.5. NO campo acessibilidade de pedestres para estudantes de organizações educacionais:

Nas zonas climáticas II e III para alunos do ensino primário geral não é superior a 2,0 km;

Para alunos do ensino geral básico e secundário geral - não mais de 4,0 km, na zona climática I - 1,5 e 3 km, respectivamente.

Em distâncias superiores às indicadas para alunos de organizações de ensino geral localizadas em áreas rurais, é necessário organizar serviços de transporte para a organização de ensino geral e vice-versa. O tempo de viagem não deve exceder 30 minutos de ida.

O transporte de estudantes é feito por meio de transporte especialmente designado para o transporte de crianças.

A aproximação pedestre ideal dos alunos ao local de encontro na parada não deve ser superior a 500 m. Para áreas rurais, é permitido aumentar o raio de caminhada até a parada em até 1 km.

2.6. Recomenda-se aos alunos que residam a uma distância superior ao serviço de transporte máximo permitido, bem como em caso de inacessibilidade de transporte em condições meteorológicas adversas, a disponibilização de um internato numa organização de ensino geral.

III. Requisitos para o território de organizações educacionais

3.1. O território da organização educacional deve ser cercado e ajardinado. A ausência de vedação do território é permitida apenas do lado das paredes do edifício, diretamente adjacente à faixa de rodagem da rua ou da calçada de pedestres. O paisagismo com árvores e arbustos é realizado levando em consideração as condições climáticas.

Recomenda-se que o território seja ajardinado à razão de 50% da área do território livre de desenvolvimento, inclusive ao longo do perímetro do território. Para áreas do Extremo Norte, bem como em cidades nas condições do desenvolvimento urbano (denso) existente, é permitido reduzir o paisagismo em 25-30% da área do território livre de desenvolvimento.

Ao ajardinar o território, não são plantadas árvores e arbustos com frutos venenosos, plantas venenosas e espinhosas.

3.2. No território da organização educacional, distinguem-se as seguintes zonas: uma área recreativa, uma área esportiva e econômica. É permitido alocar uma zona de treinamento e experimental.

Ao organizar uma zona de treino e experimental, não é permitido reduzir a zona de cultura física e desportiva e a zona de lazer.

3.3. Recomenda-se colocar a zona de cultura física e desportiva ao lado do ginásio. Ao colocar uma área física de cultura e esportes das janelas das salas de aula, os níveis de ruído nas salas de aula não devem exceder os padrões de higiene para edifícios residenciais, edifícios públicos e áreas residenciais.

Na construção de esteiras e quadras esportivas (voleibol, basquete, handebol), deve haver drenagem para evitar inundações com água da chuva.

O equipamento da zona de cultura física e desportiva deve assegurar a implementação de programas sujeito"Cultura física", bem como a realização de esportes seccionais e atividades recreativas.

Esportes e playgrounds devem ter uma superfície dura, um campo de futebol - uma cobertura de grama. Os revestimentos sintéticos e poliméricos devem ser resistentes ao gelo, dotados de drenos e devem ser feitos de materiais inofensivos à saúde das crianças.

Aulas em áreas úmidas com solavancos e buracos não são realizadas.

A cultura física e os equipamentos esportivos devem corresponder à altura e à idade dos alunos.

3.4. Para a implementação dos programas da disciplina "Cultura física" é permitido o uso de instalações esportivas (campos, estádios) localizadas nas proximidades da instituição e equipadas de acordo com as exigências sanitárias e epidemiológicas para o arranjo e manutenção de locais para cultura física e esportes .

3.5. Ao projetar e construir instituições educacionais no território, é necessário fornecer uma área de recreação para organizar jogos e recreação ao ar livre para os alunos que frequentam grupos pós-escolares, bem como para implementar programas educacionais que prevejam atividades ao ar livre.

3.6. A zona de utilidades está localizada ao lado da entrada das instalações de produção da cantina e tem uma entrada independente da rua. Na ausência de aquecimento e abastecimento de água centralizado, uma sala de caldeiras e uma sala de bombas com tanque de água são colocadas no território da zona econômica.

3.7. Na zona económica está equipada uma zona de recolha de lixo a uma distância de pelo menos 20 m do edifício. Recipientes com tampas apertadas são instalados em um local de superfície dura. As dimensões da plataforma devem exceder a área da base dos contêineres em 1,0 m em todos os lados. É permitido o uso de outras estruturas fechadas especiais para coleta de lixo e desperdício de comida, inclusive com sua colocação em locais de contêineres de desenvolvimento residencial adjacentes ao território da organização educacional geral.

3.8. Entradas e entradas para o território, calçadas, caminhos para dependências, áreas para coletores de lixo são cobertas com asfalto, concreto e outras superfícies duras.

No território de edifícios recém-construídos de uma organização educacional geral, é necessário fornecer um local de estacionamento para veículos destinados ao transporte de alunos, incluindo alunos com deficiência.

3.9. O território da instituição deve ter iluminação artificial externa. O nível de iluminação artificial no solo deve ser de pelo menos 10 lux.

3.10. Não é permitida a localização no território de edifícios e estruturas que não estejam funcionalmente relacionadas com a organização educacional geral.

3.11. Se houver grupos pré-escolares na organização educacional geral que implementem o principal programa educacional geral da educação pré-escolar, uma área de recreação é alocada no território, equipada de acordo com os requisitos para o dispositivo, conteúdo e organização das horas de trabalho das organizações pré-escolares .

3.12. Os níveis de ruído no território de uma organização educacional geral não devem exceder os padrões de higiene para instalações residenciais, edifícios públicos e áreas residenciais.

4. requisitos de construção

4.1. Arquitetônico soluções de planejamento edifícios devem fornecer:

Alocação para um bloco separado de salas de aula escola primaria com saídas para o local;

Localização de instalações recreativas nas proximidades de instalações educacionais;

Alojamento nos pisos superiores (acima do terceiro piso) das salas de aula e salas frequentadas por alunos do 8º ao 11º ano, salas administrativas e de serviço;

Exclusão dos efeitos nocivos de fatores ambientais em uma organização educacional geral sobre a vida e a saúde dos alunos;

Colocação de oficinas de formação, assembleias e pavilhões desportivos de organizações educativas gerais, a sua área total, bem como um conjunto de instalações para trabalhos circulares, dependendo das condições locais e das possibilidades de uma organização educativa geral, em conformidade com os requisitos dos códigos de construção e regras e estas regras sanitárias.

Ao projetar e construir vários edifícios de uma organização educacional geral localizada no mesmo território, devem ser fornecidas transições aquecidas (quentes) de um edifício para outro. Travessias sem aquecimento são permitidas na sub-região climática III B e na região climática IV.

Prédios previamente construídos de organizações educacionais são operados de acordo com o projeto.

4.2. Não é permitido o uso dos pisos do subsolo e dos porões para salas de aula, escritórios, laboratórios, oficinas educacionais, instalações médicas, esportes, dança e salas de reunião.

Informações sobre alterações:

Decreto do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa de 25 de dezembro de 2013 N 72 na cláusula 4.3. alterações feitas

4.3. A capacidade das instituições de ensino geral recém-construídas deve ser calculada para treinamento em apenas um turno.

4.4. As entradas do edifício podem ser equipadas com vestíbulos ou cortinas de ar e ar-termo, dependendo da zona climática e projetar a temperatura do ar externo, de acordo com os requisitos dos códigos e regulamentos de construção.

A fim de criar condições para a permanência de crianças com deficiência em edifícios em construção e reconstruídos em instituições de ensino, estão previstas medidas para criar um ambiente acessível (sem barreiras).

4.5. Ao projetar, construir e reconstruir um edifício de uma organização educativa geral, os roupeiros devem ser colocados no 1º andar com o equipamento obrigatório de lugares para cada turma. Os guarda-roupas são equipados com cabides, ganchos para roupas, cuja altura de montagem deve corresponder às características de crescimento e idade dos alunos e células para sapatos. Bancos são fornecidos para vestiários.

Nos edifícios existentes para alunos do ensino básico, é possível colocar um roupeiro nas zonas de lazer, desde que estejam equipados com cacifos individuais.

Em instituições localizadas em áreas rurais, com o número de alunos em uma turma de no máximo 10 pessoas, é permitido organizar guarda-roupas (cabides ou armários) nas salas de aula, sujeito à norma da área da sala de aula para 1 aluna.

4.6. Os alunos das escolas de educação geral elementar devem estudar nas salas de aula designadas para cada classe.

Informações sobre alterações:

Decreto do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa de 25 de dezembro de 2013 N 72 no parágrafo 4.7. alterações feitas

4.7. Em edifícios recém-construídos de organizações educacionais gerais, recomenda-se alocar salas de aula para classes primárias em um bloco separado (edifício), agrupá-las em seções de treinamento.

Nas seções de treinamento (blocos) para alunos do 1º ao 4º ano, existem: salas de aula com recreação, salas de jogos para grupos de dia prolongado (pelo menos 2,5 por aluno), banheiros.

Na seção educacional para alunos do primeiro ano que frequentam grupos de dia prolongado, recomenda-se fornecer quartos de dormir com uma área de pelo menos 4,0 por criança.

4.8. Para os alunos do ensino básico geral e secundário geral, é permitida a organização das atividades educativas de acordo com o sistema de sala de aula.

Se for impossível garantir que as salas de aula e os laboratórios correspondam ao mobiliário educacional às características de altura e idade dos alunos, não é recomendável usar o sistema de ensino de sala de aula.

Nas organizações de ensino geral localizadas no meio rural, com número reduzido de turmas, é permitido o uso de salas de aula em duas ou mais disciplinas.

4.9. A área das salas de aula é tomada sem levar em consideração a área necessária para organizar móveis adicionais (roupeiros, armários etc.) para armazenamento material didáctico e equipamentos utilizados em atividades educativas, com base em:

Não inferior a 2,5 por 1 aluno com formas frontais de aulas;

Não inferior a - 3,5 por 1 aluno ao organizar formas de trabalho em grupo e aulas individuais.

Ao projetar e construir instituições educacionais, a altura do teto das instalações e o sistema de ventilação devem garantir a frequência da troca de ar.

O número estimado de alunos por turma é determinado com base no cálculo da área por aluno e na disposição dos móveis de acordo com a Seção V destas normas sanitárias.

4.10. Nas salas de aula de química, física, biologia, auxiliares de laboratório devem ser equipados.

4.11. A área de salas de aula de informática e outras salas de aula onde computadores pessoais, devem cumprir os requisitos higiênicos para computadores eletrônicos pessoais e a organização do trabalho.

4.12. O conjunto e a área das instalações para atividades extracurriculares, aulas de círculo e seções devem atender aos requisitos sanitários e epidemiológicos das instituições Educação adicional crianças.

Ao colocar um ginásio no 2º piso, devem ser assegurados os níveis normalizados de pressão sonora e vibração de acordo com as normas de higiene.

O número e os tipos de pavilhões desportivos são fornecidos dependendo do tipo de organização educativa e da sua capacidade.

4.14. Nos pavilhões desportivos das organizações educativas existentes, os equipamentos devem ser fornecidos; vestiários para meninos e meninas. Recomenda-se equipar as academias com chuveiros e banheiros separados para meninos e meninas.

4.15. Nos prédios recém-construídos de organizações educacionais em pavilhões esportivos, devem ser fornecidos: projétil; salas para armazenamento de equipamentos de limpeza e preparação de soluções desinfetantes e de lavagem com área de pelo menos 4,0; vestiários separados para meninos e meninas com área de pelo menos 14,0 cada; chuveiros separados para meninos e meninas com área de pelo menos 12 cada; banheiros separados para meninos e meninas com área de pelo menos 8,0 cada. Os banheiros ou vestiários estão equipados com pias para lavar as mãos.

4.16. Ao construir piscinas em instituições de ensino, as decisões de planejamento e sua operação devem atender aos requisitos de higiene do dispositivo, operação das piscinas e qualidade da água.

4.17. Nas organizações de ensino geral, é necessário fornecer um conjunto de instalações para a organização de refeições para estudantes de acordo com os requisitos sanitários e epidemiológicos para a organização de refeições para estudantes em organizações de ensino geral, instituições de ensino profissional primário e secundário.

4.18. Ao projetar e construir edifícios de instituições de ensino, recomenda-se fornecer uma sala de reunião, cujas dimensões são determinadas pelo número de assentos à taxa de 0,65 por assento.

Informações sobre alterações:

Decreto do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa de 25 de dezembro de 2013 N 72 no parágrafo 4.19. alterações feitas

4.19. O tipo de biblioteca depende do tipo de organização educacional e de sua capacidade. Em instituições com aprofundamento de disciplinas individuais, ginásios e liceus, a biblioteca deve ser utilizada como centro de referência e informação de uma organização educacional geral.

A área da biblioteca (centro de informações) deve ser ocupada à razão de pelo menos 0,6 por aluno.

Ao equipar os centros de informação tecnologia de computador requisitos de higiene para computadores eletrônicos pessoais e organização do trabalho devem ser observados.

Nas organizações educacionais em geral, ao formar bibliotecas digitais (eletrônicas), os requisitos de higiene para computadores eletrônicos pessoais e a organização do trabalho devem ser observados.

4.20. Em instituições educacionais recém-construídas, a recreação é fornecida a uma taxa de pelo menos 0,6 por 1 aluno. Ao reconstruir edifícios, recomenda-se fornecer recreação à taxa de pelo menos 0,6 por 1 aluno, sujeito às normas para a área das instalações educacionais de acordo com os requisitos do parágrafo 4.9. estes regulamentos de saúde.

A largura das recreações com um arranjo unilateral de classes deve ser de pelo menos 4,0 m, com um arranjo bilateral de classes - pelo menos 6,0 m.

Ao projetar uma área de recreação na forma de salas, a área é definida na proporção de 2 por aluno.

4.21. Nas instituições de ensino construídas anteriormente, as instalações médicas existentes são operadas de acordo com o projeto.

A assistência médica para estudantes de organizações de educação geral de pequena escala é permitida com base em organizações envolvidas em atividades médicas.

Informações sobre alterações:

Decreto do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa de 25 de dezembro de 2013 N 72 no parágrafo 4.22. alterações feitas

4.22. Para edifícios recém-construídos de organizações educacionais, as seguintes instalações para atendimento médico devem ser equipadas: um consultório médico com um comprimento de pelo menos 7,0 m (para determinar a acuidade auditiva e visual dos alunos), uma área de pelo mínimo 21,0; salas de tratamento e vacinação, com área mínima de 14,0 cada; uma sala para preparação de soluções desinfetantes e armazenamento de equipamentos de limpeza destinados a instalações médicas, com área mínima de 4,0; banheiro.

Ao equipar um consultório odontológico, sua área deve ser no mínimo 12,0.

Todas as instalações médicas devem ser agrupadas em um bloco e localizadas no 1º andar do prédio.

4.23. O consultório médico, as salas processuais, de vacinação e odontológicas estão equipadas de acordo com as exigências sanitárias e epidemiológicas das organizações que exercem atividades médicas. A sala de vacinação está equipada de acordo com os requisitos para a organização da imunoprofilaxia de doenças infecciosas.

Informações sobre alterações:

Decreto do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa de 25 de dezembro de 2013 N 72 no parágrafo 4.24. alterações feitas

4.24. Para crianças que precisam de assistência psicológica e pedagógica, as organizações educacionais gerais oferecem salas separadas para um professor-psicólogo e um fonoaudiólogo.

Informações sobre alterações:

Pelo Decreto do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa de 24 de novembro de 2015 N 81, parágrafo 4.25 foi alterado

4.25. Em cada andar deve haver banheiros para meninos e meninas, equipados com cubículos com portas. O número de aparelhos sanitários é determinado com base em: 1 sanita para 20 raparigas, 1 lavatório para 30 raparigas: 1 sanita, 1 mictório e 1 lavatório para 30 rapazes. A área das instalações sanitárias para meninos e meninas deve ser ocupada na proporção de pelo menos 0,1 por aluno.

Um banheiro separado é alocado para funcionários na taxa de 1 banheiro para 20 pessoas.

Em edifícios previamente construídos de organizações educacionais, o número de instalações sanitárias e aparelhos sanitários é permitido de acordo com a decisão do projeto.

Nas instalações sanitárias são instalados baldes com pedal e porta-papel higiênico; ao lado dos lavatórios são colocados toalhas elétricas ou de papel, sabão. Os equipamentos sanitários devem estar em boas condições de funcionamento, livres de lascas, rachaduras e outros defeitos. As entradas para os banheiros não podem ser localizadas em frente à entrada das salas de aula.

As sanitas estão equipadas com assentos feitos de materiais que permitem o seu tratamento com detergentes e desinfectantes. Assentos sanitários descartáveis ​​são permitidos.

Para alunos do ensino geral básico e secundário em edifícios recém-construídos de organizações envolvidas em atividades educacionais, são fornecidas salas de higiene pessoal à taxa de 1 cabine por 70 pessoas com área de pelo menos 3,0. Estão equipados com bidé ou bandeja com mangueira flexível, sanita e lavatório com água fria e água quente.

Para edifícios previamente construídos de organizações educacionais, recomenda-se equipar cabines de higiene pessoal nos banheiros.

4.26. Nos edifícios recém-construídos das organizações que desenvolvem atividades educativas, em cada piso, está prevista uma sala para armazenamento e processamento de equipamentos de limpeza, preparação de soluções desinfetantes, equipada com uma bandeja e fornecimento de água fria e quente. Em prédios de organizações educacionais construídos anteriormente, um local separado é alocado para armazenar todos os equipamentos de limpeza (exceto equipamentos destinados à limpeza de instalações médicas e de restauração), equipado com um gabinete.

4.27. Nas instalações das aulas primárias, laboratório, salas de aula (química, física, desenho, biologia), oficinas, economia doméstica, em todas as instalações médicas, são instalados lavatórios.

A instalação de pias nas salas de aula deve ser prevista, levando em consideração as características de crescimento e idade dos alunos: a uma altura de 0,5 m do chão até a lateral da pia para alunos do 1º ao 4º ano e a uma altura de 0,7- 0,8 m do chão até a lateral da pia para alunos do 5º ao 11º ano.

Lavatórios devem ser fornecidos com sabão e toalhas.

4.28. Os tectos e paredes de todas as divisões devem ser lisos, sem fissuras, fissuras, deformações, sinais de danos por fungos e permitir a sua limpeza por via húmida com desinfetantes. É permitido nas salas de aula, salas de aula, recreações e outras instalações equipar tetos falsos feitos de materiais aprovados para uso em instituições de ensino, sujeito à taxa de câmbio do ar.

4.29. Os pisos das salas de aula e das salas de aula e áreas de lazer devem ter piso de tábua corrida, parquet, azulejo ou linóleo. No caso de utilização de revestimento de azulejo, a superfície do azulejo deve ser fosca e rugosa, não permitindo deslizamento. Recomenda-se que os pisos dos banheiros e lavabos sejam revestidos com ladrilhos cerâmicos.

Os pisos em todas as salas devem estar livres de rachaduras, defeitos e danos mecânicos.

4.30. Nas instalações médicas, as superfícies do tecto, paredes e pavimento devem ser lisas, permitindo a sua limpeza por via húmida e resistentes à ação de detergentes e desinfetantes aprovados para utilização em instalações médicas.

4.31. Todos os materiais de construção e acabamento devem ser inofensivos para a saúde das crianças.

4.32. Em uma organização de ensino geral e em um internato escolar, não é permitido realizar todos os tipos de trabalhos de reparo na presença dos alunos.

4.33. Como subdivisão estrutural de uma organização educacional geral, um internato em uma organização educacional geral pode ser incluído se a organização educacional geral estiver localizada além do serviço de transporte máximo permitido.

A construção de um internato em uma organização educacional geral pode ser separada e também fazer parte do prédio principal de uma organização educacional geral com sua alocação em um bloco independente com entrada separada.

Como parte das instalações de um internato em uma organização educacional geral, deve ser fornecido o seguinte:

Dormitórios separados para meninos e meninas com área de pelo menos 4,0 por pessoa;

Instalações para autoformação, com área mínima de 2,5 por pessoa;

Salas de descanso e alívio psicológico;

Banheiros (1 pia para 10 pessoas), banheiros (1 vaso sanitário para 10 meninas, 1 vaso sanitário e 1 mictório para 20 meninos, cada vaso sanitário tem 1 pia para lavar as mãos), chuveiros (1 rede de chuveiro para 20 pessoas), sala de higiene. Baldes de pedal, suportes de papel higiênico são instalados nos banheiros; toalhas elétricas ou de papel e sabão são colocados ao lado de lavatórios. Sabão, papel higiênico e toalhas devem estar sempre disponíveis;

Salas para secar roupa e sapatos;

Quartos para lavar e engomar os pertences pessoais;

Arrecadação de pertences pessoais;

Sala médica: consultório médico e

isolante;

Instalações administrativas e económicas.

O equipamento, a decoração das instalações e a sua manutenção devem respeitar os requisitos de higiene do aparelho, manutenção, organização do horário de trabalho em orfanatos e internatos para órfãos e crianças deixadas sem cuidados parentais.

Para um internato recém-construído em uma organização educacional geral, o prédio principal da organização educacional geral e o prédio do internato estão conectados por uma transição calorosa.

4.34. Os níveis de ruído nas instalações de uma organização educacional geral não devem exceder os padrões de higiene para instalações residenciais, edifícios públicos e áreas residenciais.

V. Requisitos para instalações e equipamentos de organizações educacionais

5.1. O número de empregos para os alunos não deve exceder a capacidade da organização educacional geral prevista pelo projeto segundo o qual o edifício foi construído (reconstruído).

A cada aluno é fornecido um local de trabalho (em uma mesa ou mesa, módulos de jogos e outros) de acordo com sua altura.

5.2. Dependendo da finalidade das salas de aula, vários tipos de móveis estudantis podem ser utilizados: carteiras escolares, mesas de alunos (individuais e duplas), salas de aula, mesas de desenho ou laboratório completas com cadeiras, carteiras e outros. Bancos ou bancos não são usados ​​em vez de cadeiras.

Os móveis estudantis devem ser feitos de materiais inofensivos à saúde das crianças e devem atender às características de crescimento e idade das crianças e aos requisitos ergonômicos.

5.3. O principal tipo de mobiliário estudantil para alunos do ensino primário geral deve ser uma carteira escolar provida de um regulador de inclinação da superfície do plano de trabalho. Durante o ensino da escrita e da leitura, a inclinação da superfície de trabalho do plano da carteira escolar deve ser de 7 a 15 °. A borda frontal da superfície do assento deve ultrapassar a borda frontal do plano de trabalho da mesa em 4 cm nas mesas do 1º número, em 5-6 cm - no 2º e 3º números e em 7-8 cm na as mesas do 4º número.

As dimensões do mobiliário educacional, dependendo do crescimento dos alunos, devem corresponder aos valores dados na tabela 1.

tabela 1

Dimensões e marcações de móveis

Números de móveis

de acordo com GOST 11015-93 11016-93

Grupo de altura (em mm)

Altura acima do piso da cobertura

borda da mesa voltada

estudante, por

GOST 11015-93

Cor de marcação

Altura acima do piso da borda frontal do assento de acordo com GOST 11016-93 (em mm)

Laranja

Tolet

É permitido o uso combinado de diferentes tipos de móveis estudantis (mesas, escrivaninhas).

Dependendo do grupo de altura, a altura acima do piso da borda frontal da mesa voltada para o aluno deve ter os seguintes valores: com comprimento do corpo de 1150 - 1300 mm - 750 mm, 1300 - 1450 mm - 850 mm e 1450 - 1600 milímetros - 950 milímetros. O ângulo de inclinação da mesa é - 15 - 17°.

A duração do trabalho contínuo na mesa para alunos do ensino geral primário não deve exceder 7-10 minutos e para alunos do ensino geral básico e secundário - 15 minutos.

5.4. Para a seleção de móveis educacionais de acordo com o crescimento dos alunos, é feita sua marcação de cores, que é aplicada na superfície externa lateral visível da mesa e cadeira na forma de um círculo ou listras.

5.5. As carteiras (mesas) são colocadas nas salas de aula por números: as menores estão mais próximas da lousa, as maiores estão mais distantes. Para crianças com deficiência auditiva, as carteiras devem ser colocadas na primeira fila.

As crianças que sofrem frequentemente de infecções respiratórias agudas, amigdalite, resfriados devem estar sentadas mais afastadas da parede externa.

Pelo menos duas vezes durante o ano letivo, os alunos sentados nas fileiras externas, fileiras 1 e 3 (com um arranjo de carteiras em três fileiras), trocam de lugar sem violar a correspondência do mobiliário à sua altura.

Para prevenir distúrbios posturais, é necessário cultivar a postura correta de trabalho para os alunos desde os primeiros dias de aula, de acordo com as recomendações do Anexo 1 destas normas sanitárias.

5.6. Ao equipar as salas de aula, são observadas as seguintes dimensões de corredores e distâncias em centímetros:

Entre as linhas de mesas duplas - pelo menos 60;

Entre uma fileira de mesas e uma parede longitudinal externa - pelo menos 50 - 70;

Entre uma fileira de mesas e uma parede longitudinal interna (divisória) ou armários ao longo dessa parede - pelo menos 50;

Das últimas mesas até a parede (divisória) oposta à lousa - pelo menos 70, da parede do fundo, que é externa - 100;

Da mesa de demonstração ao quadro de treinamento - pelo menos 100;

Da primeira mesa ao conselho de treinamento - pelo menos 240;

A maior distância do último lugar do aluno do conselho educacional - 860;

A altura da borda inferior da placa de treinamento acima do piso é de 70 a 90;

A distância do quadro-negro até a primeira fileira de mesas em armários quadrados ou transversais com um arranjo de quatro fileiras de móveis é de pelo menos 300.

O ângulo de visibilidade da prancha a partir da borda da prancha com 3,0 m de comprimento até o meio do lugar extremo do aluno na mesa da frente deve ser de no mínimo 35 graus para alunos do ensino geral básico e secundário e no mínimo 45 graus para alunos do ensino fundamental geral.

O local de trabalho mais distante das janelas não deve ser superior a 6,0 m.

Nas instituições de ensino da primeira região climática, a distância das mesas (mesas) da parede externa deve ser de pelo menos 1,0 m.

Ao instalar mesas além do mobiliário principal dos alunos, elas são colocadas atrás da última fileira de mesas ou da primeira fileira da parede oposta à luz, respeitando os requisitos de tamanho das passagens e distâncias entre as equipamento.

Em edifícios recém-construídos organizações educacionaisé necessário prever uma configuração retangular das salas de aula e salas de aula com a localização das mesas dos alunos ao longo das janelas e iluminação natural à esquerda.

5.7. Os quadros-negros (usando giz) devem ser feitos de materiais que aderem bem aos materiais de escrita, limpar bem com uma esponja úmida, ser resistentes, de cor verde escuro ou marrom escuro e antirreflexo.

Os quadros-negros devem ter bandejas para guardar pó de giz, armazenar giz, trapos e um suporte para materiais de desenho.

Ao usar um quadro de marcadores, a cor do marcador deve ser contrastante (preto, vermelho, marrom, tons escuros de azul e verde).

É permitido equipar as salas de aula e salas de aula com lousas interativas, telas sensíveis ao toque, painéis informativos e outros meios de exibição de informações que atendam aos requisitos de higiene. Ao usar um quadro interativo e uma tela de projeção, é necessário garantir sua iluminação uniforme e a ausência de pontos brilhantes de luz.

5.8. As salas de aula de física e química devem ser equipadas com mesas de demonstração especiais. Para garantir uma melhor visibilidade dos recursos visuais educacionais, a mesa de demonstração é instalada no pódio. As mesas de alunos e de demonstração devem ter um revestimento resistente a produtos químicos agressivos e bordas protetoras ao longo da borda externa da mesa.

O gabinete de química e o assistente de laboratório estão equipados com capelas de exaustão.

5.9. O equipamento das salas de informática deve respeitar os requisitos de higiene dos computadores pessoais electrónicos e da organização do trabalho.

5.10. As oficinas de formação profissional devem ter uma área de 6,0 por 1 local de trabalho. A colocação de equipamentos nas oficinas é realizada tendo em conta a criação de condições favoráveis ​​ao trabalho visual e a manutenção da postura correta de trabalho.

As oficinas de carpintaria são equipadas com bancadas de trabalho colocadas em um ângulo de 45 ° em relação à janela ou em 3 fileiras perpendiculares à parede de luz, para que a luz caia da esquerda. A distância entre as bancadas deve ser de pelo menos 0,8 m no sentido dianteiro-traseiro.

Nas oficinas de serralharia, a iluminação tanto para canhotos como para destros é permitida com um arranjo perpendicular de bancadas de trabalho à parede de suporte de luz. A distância entre as fileiras de bancadas simples deve ser de pelo menos 1,0 m, duplo - 1,5 m. A morsa é fixada nas bancadas a uma distância de 0,9 m entre seus eixos. As bancadas de serralharia devem estar equipadas com uma rede de segurança de 0,65 - 0,7 m de altura.

Perfuração, retificação e outras máquinas devem ser instaladas em uma fundação especial e equipadas com redes de segurança, vidro e iluminação local.

As bancadas de carpintaria e serralharia devem ser adequadas à altura dos alunos e equipadas com apoios para os pés.

As dimensões das ferramentas utilizadas para trabalhos de carpintaria e serralharia devem corresponder à idade e altura dos alunos (Anexo 2

As oficinas de serralharia e carpintaria e as salas de serviço estão equipadas com lavatórios com abastecimento de água fria e quente, toalhas eléctricas ou toalhas de papel.

5.11. Em edifícios recém-construídos e reconstruídos de organizações educacionais nas salas de aula de economia doméstica, é necessário prever a presença de pelo menos duas salas: para ensinar habilidades culinárias e para cortar e costurar.

5.12. Na aula de economia doméstica utilizada para o ensino de habilidades culinárias, está prevista a instalação de pias de dois compartimentos com fornecimento de água fria e quente com batedeira, pelo menos 2 mesas com revestimento higiênico, geladeira, fogão elétrico e armário para guardar pratos . Detergentes aprovados para lavar louças devem ser fornecidos perto das pias.

5.13. O armário de economia doméstica, usado para corte e costura, é equipado com mesas para desenhar padrões e cortar, máquinas de costura.

As máquinas de costura são instaladas ao longo das janelas para fornecer luz natural à esquerda para a superfície de trabalho da máquina de costura ou em frente a uma janela para luz natural direta (frontal) à superfície de trabalho.

5.14. Nos edifícios existentes de organizações educacionais, na presença de um gabinete de economia doméstica, é fornecido um local separado para colocar um fogão elétrico, mesas de corte, uma pia e um lavatório.

5.15. Oficinas de treinamento de mão de obra e um escritório de economia doméstica, as academias devem ser equipadas com kits de primeiros socorros.

5.16. O equipamento das salas destinadas à criatividade artística, coreografia e música deve cumprir os requisitos sanitários e epidemiológicos das instituições de ensino complementar para crianças.

5.17. Nas brinquedotecas, móveis, equipamentos lúdicos e esportivos devem corresponder aos dados de crescimento dos alunos. Os móveis devem ser colocados ao redor do perímetro da sala de jogos, liberando assim o máximo da área para jogos ao ar livre.

Ao utilizar móveis estofados, é necessário ter capas removíveis (no mínimo duas), com sua substituição obrigatória pelo menos uma vez por mês e à medida que se sujam. Armários especiais são instalados para guardar brinquedos e manuais.

As televisões são instaladas em armários especiais a uma altura de 1,0 - 1,3 m do chão. Ao assistir a programas de TV, a colocação dos assentos dos espectadores deve garantir uma distância de pelo menos 2 m da tela aos olhos dos alunos.

5.18. Os quartos dos alunos da primeira série que frequentam um grupo de dia prolongado devem ser separados para meninos e meninas. Estão equipados com camas para adolescentes (tamanho 1600 x 700 mm) ou camas embutidas de um só nível. As camas nos quartos são dispostas de acordo com as lacunas mínimas: das paredes externas - pelo menos 0,6 m, dos aquecedores - 0,2 m, a largura da passagem entre as camas - pelo menos 1,1 m, entre as cabeceiras de dois camas - 0,3 - 0,4 m

Informações sobre alterações:

5.19.5. A superfície das paredes, pisos e tetos das instalações médicas (consultório médico para exame de crianças e sala de tratamento) deve ser lisa, sem defeitos, de fácil acesso para limpeza úmida e resistente à limpeza e desinfecção. Os painéis utilizados devem ter uma superfície lisa.

A área do consultório médico é fornecida para pelo menos 12, processuais - pelo menos 12.

Em instalações médicas, devem ser instalados lavatórios com abastecimento de água quente e fria, equipados com torneiras.

Os quartos devem ter luz natural.

Iluminação artificial, fonte de luz, tipo de lâmpada são aceitos de acordo com os requisitos de higiene para iluminação natural, artificial e combinada de edifícios residenciais e públicos.

É necessário providenciar um quarto e (ou) um local para isolamento temporário de alunos doentes.

VI. Requisitos de ar-térmico

6.1. Os edifícios das organizações educacionais estão equipados com sistemas centralizados de aquecimento e ventilação, que devem cumprir os padrões de projeto e construção para edifícios residenciais e públicos e fornecer parâmetros ideais de microclima e ar.

A inspeção da condição técnica da ventilação é realizada por organizações especializadas 2 anos após a entrada em operação do edifício, no futuro - pelo menos 1 vez em 10 anos. Ao examinar a condição técnica da ventilação, são realizadas medições instrumentais dos volumes de exaustão de ar.

O aquecimento a vapor não é usado em instituições. Ao instalar cercas para aparelhos de aquecimento, os materiais utilizados devem ser inofensivos para a saúde das crianças.

Não são permitidas cercas feitas de painéis de partículas e outros materiais poliméricos.

Não use aquecedores portáteis, bem como aquecedores com radiação infravermelha.

6.2. A temperatura do ar, dependendo das condições climáticas nas salas de aula e salas de aula, consultórios de psicóloga e fonoaudióloga, laboratórios, salão de festas, cantina, recreação, biblioteca, saguão, vestiário deve ser de 18 a 24°C; no ginásio e salas para aulas seccionais, oficinas - 17 - 20 ° C; quarto, salas de jogos, instalações de unidades de educação pré-escolar e internatos, - 20 - 24 ° C; consultórios médicos, vestiários da academia - 20 - 22 ° C, chuveiros - 24 - 25 ° C, instalações sanitárias e salas de higiene pessoal devem ser de 19 - 21 ° C, chuveiros - 25 ° C.

Para controlar o regime de temperatura, as salas de aula e salas de aula devem estar equipadas com termômetros domésticos.

6.3. Durante o tempo extracurricular, na ausência de crianças nas instalações de uma organização educacional geral, deve ser mantida uma temperatura de pelo menos 15 ° C.

6.4. Nas instalações das instituições de ensino, a umidade relativa do ar deve ser de 40 a 60%, a velocidade do ar não deve exceder 0,1 m / s.

6.5. Na presença de aquecimento por fogão nos edifícios existentes de organizações educacionais, a fornalha é disposta no corredor. Para evitar a poluição do ar interno com monóxido de carbono, as chaminés são fechadas não antes da combustão completa do combustível e até duas horas antes da chegada dos alunos.

O aquecimento do fogão não é permitido para edifícios recém-construídos e reconstruídos de organizações educacionais.

6.6. As salas educacionais são ventiladas durante os intervalos e as salas recreativas são ventiladas durante as aulas. Antes do início das aulas e após o seu término, é necessário realizar a ventilação das salas de aula. A duração da ventilação direta é determinada pelas condições climáticas, direção e velocidade do vento e a eficiência do sistema de aquecimento. A duração recomendada da ventilação cruzada é fornecida na tabela 2.

Temperatura externa, °С

Duração da ventilação da sala, min.

em pequenas mudanças

durante grandes intervalos e entre turnos

De +10 a +6

-5 a -10

6.7. As aulas de educação física e as seções de esportes devem ser realizadas em pavilhões esportivos bem arejados.

É necessário durante as aulas no salão abrir uma ou duas janelas a sotavento a uma temperatura exterior superior a 5 ° C e uma velocidade do vento não superior a 2 m / s. A uma temperatura mais baixa e uma maior velocidade de circulação do ar, as aulas na sala são realizadas com uma ou três travessas abertas. Quando a temperatura do ar exterior for inferior a -10°C e a velocidade do ar for superior a 7 m/s, a ventilação da sala é realizada na ausência dos alunos durante 1 - 1,5 minutos; durante grandes intervalos e entre turnos - 5 - 10 minutos.

Quando a temperatura do ar atingir mais de 14°C, a ventilação na academia deve ser interrompida.

6.8. As janelas devem ser equipadas com travessas articuladas com dispositivos de alavanca ou aberturas. A área das travessas e respiros utilizados para ventilação nas salas de aula deve ser de pelo menos 1/50 da área do piso. Transoms e aberturas devem funcionar em qualquer época do ano.

6.9. Ao substituir os blocos de janela, a área envidraçada deve ser mantida ou aumentada.

O plano de abertura das janelas deve fornecer um modo de ventilação.

6.10. Os vidros das janelas devem ser feitos de fibra de vidro sólida. O vidro quebrado deve ser substituído imediatamente.

6.11. Devem ser previstos sistemas de ventilação de exaustão separados para as seguintes instalações: salas de aula e salas de aula, salas de reunião, piscinas, campos de tiro, cantina, centro médico, sala de cinema, instalações sanitárias, salas de processamento e armazenamento de equipamentos de limpeza, carpintaria e serralharia oficinas.

A ventilação mecânica de exaustão está equipada nas oficinas e salas de serviço onde são instalados os fogões.

6.12. A concentração de substâncias nocivas no ar das instalações das instituições de ensino não deve exceder os padrões de higiene do ar atmosférico em áreas povoadas.

VII. Requisitos para iluminação natural e artificial

7.1. Luz do dia.

7.1.1. Todas as salas de aula devem ter iluminação natural de acordo com os requisitos higiênicos para iluminação natural, artificial e combinada de edifícios residenciais e públicos.

7.1.2. Sem iluminação natural, é permitido projetar: concha, banheiros, chuveiros, sanitários na academia; chuveiros e banheiros para funcionários; depósitos e armazéns, nós de rádio; laboratórios de cinema e fotografia; depósitos de livros; caldeira, bomba de abastecimento de água e esgoto; câmaras de ventilação e ar condicionado; unidades de controle e outras instalações para a instalação e gerenciamento de engenharia e equipamentos tecnológicos edifícios; instalações de armazenamento de desinfetantes.

7.1.3. Nas salas de aula, deve ser projetada iluminação natural lateral esquerda. Se a profundidade das salas de aula for superior a 6 m, é necessário ter um dispositivo de iluminação à direita, cuja altura deve ser de pelo menos 2,2 m do chão.

A direção do fluxo de luz principal na frente e atrás dos alunos não é permitida.

7.1.4. Em oficinas para treinamento de mão de obra, montagem e pavilhões esportivos, pode-se utilizar a iluminação natural lateral bilateral.

7.1.5. Nas instalações das organizações educacionais gerais, os valores normalizados do coeficiente de iluminação natural (KEO) são fornecidos de acordo com os requisitos de higiene para iluminação natural, artificial e combinada de edifícios residenciais e públicos.

7.1.6. Nas salas de aula com iluminação natural lateral unilateral, o KEO na superfície de trabalho das carteiras no ponto da sala mais distante das janelas deve ser de pelo menos 1,5%. Com iluminação natural lateral bilateral, o indicador KEO é calculado nas linhas do meio e deve ser de 1,5%.

O coeficiente luminoso (SC - a relação entre a superfície envidraçada e a área do piso) deve ser de pelo menos 1:6.

7.1.7. As janelas das salas de aula devem estar orientadas para os lados sul, sudeste e leste do horizonte. As janelas das salas de desenho e desenho, bem como a sala da cozinha, podem ser orientadas para o lado norte do horizonte. A orientação das salas de informática é norte, nordeste.

7.1.8. As aberturas de luz das salas de aula, dependendo da zona climática, são equipadas com dispositivos de proteção solar ajustáveis ​​(persianas elevatórias, cortinas de tecido) com comprimento não inferior ao nível do peitoril da janela.

Recomenda-se o uso de cortinas feitas de tecidos de cores claras que tenham um grau suficiente de transmissão de luz, boas propriedades de dispersão de luz, que não devem reduzir o nível de luz natural. Não é permitido o uso de cortinas (cortinas), incluindo cortinas com lambrequins, feitas de filme de PVC e outras cortinas ou dispositivos que limitem a luz natural.

No estado de não funcionamento, as cortinas devem ser colocadas nos pilares entre as janelas.

7.1.9. Para o uso racional da luz natural e iluminação uniforme das salas de aula, deve-se:

Não pinte sobre as vidraças;

Não coloque flores nos peitoris das janelas, elas são colocadas em canteiros portáteis de 65 a 70 cm de altura do chão ou vasos pendurados nos pilares entre as janelas;

A limpeza e a lavagem dos óculos devem ser realizadas à medida que se sujam, mas pelo menos 2 vezes por ano (no outono e na primavera).

A duração da insolação nas salas de aula e salas de aula deve ser contínua, em duração não inferior a:

2,5 horas na zona norte (norte de 58° N);

2,0 horas na zona central (58 - 48 ° N);

1,5 horas em zona sul(sul de 48°N).

A ausência de insolação é permitida nas salas de informática, física, química, desenho e desenho, salas de desporto e fitness, instalações de restauração, sala de reuniões, salas administrativas e de serviço.

7.2. iluminação artificial.

7.2.1. Em todas as instalações da organização educacional, os níveis de iluminação artificial são fornecidos de acordo com os requisitos higiênicos para iluminação natural, artificial e combinada de edifícios residenciais e públicos.

7.2.2. Nas salas de aula, o sistema de iluminação geral é fornecido por lâmpadas de teto com lâmpadas fluorescentes e LEDs. A iluminação é fornecida com lâmpadas de acordo com o espectro de emissão de cores: branco, branco quente, branco natural.

7.2.3 Fontes de luz de natureza diferente de radiação não são usadas na mesma sala para iluminação geral.

7.2.4. Nas salas de aula, salas de aula, laboratórios, os níveis de iluminação devem obedecer aos seguintes padrões: em desktops - 300 - 500 lux, em salas de desenho e desenho técnico - 500 lux, em salas de informática em mesas - 300 - 500 lux, em quadro negro 300 - 500 lux, em montagens e pavilhões desportivos (no piso) - 200 lux, em recreações (no piso) - 150 lux.

Ao utilizar a informática e a necessidade de aliar a percepção das informações da tela e a manutenção de registros em um notebook, a iluminação nas mesas dos alunos deve ser de, no mínimo, 300 lux.

7.2.5. Nas salas de aula, deve ser utilizado um sistema de iluminação geral. As luminárias com lâmpadas fluorescentes estão localizadas paralelamente à parede portadora de luz a uma distância de 1,2 m da parede externa e 1,5 m da interna. As luminárias com LEDs são localizadas levando em consideração os requisitos para limitar o indicador de desconforto de acordo com os requisitos higiênicos para iluminação natural, artificial e combinada de edifícios residenciais e públicos.

7.2.6. Um quadro-negro que não possui brilho próprio é equipado com iluminação local - holofotes projetados para iluminar quadros-negros.

7.2.7. Ao projetar um sistema de iluminação artificial para salas de aula, é necessário prever a ativação separada das linhas de iluminação.

7.2.8. Para o uso racional da luz artificial e iluminação uniforme das salas de aula, é necessário usar materiais de acabamento e tintas que criem uma superfície fosca com coeficientes de reflexão: para o teto - 0,7 - 0,9; para paredes - 0,5 - 0,7; para o piso - 0,4 - 0,5; para móveis e mesas - 0,45; para quadros-negros - 0,1 - 0,2.

Recomenda-se usar as seguintes cores de tinta: para tetos - branco, para paredes de salas de aula - cores claras de amarelo, bege, rosa, verde, azul; para móveis (armários, mesas) - a cor da madeira natural ou verde claro; para quadros-negros - verde escuro, marrom escuro; para portas janela de quadros- branco.

7.2.9. As luminárias das luminárias são limpas à medida que ficam sujas, mas pelo menos 2 vezes por ano, e as fontes de luz com falha são substituídas em tempo hábil.

7.2.10. As lâmpadas fluorescentes defeituosas e queimadas são coletadas em um recipiente em uma sala especialmente designada e enviadas para reciclagem de acordo com os regulamentos aplicáveis.

VIII. Requisitos para abastecimento de água e esgoto

8.1. Os edifícios das organizações educativas devem ser equipados sistemas centralizados abastecimento de água doméstica e potável, esgotos e esgotos de acordo com os requisitos para edifícios e estruturas públicas em termos de abastecimento de água e saneamento doméstico e potável.

O abastecimento centralizado de água fria e quente é fornecido para as instalações de uma organização educacional geral, educação pré-escolar e um internato em uma organização educacional geral, incluindo: instalações de alimentação, cantina, copa, chuveiros, banheiros, cabines de higiene pessoal, instalações médicas, oficinas de treinamento de mão de obra, salas de economia doméstica, salas de aula primárias, salas de desenho, salas de física, química e biologia, salas de laboratório, salas de processamento de equipamentos de limpeza e banheiros de organizações educacionais.

8.2. Na ausência de localidade de abastecimento centralizado de água em edifícios existentes de organizações de ensino geral, é necessário garantir o fornecimento ininterrupto de água fria às instalações da unidade de alimentação, instalações médicas, banheiros, instalações do internato em uma organização de ensino geral e educação pré-escolar e a instalação de sistemas de aquecimento de água.

8.3. As organizações de educação geral fornecem água que atende aos requisitos higiênicos para a qualidade e segurança da água potável.

8.4. Nos prédios das organizações educacionais, o sistema de esgoto da cantina deve ser separado do resto e ter uma saída independente para o sistema de esgoto externo. Os montantes da rede de esgotos dos pisos superiores não devem passar pelas instalações de produção da cantina.

8.5. Em áreas não-esgotadas, os edifícios de uma organização educacional geral são equipados com esgoto interno com fossa ou fossa séptica ou instalações de tratamento locais. Durante a construção de instituições de ensino em áreas não-esgotadas, banheiros ao ar livre não são permitidos.

8.6. Nas instituições de ensino, o regime de consumo dos alunos é organizado de acordo com os requisitos sanitários e epidemiológicos para a alimentação dos alunos em instituições de ensino geral, instituições de ensino profissional primário e secundário.

IX. Requisitos para instalações e equipamentos de instituições de ensino localizadas em edifícios adaptados

9.1. A colocação de organizações educacionais gerais em instalações adaptadas é possível durante o período de revisão (reconstrução) dos edifícios principais existentes de organizações educacionais gerais.

9.2. Ao colocar uma organização de ensino geral em um prédio adaptado, é necessário ter um conjunto obrigatório de instalações: salas de aula, instalações de alimentação, instalações médicas, recreação, salas administrativas e de serviço, banheiros, vestiários.

9.3. As áreas das salas de aula e salas de aula são determinadas com base no número de alunos em uma turma de acordo com os requisitos destas normas sanitárias.

9.4. Se não for possível equipar o seu próprio pavilhão desportivo, deverá utilizar as instalações desportivas localizadas nas proximidades da organização educativa geral, desde que cumpram os requisitos para a organização e manutenção de locais de cultura física e desportiva.

9.5. Para organizações de educação geral de pequena escala localizadas em áreas rurais, na ausência da capacidade de equipar seu próprio centro médico, é permitido organizar atendimento médico em postos feldsher-obstétricos e ambulatórios.

9.6. Na ausência de um guarda-roupa, é permitido equipar armários individuais localizados em recreações, corredores.

X. Requisitos higiênicos para o modo de atividades educativas

10.1. Idade ideal o início da escolaridade - não antes de 7 anos. As crianças do 8º ou 7º ano de vida são admitidas no 1º ano. A admissão de crianças do 7º ano de vida é efetuada quando atingem a idade mínima de 6 anos e 6 meses até 1 de setembro do ano letivo.

O número de alunos em uma turma é determinado com base no cálculo do cumprimento da norma de área por aluno, cumprimento dos requisitos para a disposição dos móveis nas salas de aula, incluindo a distância dos lugares para as aulas de uma parede de luz, requisitos para iluminação natural e artificial.

Na presença de condições necessárias e meios de treinamento, é possível dividir as turmas em grupos de acordo com as disciplinas.

10.2. Recomenda-se que a educação de crianças menores de 6 anos 6 meses até o início do ano letivo seja realizada em uma organização pré-escolar que realize atividades educacionais ou em uma organização educacional geral, cumprindo todos os requisitos de higiene para as condições e organização de atividades educativas para crianças em idade pré-escolar.

10.3. Para evitar o excesso de trabalho dos alunos no currículo do calendário anual, recomenda-se uma distribuição uniforme dos períodos de estudo e férias.

10.4. As aulas não devem começar antes das 8:00. Zero aulas não são permitidas.

Em instituições com estudo aprofundado de disciplinas individuais, liceus e ginásios, o treinamento é realizado apenas no primeiro turno.

Nas instituições que funcionam em dois turnos, devem ser organizados no primeiro turno o ensino de 1º, 5º, 9º e 11º anos e turmas de educação compensatória.

O treinamento em 3 turnos em organizações educacionais gerais não é permitido.

Tabela 3

Requisitos higiênicos para a carga educacional semanal total máxima dos alunos

Carga horária máxima permitida em sala de aula semanal (em horas acadêmicas)

A carga semanal máxima permitida de atividades extracurriculares (em horas letivas)

em 6 dias por semana, não mais

em 5 dias por semana, não mais

Independentemente da duração da semana escolar, não mais

Observação:

* A carga horária máxima permitida em sala de aula inclui a parte obrigatória do currículo e a parte do currículo formada pelos participantes nas relações educativas.

** Horários de atividades extracurriculares podem ser implementados tanto durante a semana letiva quanto durante as férias, finais de semana e feriados não úteis. As atividades extracurriculares são organizadas de forma voluntária de acordo com a escolha dos participantes nas relações educativas.

As horas destinadas às atividades extracurriculares são utilizadas para práticas socialmente úteis, atividades de pesquisa, implementação de projetos educacionais, excursões, caminhadas, competições, visitas a teatros, museus e outros eventos.

É permitida a redistribuição das horas de atividades extracurriculares por anos de estudo dentro do mesmo nível do ensino geral, bem como a sua soma ao longo do ano letivo.

10.6. A carga semanal educacional é distribuída uniformemente durante a semana letiva, enquanto o volume da carga semanal máxima permitida em sala de aula durante o dia é:

Para alunos do 1º ano - não deve ultrapassar 4 aulas;

Para alunos do 2º ao 4º ano - não mais de 5 aulas;

Para alunos do 5º ao 6º ano - não mais de 6 aulas;

Para alunos do 7º ao 11º ano - não mais de 7 aulas.

O cronograma de aulas é compilado separadamente para as aulas obrigatórias e opcionais. As atividades extracurriculares devem ser agendadas nos dias com menor número de aulas obrigatórias. Entre o início das atividades extracurriculares e a última aula, recomenda-se fazer um intervalo de pelo menos 45 minutos.

A quantidade total de carga durante o dia não deve exceder:

Para alunos do 1º ano - 4 aulas e uma vez por semana 5 aulas à custa de uma aula de educação física;

Para alunos do 2º ao 4º ano - 5 aulas e 6 aulas uma vez por semana às custas de uma aula de educação física;

Para alunos do 5º ao 7º ano - não mais de 7 aulas;

Para alunos do 8º ao 11º ano - não mais de 8 aulas.

10.7. O cronograma das aulas é compilado levando em consideração o desempenho mental diário e semanal dos alunos e a escala de dificuldade das disciplinas educacionais (Anexo 3 destas regras sanitárias).

Informações sobre alterações:

Pelo Decreto do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa de 24 de novembro de 2015 N 81, o parágrafo 10.8 foi alterado

10.8. Ao agendar as aulas, você deve alternar disciplinas de várias complexidades durante o dia e a semana: para alunos do ensino primário geral, as disciplinas principais (matemática, russo e lingua estrangeira, história natural, ciência da computação) alternam com aulas de música, artes plásticas, trabalho, educação física; para os alunos do ensino geral básico e geral secundário, alternam-se disciplinas de perfil natural e matemático com disciplinas humanitárias.

Para os alunos do 1º ano, as disciplinas mais difíceis devem ser leccionadas na 2ª aula; 2 - 4 anos - 2 - 3 aulas; para alunos do 5º ao 11º ano de 2ª a 4ª aulas.

NO escola primaria não há lições duplas. É permitido realizar aulas duplas de cultura física (aulas de esqui, aulas na piscina).

Durante o dia escolar, você não deve realizar mais de um trabalho de controle. Recomenda-se que os testes sejam realizados em 2 - 4 aulas.

10.9. A duração de uma aula (hora académica) em todas as aulas não deve exceder 45 minutos, com exceção do 1º ano, em que a duração é regulada pelo parágrafo 10.10 destas normas sanitárias, e a aula compensadora, a duração da aula em que não deve exceder 40 minutos.

Densidade trabalho acadêmico alunos nas aulas nas disciplinas principais deve ser de 60-80%.

10.10. O ensino no 1º ano é realizado de acordo com os seguintes requisitos adicionais:

As sessões de treinamento são realizadas por 5 dias semana escolar e somente no primeiro turno;

O uso de um modo de aprendizado "escalonado" no primeiro semestre do ano (em setembro, outubro - 3 aulas por dia de 35 minutos cada, em novembro-dezembro - 4 aulas por dia de 35 minutos cada; janeiro - maio - 4 aulas por dia de 40 minutos cada).

O treinamento é realizado sem pontuar as aulas e os trabalhos de casa dos alunos;

Feriados semanais adicionais a meio do terceiro trimestre na modalidade tradicional de estudo. É possível organizar férias adicionais independentemente dos trimestres (trimestres).

Em uma organização educacional geral, a supervisão e o atendimento podem ser realizados em grupos de jornada estendida quando são criadas condições que incluam a organização:

Lanche e passeios para todos os alunos;

Tardes, caminhadas e sonecas à tarde para crianças do primeiro ano.

10.11. Para evitar o excesso de trabalho e manter um nível ideal de desempenho durante a semana, os alunos devem ter um dia de aula fácil na quinta ou sexta-feira.

10.12. A duração dos intervalos entre as aulas é de pelo menos 10 minutos, um intervalo longo (após 2 ou 3 aulas) - 20 a 30 minutos. Em vez de um grande intervalo, é permitido definir dois intervalos de 20 minutos cada após a 2ª e 3ª aulas.

Recomenda-se organizar as mudanças ao ar livre. Para o efeito, ao realizar uma pausa dinâmica diária, recomenda-se aumentar a duração de uma pausa longa para 45 minutos, dos quais pelo menos 30 minutos são destinados à organização de atividades motoras para os alunos no campo desportivo da Escola. instituição, no ginásio ou no recreio.

10.13. O intervalo entre os turnos deve ser de pelo menos 30 minutos para limpeza úmida nas instalações e sua ventilação, em caso de situação epidemiológica desfavorável para tratamento de desinfecção, o intervalo é aumentado para 60 minutos.

10.14. O uso de programas e tecnologias educacionais inovadoras, horários de aula, modos de treinamento no processo educacional é possível na ausência de seus efeitos adversos no estado funcional e na saúde dos alunos.

10.15. Nas organizações rurais de pequena escala que exercem atividades educativas, dependendo das condições específicas, do número de alunos, das suas características etárias, é permitida a formação de turmas de alunos do ensino primário geral. Nesse caso, o treinamento separado dos alunos é ideal. Diferentes idades ensino básico geral.

Ao combinar alunos do ensino primário geral em um conjunto de classes, é ideal criá-lo a partir de duas classes: 1º e 3º anos (1 + 3), 2º e 3º anos (2 + 3), 2º e 4º anos (2 + 4). Para evitar a fadiga dos alunos, é necessário reduzir a duração das aulas combinadas (especialmente 4ª e 5ª) em 5 a 10 minutos. (exceto para a lição de cultura física). A ocupação dos conjuntos de classes deve corresponder à tabela 4.

Tabela 4

Preenchimento de conjuntos de classes

Classes que são combinadas em uma classe de pacote

Número de alunos no conjunto de turmas

10.16. Nas turmas de educação compensatória, o número de alunos não deve ultrapassar 20 pessoas. A duração das aulas não deve exceder 40 minutos. As aulas correcionais e de desenvolvimento estão incluídas no volume da carga semanal máxima permitida estabelecida para um aluno de cada idade.

Independentemente da duração da semana escolar, o número de aulas por dia não deve ser superior a 5 nas séries primárias (exceto a primeira série) e mais de 6 aulas nas séries 5-11.

Para evitar o excesso de trabalho e manter um nível ideal de desempenho, é organizado um dia de treinamento leve - quinta ou sexta-feira.

Para facilitar e encurtar o período de adaptação às atividades educativas dos alunos em aulas compensatórias, deve ser prestado atendimento médico e psicológico por psicólogos educacionais, pediatras, fonoaudiólogos, outros professores especialmente treinados, bem como utilizar tecnologias de informação e comunicação, recursos visuais.

10.17. Para evitar fadiga, postura e visão prejudicadas dos alunos em sala de aula, deve-se realizar educação física e ginástica para os olhos (Anexo 4 e Anexo 5 destas normas sanitárias).

Informações sobre alterações:

Pelo Decreto do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa de 24 de novembro de 2015 N 81, parágrafo 10.18 foi alterado

10.18. É necessário alternar durante a aula diferentes tipos aprendendo atividades(com a exceção de controle funciona). A duração média contínua de vários tipos de atividades educacionais dos alunos (leitura de papel, escrita, audição, questionamento, etc.) nas séries 1-4 não deve exceder 7-10 minutos, nas séries 5-11 - 10-15 minutos. A distância dos olhos ao caderno ou livro deve ser de pelo menos 25-35 cm para alunos do 1º ao 4º ano e pelo menos 30-45 cm para alunos do 5º ao 11º ano.

A duração do uso contínuo de auxiliares técnicos de ensino em atividades educativas é estabelecida de acordo com a tabela 5.

Tabela 5

A duração do uso contínuo de auxiliares de ensino técnico em sala de aula

Duração contínua (min.), não mais

Visualizando imagens estáticas em quadros brancos e telas de reflexão

Assistir TV

Visualização de imagens ao vivo em telas de brilho refletidas

Trabalhando com uma imagem em um monitor e teclado de computador individual

Ouvindo uma gravação de áudio

Ouvindo áudio com fones de ouvido

Após o uso de auxílios técnicos de treinamento associados à carga visual, é necessário realizar um conjunto de exercícios para evitar a fadiga ocular (Anexo 5) e no final da aula - exercícios físicos para evitar a fadiga geral (Anexo 4).

A duração do uso contínuo de um computador com monitor de cristal líquido na sala de aula é: para alunos de 1ª a 2ª séries - não mais de 20 minutos, para alunos de 3ª a 4ª séries - não mais de 25 minutos, para alunos de séries 5-6 - não mais de 30 minutos, para alunos das séries 7-11 - 35 minutos.

A duração contínua do trabalho dos alunos diretamente com o quadro interativo nas aulas do 1º ao 4º ano não deve exceder 5 minutos, no 5º ao 11º ano - 10 minutos. A duração total do uso do quadro interativo nas aulas do 1º ao 2º ano não é superior a 25 minutos, do 3º ao 4º ano e mais velhos - não mais de 30 minutos, sujeito a organização racional aula (mudança ideal de atividades, densidade de aulas 60 - 80%, educação física, treinamento oftalmológico).

Para evitar a fadiga dos alunos, não é permitido o uso de mais de dois tipos de ferramentas eletrônicas de aprendizagem em uma aula.

10.19. O modo de formação e organização do trabalho das salas de aula com recurso à tecnologia informática deve respeitar os requisitos higiénicos dos computadores eletrónicos pessoais e da organização do trabalho nos mesmos.

10.20. Para suprir a necessidade biológica de movimento, independentemente da idade dos alunos, recomenda-se a realização de, no mínimo, 3 aulas de educação física (presencial e extracurricular) por semana, previstas na carga horária total da semana. Não é permitido substituir as aulas de cultura física por outras disciplinas.

10.21. Para aumentar a atividade motora dos alunos, recomenda-se incluir nos currículos dos alunos disciplinas de natureza motora ativa (coreografia, ritmo, moderna e dança de salão, ensino de jogos desportivos tradicionais e nacionais).

10.22. Atividade física os alunos além das aulas de educação física em atividades educativas podem ser ministradas por meio de:

Jogos ao ar livre organizados no recreio;

Hora esportiva para crianças que frequentam um grupo de dia prolongado;

Atividades e competições esportivas extracurriculares, eventos esportivos em toda a escola, dias de saúde;

Aulas independentes de educação física em seções e clubes.

10.23. Cargas esportivas nas aulas de educação física, competições, atividades extracurriculares de um perfil desportivo durante uma hora dinâmica ou desportiva deve corresponder à idade, estado de saúde e aptidão física dos alunos, bem como às condições meteorológicas (se forem organizadas ao ar livre).

A distribuição dos alunos nos grupos principal, preparatório e especial para participação em eventos de cultura física e recreação e esportes é realizada pelo médico, levando em consideração seu estado de saúde (ou com base em atestados de saúde). Os alunos do grupo principal de cultura física podem participar em todas as atividades desportivas e recreativas de acordo com a sua idade. Com alunos de grupos preparatórios e especiais, o trabalho de cultura física e saúde deve ser realizado levando em consideração a conclusão de um médico.

Os alunos atribuídos aos grupos preparatórios e especiais por motivos de saúde estão envolvidos na cultura física com diminuição da atividade física.

É aconselhável realizar aulas de educação física ao ar livre. A possibilidade de realizar aulas de educação física ao ar livre, bem como jogos ao ar livre, é determinada pela totalidade das condições climáticas (temperatura, humidade relativa e velocidade do ar) por zonas climáticas (Apêndice 7).

Em dias chuvosos, ventosos e gelados, as aulas de educação física são realizadas no salão.

10.24. A densidade motora das aulas de cultura física deve ser de pelo menos 70%.

Os alunos podem testar a aptidão física, participar de competições e caminhadas com permissão trabalhador médico. A sua presença em competições desportivas e aulas em piscinas é obrigatória.

10.25. Nas classes trabalhistas previstas pelo programa educacional, deve-se alternar tarefas de natureza diversa. Você não deve realizar um tipo de atividade na lição durante todo o tempo de trabalho independente.

10.26. Todo o trabalho em oficinas e salas de aula de economia doméstica é realizado por alunos em roupas especiais(roupão, avental, boina, cachecol). Óculos de proteção devem ser usados ​​ao realizar trabalhos que apresentem risco de lesões nos olhos.

10.27. Ao organizar a prática e o trabalho socialmente útil dos alunos, previstos pelo programa educacional, associado a um grande atividade física(transporte e movimentação de cargas pesadas), é necessário orientar-se pelos requisitos sanitários e epidemiológicos para a segurança das condições de trabalho dos trabalhadores menores de 18 anos.

Não é permitido o envolvimento de alunos em trabalhos com condições de trabalho prejudiciais ou perigosas, durante as quais seja proibido o uso de mão de obra, menores de 18 anos, bem como na limpeza de instalações e locais sanitários uso comum, lavagem de janelas e lâmpadas, remoção de neve de telhados e outros trabalhos semelhantes.

Para o trabalho agrícola (prática) nas regiões da zona climática II, é necessário alocar principalmente a primeira metade do dia, e nas regiões III zona climática- segunda metade do dia (16 - 17 horas) e horas com menor insolação. Os equipamentos agrícolas utilizados para o trabalho devem ser adequados à altura e à idade dos alunos. A duração de trabalho permitida para estudantes de 12 a 13 anos é de 2 horas; para adolescentes de 14 anos ou mais - 3 horas. A cada 45 minutos de trabalho, é necessário organizar intervalos regulados de 15 minutos para descanso. O trabalho em locais e em instalações tratadas com agrotóxicos e agroquímicos é permitido dentro dos prazos estabelecidos pelo Catálogo Estadual de Agrotóxicos e Agrotóxicos.

Ao organizar aulas de formação de mão de obra e treinamento vocacional nas séries de 5 a 11 anos, previstas no programa educacional, é garantido o cumprimento dessas normas sanitárias e requisitos sanitários e epidemiológicos para a segurança das condições de trabalho para trabalhadores menores de 18 anos.

10.28. Ao organizar os grupos de dia prolongado, é necessário seguir as recomendações estabelecidas no Anexo 6 ​​destas normas sanitárias.

10.29. O trabalho em círculo em grupos de dias prolongados deve levar em consideração características de idade alunos, para garantir o equilíbrio entre as aulas motora-ativas e estáticas, e está organizado de acordo com as exigências sanitárias e epidemiológicas das instituições de ensino complementar para crianças.

10h30. O volume de trabalhos de casa (para todas as disciplinas) deve ser tal que o tempo gasto em sua conclusão não exceda (em horas astronômicas): nas séries 2-3 - 1,5 horas, nas séries 4-5 - 2 horas, nas séries 6 - 8 aulas - 2,5 horas, em 9 - 11 aulas - até 3,5 horas.

10.31. Durante a certificação final, não é permitido realizar mais de um exame por dia. O intervalo entre os exames deve ser de pelo menos 2 dias. Com a duração do exame de 4 horas ou mais, é necessário organizar refeições para os alunos.

10.32. O peso de um conjunto diário de livros didáticos e artigos de papelaria não deve exceder: para alunos das séries 1-2 - mais de 1,5 kg, 3-4 séries - mais de 2 kg, 5-6 - mais de 2,5 kg, 7 - 8 - mais de 3,5 kg, 9º - 11º - mais de 4,0 kg.

10.33. A fim de evitar violações de postura, recomenda-se que os alunos tenham dois conjuntos de livros didáticos para a escola primária: um para uso em aulas em uma organização educacional geral, o segundo para lição de casa.

11.3. Os alunos só podem frequentar as aulas em uma organização de ensino geral depois de sofrer uma doença se tiverem um certificado de um pediatra.

11.4. Em todos os tipos de organizações educacionais, o trabalho é organizado para prevenir doenças infecciosas e não infecciosas.

11.5. Para detectar a pediculose, pelo menos 4 vezes por ano após cada férias e mensalmente seletivamente (quatro a cinco aulas), o pessoal médico deve realizar exames nas crianças. Os exames (couro cabeludo e vestuário) são realizados em sala bem iluminada, com uso de lupa e pentes finos. Após cada inspeção, o pente é mergulhado em água fervente ou limpo com uma solução de álcool 70 °.

11.6. Se forem detectadas sarna e pediculose, os alunos são suspensos de visitar a instituição durante o tratamento. Eles podem ser admitidos em uma organização de educação geral somente após a conclusão de todo o complexo de medidas terapêuticas e preventivas, confirmadas por um atestado médico.

A questão do tratamento preventivo de pessoas que estiveram em contato com um paciente com sarna é decidida pelo médico, levando em consideração a situação epidemiológica. Estão envolvidos neste tratamento aqueles que estiveram em contacto domiciliar próximo, assim como grupos inteiros, turmas onde se registam vários casos de sarna, ou onde são detetados novos doentes no processo de monitorização do surto. Nos grupos organizados onde não foi realizado o tratamento preventivo das pessoas de contato, o exame da pele dos alunos é realizado três vezes com intervalo de 10 dias.

Se a sarna for detectada em uma instituição, a desinfecção atual é realizada de acordo com os requisitos do órgão territorial que exerce a supervisão sanitária e epidemiológica do estado.

11.7. Recomenda-se a elaboração de uma ficha de saúde no diário da turma, na qual sejam inseridas informações sobre dados antropométricos, grupo de saúde, grupo de educação física, estado de saúde, tamanho recomendado de mobiliário educacional, bem como recomendações médicas para cada aluno.

11.8. Todos os funcionários de uma organização de ensino geral passam por exames médicos preliminares e periódicos e devem ser vacinados de acordo com o calendário nacional de vacinação. Cada funcionário de uma organização educacional geral deve ter um livro médico pessoal da forma estabelecida.

Os funcionários que evadem os exames médicos não estão autorizados a trabalhar.

11.9. Funcionários e funcionários de organizações de educação geral, cujas atividades estão relacionadas à educação e educação de crianças, passam por treinamento e certificação de higiene profissional durante o emprego e, então, pelo menos uma vez a cada 2 anos.

XII. Requisitos para a manutenção sanitária do território e instalações

12.1. O território da organização educacional deve ser mantido limpo. A limpeza do território é realizada diariamente antes da saída dos alunos para o local. Em tempo quente e seco, recomenda-se que as superfícies dos parques infantis e a cobertura de relva sejam regadas 20 minutos antes do início da caminhada e das atividades desportivas. No inverno, terrenos e trilhas devem ser limpos de neve e gelo.

O lixo é coletado em lixeiras, que devem ser hermeticamente fechadas com tampas, e quando 2/3 de seu volume é preenchido, são encaminhados para aterros municipais de resíduos sólidos, conforme contrato de remoção de resíduos domésticos. Após serem liberados, os recipientes (lixeiras) devem ser limpos e tratados com agentes desinfetantes (desinfestantes) permitidos na forma prescrita. Não é permitido queimar lixo no território de uma organização educacional geral, inclusive em lixeiras.

12.2. Anualmente (na primavera) eles realizam podas decorativas de arbustos, cortando brotos jovens, galhos secos e baixos. Se disponível diretamente em frente às janelas das salas de aula árvores altas, cobrindo as aberturas de luz e reduzindo os valores dos indicadores de luz natural abaixo dos normalizados, tome medidas para cortá-las ou aparar os galhos.

12.3. Todas as instalações da organização educativa estão sujeitas a limpeza húmida diária com detergentes.

Banheiros, refeitórios, saguões, áreas de lazer estão sujeitos a limpeza úmida após cada troca.

A limpeza das instalações educativas e auxiliares é realizada após o término das aulas, na ausência dos alunos, com janelas ou travessas abertas. Se a organização educativa funcionar em dois turnos, a limpeza é realizada no final de cada turno: são lavados os pisos, as zonas de acumulação de pó (peitoris, radiadores, etc.)

A limpeza das instalações do internato em uma organização educacional geral é realizada pelo menos 1 vez por dia.

Para limpeza e desinfecção em uma organização educacional geral e em um internato em uma organização educacional geral, são usados ​​detergentes e desinfetantes aprovados de acordo com o procedimento estabelecido para uso em instituições infantis, seguindo as instruções para seu uso.

As soluções desinfetantes para esfregar são preparadas antes do uso direto nos banheiros na ausência dos alunos.

12.4. Os desinfetantes e detergentes são armazenados nas embalagens do fabricante, de acordo com as instruções e em locais inacessíveis aos alunos.

12.5. Para evitar a propagação da infecção em uma situação epidemiológica desfavorável em uma organização educacional geral, medidas antiepidêmicas adicionais são tomadas de acordo com as instruções dos órgãos autorizados a exercer a supervisão sanitária e epidemiológica estadual.

12.6. Pelo menos uma vez por mês, a limpeza geral é realizada em todos os tipos de instalações de uma organização educacional geral e em um internato de uma organização educacional geral.

A limpeza geral pelo pessoal técnico (sem envolvimento dos alunos) é efectuada com detergentes e desinfectantes aprovados.

As grelhas de ventilação de exaustão são limpas do pó mensalmente.

12.7. Nos dormitórios de uma organização educacional geral e em um internato de uma organização educacional geral, as roupas de cama (colchões, travesseiros, cobertores) devem ser arejadas diretamente nos quartos com janelas abertas durante cada limpeza geral. A roupa de cama e as toalhas são mudadas à medida que se sujam, mas pelo menos uma vez por semana.

Antes do início do ano letivo, a roupa de cama é processada em uma câmara de desinfecção.

Nos banheiros, sabonete, papel higiênico e toalhas devem estar sempre disponíveis.

12.8. A limpeza diária de banheiros, chuveiros, buffets, instalações médicas é realizada com desinfetantes, independentemente da situação epidemiológica. Os equipamentos sanitários estão sujeitos a desinfecção diária. Lave as maçanetas da cisterna e as maçanetas das portas com água morna e sabão. Pias, vasos sanitários, assentos sanitários são limpos com rufos ou escovas, produtos de limpeza e desinfetantes permitidos na forma prescrita.

12.9. No consultório médico, além de desinfetar as instalações e móveis, é necessário desinfetar os instrumentos médicos de acordo com as instruções para desinfecção, limpeza pré-esterilização e esterilização de dispositivos médicos.

Deve ser dada preferência a dispositivos médicos descartáveis ​​estéreis.

12.10. Quando são gerados resíduos hospitalares que, de acordo com o grau de perigo epidemiológico, são classificados como resíduos potencialmente perigosos, eles são neutralizados e descartados de acordo com as regras de coleta, armazenamento, processamento, neutralização e descarte de todos os tipos de resíduos de instituições médicas.

12.11. O equipamento de limpeza das instalações de limpeza deve ser marcado e atribuído a determinadas instalações.

Os equipamentos de limpeza para a limpeza das instalações sanitárias (baldes, bacias, esfregonas, panos) devem ser sinalizados (vermelho), ser utilizados para o fim a que se destinam e ser armazenados separadamente dos outros equipamentos de limpeza.

12.12. No final da limpeza, todos os equipamentos de limpeza são lavados com detergentes, enxaguados com água corrente e secos. Armazenar os equipamentos de limpeza no local designado para esses fins.

12.13. A manutenção sanitária das instalações e as medidas de desinfecção nas unidades de educação pré-escolar são realizadas de acordo com os requisitos sanitários e epidemiológicos para o arranjo, manutenção e organização do horário de trabalho das organizações pré-escolares.

12.14. A condição sanitária das instalações da unidade de alimentação deve ser mantida levando em consideração os requisitos sanitários e epidêmicos para alimentação de estudantes em instituições de ensino. Se houver piscina, a limpeza e desinfecção das instalações e equipamentos é realizada de acordo com as regras sanitárias para piscinas.

12.15. O equipamento desportivo está sujeito a limpeza diária com detergentes.

O equipamento esportivo colocado no salão é limpo com um pano umedecido, peças de metal - com um pano seco no final de cada turno de treinamento. Após cada aula, o ginásio é arejado por pelo menos 10 minutos. O tapete desportivo é limpo diariamente com um aspirador, pelo menos 3 vezes por mês é limpo a húmido com um aspirador de roupa. Os tapetes esportivos são limpos diariamente com uma solução de sabão e refrigerante.

12.16. Se houver tapetes e carpetes (nas instalações de uma escola de educação geral primária, grupos pós-escolares, um internato), eles são limpos com um aspirador de pó diariamente e uma vez por ano são secos e batidos em o ar fresco.

12.17. Quando insetos e roedores sinantrópicos aparecem na instituição no território da organização educacional e em todas as instalações, é necessário realizar desinsetização e desratização por organizações especializadas de acordo com os documentos normativos e metodológicos.

Para prevenir a criação de moscas e destruí-las na fase de desenvolvimento, uma vez a cada 5 a 10 dias, os banheiros externos são tratados com desinfetantes aprovados de acordo com os documentos normativos e metodológicos de combate às moscas.

XIII. Requisitos para o cumprimento das regras sanitárias

13.1. O chefe da organização educacional é responsável pela organização e integridade da implementação dessas regras sanitárias, incluindo a garantia de:

A presença na instituição dessas normas sanitárias e levar seu conteúdo aos funcionários da instituição;

Cumprimento das exigências das normas sanitárias por todos os funcionários da instituição;

Condições necessárias para o cumprimento das normas sanitárias;

Emprego de pessoas com autorização por motivos de saúde, que tenham recebido formação e certificação profissional de higiene;

Disponibilidade de cadernetas médicas para cada funcionário e passagem oportuna de exames médicos periódicos;

Organização de medidas de desinfecção, desinfestação e desratização;

Disponibilidade de kits de primeiros socorros e sua reposição oportuna.

________________

* Nome na redação que entrou em vigor em 13 de abril de 2014 ..

I. Disposições gerais e escopo

1.1. Essas normas e regulamentos sanitários e epidemiológicos (doravante denominados normas sanitárias) visam proteger a saúde dos alunos na implementação de atividades para sua educação e criação em organizações educacionais.
Alterações nº 2 datadas de 25 de dezembro de 2013.

1.2. Estas normas sanitárias estabelecem requisitos sanitários e epidemiológicos para:

- colocação de uma organização educacional geral;
Alterações nº 2 datadas de 25 de dezembro de 2013.

- o território da organização educativa;
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

- a construção de uma organização educacional geral;
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

- equipamentos de instalações de uma organização educacional geral;
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

- regime aerotérmico da organização educativa;
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

- iluminação natural e artificial;

- abastecimento de água e esgoto;

- instalações e equipamentos de estabelecimentos de ensino localizados em edifícios adaptados;
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

- modo de atividade educativa;
.

- organização de cuidados médicos para estudantes;

- condição sanitária e manutenção da organização educacional;
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

- Cumprimento das normas sanitárias.

1.3. As regras sanitárias aplicam-se a organizações educacionais projetadas, operacionais, em construção e reconstruídas.

As regras sanitárias aplicam-se a todas as organizações de educação geral que implementam programas de educação geral básica, bem como fornecem supervisão e cuidados a crianças em grupos de dia prolongado.

A fim de criar condições para a educação de crianças com deficiência em instituições de ensino durante a construção e reconstrução, estão previstas medidas para criar um ambiente acessível (sem barreiras) que garanta a livre circulação de crianças em edifícios e instalações.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 pelas Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

1.4. Estas regras sanitárias são obrigatórias para todos os cidadãos, pessoas colectivas e empresários individuais cujas actividades estejam relacionadas com a concepção, construção, reconstrução, funcionamento de instituições de ensino, educação e formação de estudantes.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

Juntamente com os requisitos obrigatórios, as regras sanitárias contêm recomendações para criar as condições mais favoráveis ​​​​e ideais para estudantes de organizações educacionais gerais destinadas a preservar e fortalecer sua saúde.
Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013)

1.5. Um pré-requisito para a tomada de decisão sobre a emissão de uma licença é a apresentação pelo requerente da licença de uma conclusão sanitária e epidemiológica sobre o cumprimento das regras sanitárias de edifícios, estruturas, estruturas, instalações, equipamentos e outros bens que o requerente da licença pretende utilizar para atividades educativas*.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.
________________
* Lei Federal de 30 de março de 1999 N 52-FZ "Sobre o bem-estar sanitário e epidemiológico da população" .
(Nota de rodapé na edição que entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Emendas nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

1.6. Caso existam grupos de pré-escolares na instituição que implementem o principal programa educativo geral da educação pré-escolar, as suas atividades são reguladas por requisitos sanitários e epidemiológicos para o arranjo, conteúdo e organização do horário de trabalho das organizações pré-escolares.

1.7. Não é permitido o uso de instalações de organizações educacionais gerais para outros fins.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

1.8. O controle sobre a implementação dessas regras sanitárias é realizado por órgãos que exercem as funções de controle e supervisão no campo de garantir o bem-estar sanitário e epidemiológico da população de acordo com a legislação da Federação Russa.
(Cláusula alterada pelas Emendas nº 1 de 29 de junho de 2011.

II. Requisitos para a colocação de organizações educacionais

Alterações nº 2 datadas de 25 de dezembro de 2013.

2.1. Item obsoleto em 13 de abril de 2014 - ..

2.2. Os edifícios das organizações educativas devem situar-se em zona residencial, fora das zonas de protecção sanitária das empresas, estruturas e outras instalações, rupturas sanitárias, garagens, parques de estacionamento, auto-estradas, meios de transporte ferroviário, metro, vias de descolagem e aterragem para transporte aéreo.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

Para garantir os níveis normativos de insolação e iluminação natural das instalações e parques infantis, na colocação de edifícios de organizações educativas, devem ser observadas as lacunas sanitárias dos edifícios residenciais e públicos.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

As principais comunicações de engenharia para fins urbanos (rurais) - abastecimento de água, esgoto, fornecimento de calor, fornecimento de energia - não devem passar pelo território das organizações educacionais.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

2.3. Os prédios recém-construídos de organizações educacionais estão localizados nos territórios intra-quarteirões de microdistritos residenciais, distantes das ruas da cidade, passagens inter-quarteirões a uma distância que fornece níveis de ruído e poluição do ar aos requisitos das normas e regulamentos sanitários.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

2.4. Ao projetar e construir instituições educacionais urbanas, recomenda-se fornecer acessibilidade para pedestres de instituições localizadas:
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

- nas zonas climatéricas dos edifícios II e III - não mais de 0,5 km;

- na I região climática (I subzona) para alunos do ensino primário geral e básico geral - não mais de 0,3 km, para alunos do ensino secundário geral - não mais de 0,4 km;
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 pelas Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

- na I região climática (subzona II) para alunos do ensino primário geral e básico geral - não mais de 0,4 km, para alunos do ensino secundário geral - não mais de 0,5 km.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 pelas Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

2.5. Nas áreas rurais, acessibilidade de pedestres para estudantes de organizações educacionais:
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

- nas zonas climáticas II e III para alunos do ensino primário geral não é superior a 2,0 km;
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 pelas Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

- para alunos do ensino geral básico e secundário geral - não mais de 4,0 km, na zona climática I - 1,5 e 3 km, respectivamente.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 pelas Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

Em distâncias superiores às indicadas para alunos de organizações de ensino geral localizadas em áreas rurais, é necessário organizar serviços de transporte para a organização de ensino geral e vice-versa. O tempo de viagem não deve exceder 30 minutos de ida.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

O transporte de estudantes é feito por meio de transporte especialmente designado para o transporte de crianças.

A aproximação pedestre ideal dos alunos ao local de encontro na parada não deve ser superior a 500 m. Para áreas rurais, é permitido aumentar o raio de caminhada até a parada em até 1 km.

2.6. Recomenda-se aos alunos que residam a uma distância superior ao serviço de transporte máximo permitido, bem como em caso de inacessibilidade de transporte em condições meteorológicas adversas, a disponibilização de um internato numa organização de ensino geral.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

III. Requisitos para o território de organizações educacionais

(Nome conforme alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

3.1. O território da organização educacional deve ser cercado e ajardinado. A ausência de vedação do território é permitida apenas do lado das paredes do edifício, diretamente adjacente à faixa de rodagem da rua ou da calçada de pedestres. O paisagismo com árvores e arbustos é realizado levando em consideração as condições climáticas.

Recomenda-se que o território seja ajardinado à razão de 50% da área do território livre de desenvolvimento, inclusive ao longo do perímetro do território. Para áreas do Extremo Norte, bem como em cidades nas condições do desenvolvimento urbano (denso) existente, é permitido reduzir o paisagismo em 25-30% da área do território livre de desenvolvimento.

Ao ajardinar o território, não são plantadas árvores e arbustos com frutos venenosos, plantas venenosas e espinhosas.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

3.2. No território da organização educacional, distinguem-se as seguintes zonas: uma área recreativa, uma área esportiva e econômica. É permitido alocar uma zona de treinamento e experimental.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

Ao organizar uma zona de treino e experimental, não é permitido reduzir a zona de cultura física e desportiva e a zona de lazer.

3.3. Recomenda-se colocar a zona de cultura física e desportiva ao lado do ginásio. Ao colocar uma área física de cultura e esportes das janelas das salas de aula, os níveis de ruído nas salas de aula não devem exceder os padrões de higiene para edifícios residenciais, edifícios públicos e áreas residenciais.

Na construção de esteiras e quadras esportivas (voleibol, basquete, handebol), deve haver drenagem para evitar inundações com água da chuva.

Os equipamentos da zona de cultura física e desportiva deverão assegurar a implementação dos programas da disciplina “Educação Física”, bem como a realização de aulas desportivas seccionais e atividades recreativas.

Esportes e playgrounds devem ter uma superfície dura, um campo de futebol - uma cobertura de grama. Os revestimentos sintéticos e poliméricos devem ser resistentes ao gelo, dotados de drenos e devem ser feitos de materiais inofensivos à saúde das crianças.

Aulas em áreas úmidas com solavancos e buracos não são realizadas.

A cultura física e os equipamentos esportivos devem corresponder à altura e à idade dos alunos.

3.4. Para a implementação dos programas da disciplina "Cultura física" é permitido o uso de instalações esportivas (campos, estádios) localizadas nas proximidades da instituição e equipadas de acordo com as exigências sanitárias e epidemiológicas para o arranjo e manutenção de locais para cultura física e esportes .

3.5. Ao projetar e construir instituições educacionais no território, é necessário fornecer uma área de recreação para organizar jogos e recreação ao ar livre para os alunos que frequentam grupos pós-escolares, bem como para implementar programas educacionais que prevejam atividades ao ar livre.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

3.6. A zona de utilidades está localizada ao lado da entrada das instalações de produção da cantina e tem uma entrada independente da rua. Na ausência de aquecimento e abastecimento de água centralizado, uma sala de caldeiras e uma sala de bombas com tanque de água são colocadas no território da zona econômica.

3.7. Na zona económica está equipada uma zona de recolha de lixo a uma distância de pelo menos 20 m do edifício. Recipientes com tampas apertadas são instalados em um local de superfície dura. As dimensões da plataforma devem exceder a área da base dos contêineres em 1,0 m em todos os lados. É permitido o uso de outras estruturas fechadas especiais para coleta de lixo e resíduos alimentares, incluindo sua colocação em locais de contêineres de desenvolvimento residencial adjacentes ao território da organização educacional.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

3.8. Entradas e entradas para o território, calçadas, caminhos para dependências, áreas para coletores de lixo são cobertas com asfalto, concreto e outras superfícies duras.

No território de edifícios recém-construídos de uma organização educacional geral, é necessário fornecer um local de estacionamento para veículos destinados ao transporte de alunos, incluindo alunos com deficiência.
Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015)

3.9. O território da instituição deve ter iluminação artificial externa. O nível de iluminação artificial no solo deve ser de pelo menos 10 lux.

3.10. Não é permitida a localização no território de edifícios e estruturas que não estejam funcionalmente relacionadas com a organização educacional geral.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

3.11. Se houver grupos pré-escolares na organização educacional geral que implementem o principal programa educacional geral da educação pré-escolar, uma área de recreação é alocada no território, equipada de acordo com os requisitos para o dispositivo, conteúdo e organização das horas de trabalho das organizações pré-escolares .
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

3.12. Os níveis de ruído no território de uma organização educacional geral não devem exceder os padrões de higiene para instalações residenciais, edifícios públicos e áreas residenciais.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

3.13. O item foi adicionalmente incluído a partir de 13 de abril de 2014 pelas Emendas nº 2 de 25 de dezembro de 2013, excluído a partir de 2 de janeiro de 2016 - Emendas nº 3 de 24 de novembro de 2015 ..

4. requisitos de construção

4.1. As soluções arquitetônicas e de planejamento do edifício devem fornecer:

- alocação em bloco separado de salas de aula do ensino fundamental com acesso ao local;

- a localização das instalações recreativas nas proximidades das instalações de formação;

- colocação nos pisos superiores (acima do terceiro piso) das salas de aula e salas frequentadas por alunos do 8º ao 11º ano, salas administrativas e de serviço;

- exclusão dos efeitos nocivos dos fatores ambientais em uma organização educacional geral sobre a vida e a saúde dos alunos;
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

- colocação de oficinas de formação, assembleias e pavilhões desportivos de organizações educativas, a sua área total, bem como um conjunto de instalações para trabalhos circulares, dependendo das condições locais e das capacidades da organização educativa geral, em conformidade com os requisitos dos códigos de construção e regras e estas regras sanitárias.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

Ao projetar e construir vários edifícios de uma organização educacional geral localizada no mesmo território, devem ser fornecidas transições aquecidas (quentes) de um edifício para outro. Travessias sem aquecimento são permitidas na sub-região climática III B e na região climática IV.
(O parágrafo é adicionalmente incluído a partir de 2 de janeiro de 2016 pelas Emendas nº 3 de 24 de novembro de 2015)

Prédios previamente construídos de organizações educacionais são operados de acordo com o projeto.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

4.2. Não é permitido o uso dos pisos do subsolo e dos porões para salas de aula, escritórios, laboratórios, oficinas educacionais, instalações médicas, esportes, dança e salas de reunião.

4.3. A capacidade das instituições de ensino geral recém-construídas deve ser calculada para treinamento em apenas um turno.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

4.4. As entradas no edifício podem ser equipadas com vestíbulos ou cortinas de ar e ar-térmicas, dependendo da zona climática e da temperatura exterior calculada, de acordo com os requisitos dos códigos e regulamentos de construção.

A fim de criar condições para a permanência de crianças com deficiência em edifícios em construção e reconstruídos em instituições de ensino, estão previstas medidas para criar um ambiente acessível (sem barreiras).
(O parágrafo é adicionalmente incluído a partir de 13 de abril de 2014 pelas Emendas nº 2 de 25 de dezembro de 2013)

4.5. Ao projetar, construir e reconstruir um edifício de uma organização educativa geral, os roupeiros devem ser colocados no 1º andar com o equipamento obrigatório de lugares para cada turma. Os guarda-roupas são equipados com cabides, ganchos para roupas, cuja altura de montagem deve corresponder às características de crescimento e idade dos alunos e células para sapatos. Bancos são fornecidos para vestiários.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013 Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

Nos edifícios existentes para alunos do ensino básico, é possível colocar um roupeiro nas zonas de lazer, desde que estejam equipados com cacifos individuais.

Em instituições localizadas em áreas rurais, com o número de alunos em uma turma de no máximo 10 pessoas, é permitido organizar guarda-roupas (cabides ou armários) nas salas de aula, sujeito à norma da área da sala de aula para 1 aluna.

4.6. Os alunos das escolas de educação geral elementar devem estudar nas salas de aula designadas para cada classe.

Recomenda-se que as salas de aula para alunos do 1º ano não sejam superiores ao 2º andar, e para os alunos do 2º ao 4º ano não ultrapassem o 3º andar.

4.7. Em edifícios recém-construídos de organizações educacionais gerais, recomenda-se alocar salas de aula para classes primárias em um bloco separado (edifício), agrupá-las em seções de treinamento.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

Nas seções de treinamento (blocos) para alunos do 1º ao 4º ano, existem: salas de aula com recreação, salas de jogos para grupos de dia prolongado (na proporção de pelo menos 2,5 m por aluno), banheiros.

Na secção educativa para alunos do 1.º ano que frequentam grupos de dia alargado, recomenda-se disponibilizar quartos de dormir com uma área de pelo menos 4,0 m2 por criança.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

4.8. Para os alunos do ensino básico geral-secundário geral, é permitido organizar as atividades educativas de acordo com o sistema de sala de aula.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 pelas Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

Se for impossível garantir que as salas de aula e os laboratórios correspondam ao mobiliário educacional às características de altura e idade dos alunos, não é recomendável usar o sistema de ensino de sala de aula.

Nas organizações de ensino geral localizadas no meio rural, com número reduzido de turmas, é permitido o uso de salas de aula em duas ou mais disciplinas.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

4.9. A área das salas de aula é tomada sem levar em consideração a área necessária para disposição de móveis adicionais (roupeiros, armários, etc.)
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 pelas Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

- não inferior a 2,5 m por 1 aluno com formas frontais de aulas;

- pelo menos 3,5 min por 1 aluno ao organizar formas de trabalho em grupo e aulas individuais.

Ao projetar e construir instituições educacionais, a altura do teto das instalações e o sistema de ventilação devem garantir a frequência da troca de ar.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

O número estimado de alunos por turma é determinado com base no cálculo da área por aluno e na disposição dos móveis de acordo com a Seção V destas normas sanitárias.

4.10. Nas salas de aula de química, física, biologia, auxiliares de laboratório devem ser equipados.

4.11. A área das salas de informática e outras salas onde são utilizados computadores pessoais devem cumprir os requisitos de higiene dos computadores pessoais eletrónicos e da organização do trabalho.

4.12. O conjunto e a área das instalações para atividades extracurriculares, aulas circulares e seções devem cumprir os requisitos sanitários e epidemiológicos para instituições de ensino complementar para crianças.

4.13. Recomenda-se que o ginásio seja colocado no 1º piso do edifício ou num edifício anexo separado.

Ao colocar um ginásio no 2º piso, devem ser assegurados os níveis normalizados de pressão sonora e vibração de acordo com as normas de higiene.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 pelas Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

O número e os tipos de pavilhões desportivos são fornecidos dependendo do tipo de organização educativa e da sua capacidade.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

Áreas recomendadas de pavilhões esportivos: 9,0 x 18,0 m, 12,0 x 24,0 m, 18,0 x 30,0 m. A altura do pavilhão esportivo durante o projeto deve ser de pelo menos 6,0 m.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

4.14. Nos pavilhões desportivos das organizações educativas existentes, os equipamentos devem ser fornecidos; vestiários para meninos e meninas. Recomenda-se equipar as academias com chuveiros e banheiros separados para meninos e meninas.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

4.15. Nos prédios recém-construídos de organizações educacionais em pavilhões esportivos, devem ser fornecidos: projétil; salas para armazenamento de equipamentos de limpeza e preparação de soluções desinfetantes e de lavagem com área de pelo menos 4,0 m2; vestiários separados para meninos e meninas com área de pelo menos 14,0 m2 cada; chuveiros separados para meninos e meninas com área de pelo menos 12 m2 cada; banheiros separados para meninos e meninas com área de pelo menos 8,0 m2 cada. Os banheiros ou vestiários estão equipados com pias para lavar as mãos.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

4.16. Ao construir piscinas em instituições de ensino, as decisões de planejamento e sua operação devem atender aos requisitos de higiene do dispositivo, operação das piscinas e qualidade da água.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

4.17. Nas organizações de ensino geral, é necessário fornecer um conjunto de instalações para a organização de refeições para estudantes de acordo com os requisitos sanitários e epidemiológicos para a organização de refeições para estudantes em organizações de ensino geral, instituições de ensino profissional primário e secundário.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

4.18. Ao projetar e construir edifícios de instituições de ensino, recomenda-se fornecer uma sala de reunião, cujas dimensões são determinadas pelo número de assentos à taxa de 0,65 m por assento.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

4.19. O tipo de biblioteca depende do tipo de organização educacional e de sua capacidade. Em instituições com aprofundamento de disciplinas individuais, ginásios e liceus, a biblioteca deve ser utilizada como centro de referência e informação de uma organização educacional geral.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

A área da biblioteca (centro de informação) deve ser ocupada à razão de pelo menos 0,6 m2 por aluno.

Ao equipar os centros de informação com tecnologia informática, devem ser observados os requisitos de higiene para computadores eletrônicos pessoais e organização do trabalho.

Nas organizações educacionais em geral, ao formar bibliotecas digitais (eletrônicas), os requisitos de higiene para computadores eletrônicos pessoais e a organização do trabalho devem ser observados.
(O parágrafo é adicionalmente incluído a partir de 13 de abril de 2014 pelas Emendas nº 2 de 25 de dezembro de 2013)

4.20. Em instituições educacionais recém-construídas, a recreação é fornecida a uma taxa de pelo menos 0,6 m por 1 aluno. Ao reconstruir edifícios, recomenda-se fornecer recreação à taxa de pelo menos 0,6 m por 1 aluno, sujeito às normas para a área das instalações educacionais de acordo com os requisitos do parágrafo 4.9 destas regras sanitárias.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

A largura das recreações com um arranjo unilateral de classes deve ser de pelo menos 4,0 m, com um arranjo bilateral de classes - pelo menos 6,0 m.

Ao projetar uma área de lazer na forma de salas, a área é definida na taxa de 2 m por aluno.

4.21. Nas instituições de ensino construídas anteriormente, as instalações médicas existentes são operadas de acordo com o projeto.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

A assistência médica para estudantes de organizações de educação geral de pequena escala é permitida com base em organizações envolvidas em atividades médicas.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 pelas Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

4.22. Para edifícios recém-construídos de organizações educacionais, as seguintes instalações para atendimento médico devem ser equipadas: um consultório médico com um comprimento de pelo menos 7,0 m (para determinar a acuidade auditiva e visual dos alunos) com uma área de pelo menos 21,0 m; salas de tratamento e vacinação com área mínima de 14,0 m2 cada; uma sala para preparação de soluções desinfetantes e armazenamento de equipamentos de limpeza destinados a instalações médicas, com área mínima de 4,0 m2; banheiro.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

Ao equipar um consultório odontológico, sua área deve ser de no mínimo 12,0 m2.

Todas as instalações médicas devem ser agrupadas em um bloco e localizadas no 1º andar do prédio.

4.23. O consultório médico, as salas processuais, de vacinação e odontológicas estão equipadas de acordo com as exigências sanitárias e epidemiológicas das organizações que exercem atividades médicas. A sala de vacinação está equipada de acordo com os requisitos para a organização da imunoprofilaxia de doenças infecciosas.

4.24. Para crianças que precisam de assistência psicológica e pedagógica, as organizações educacionais gerais oferecem salas separadas para um professor-psicólogo e um fonoaudiólogo.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

4.25. Em cada andar deve haver banheiros para meninos e meninas, equipados com cubículos com portas. O número de aparelhos sanitários é determinado com base em: 1 sanita para 20 raparigas, 1 lavatório para 30 raparigas: 1 sanita, 1 mictório e 1 lavatório para 30 rapazes. A área das instalações sanitárias para meninos e meninas deve ser ocupada na proporção de pelo menos 0,1 m por aluno.

Um banheiro separado é alocado para funcionários na taxa de 1 banheiro para 20 pessoas.

Em edifícios previamente construídos de organizações educacionais, o número de instalações sanitárias e aparelhos sanitários é permitido de acordo com a decisão do projeto.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

Nas instalações sanitárias são instalados baldes com pedal e porta-papel higiênico; ao lado dos lavatórios são colocados toalhas elétricas ou de papel, sabão. Os equipamentos sanitários devem estar em boas condições de funcionamento, livres de lascas, rachaduras e outros defeitos. As entradas para os banheiros não podem ser localizadas em frente à entrada das salas de aula.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

As sanitas estão equipadas com assentos feitos de materiais que permitem o seu tratamento com detergentes e desinfectantes. Assentos sanitários descartáveis ​​são permitidos.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 pelas Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

Para os alunos do ensino geral básico e secundário em edifícios recém-construídos de organizações envolvidas em atividades educacionais, são fornecidas salas de higiene pessoal à taxa de 1 cabine por 70 pessoas com uma área de pelo menos 3,0 m. Estão equipadas com um bidé ou tabuleiro com mangueira flexível, sanita e lavatório com água fria e quente.
(Parágrafo conforme alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013; conforme alterada, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 pelas Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

Para edifícios previamente construídos de organizações educacionais, recomenda-se equipar cabines de higiene pessoal nos banheiros.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

4.26. Nos edifícios recém-construídos das organizações que desenvolvem atividades educativas, em cada piso, está prevista uma sala para armazenamento e processamento de equipamentos de limpeza, preparação de soluções desinfetantes, equipada com uma bandeja e fornecimento de água fria e quente. Em prédios de organizações educacionais construídos anteriormente, um local separado é alocado para armazenar todos os equipamentos de limpeza (exceto equipamentos destinados à limpeza de instalações médicas e de restauração), equipado com um gabinete.
(Parágrafo conforme alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013; conforme alterada, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 pelas Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

4.27. Nas instalações das aulas primárias, laboratório, salas de aula (química, física, desenho, biologia), oficinas, economia doméstica, em todas as instalações médicas, são instalados lavatórios.

A instalação de pias nas salas de aula deve ser prevista levando em consideração as características de crescimento e idade dos alunos: a uma altura de 0,5 m do chão até a lateral da pia para alunos de 1ª a 4ª série e a uma altura de 0,7-0,8 m do chão até a lateral da pia para alunos de 5 a 11 anos.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

Lavatórios devem ser fornecidos com sabão e toalhas.
(O parágrafo é adicionalmente incluído a partir de 13 de abril de 2014 pelas Emendas nº 2 de 25 de dezembro de 2013)

4.28. Os tectos e paredes de todas as divisões devem ser lisos, sem fissuras, fissuras, deformações, sinais de danos por fungos e permitir a sua limpeza por via húmida com desinfetantes. É permitido nas salas de aula, salas de aula, recreações e outras instalações equipar tetos falsos feitos de materiais aprovados para uso em instituições de ensino, sujeito à taxa de câmbio do ar.
(Parágrafo conforme alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013; conforme alterada, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 pelas Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

4.29. Os pisos das salas de aula e das salas de aula e áreas de lazer devem ter piso de tábua corrida, parquet, azulejo ou linóleo. No caso de utilização de revestimento de azulejo, a superfície do azulejo deve ser fosca e rugosa, não permitindo deslizamento. Recomenda-se que os pisos dos banheiros e lavabos sejam revestidos com ladrilhos cerâmicos.

Os pisos em todas as salas devem estar livres de rachaduras, defeitos e danos mecânicos.

4.30. Nas instalações médicas, as superfícies do tecto, paredes e pavimento devem ser lisas, permitindo a sua limpeza por via húmida e resistentes à ação de detergentes e desinfetantes aprovados para utilização em instalações médicas.

4.31. Todos os materiais de construção e acabamento devem ser inofensivos para a saúde das crianças.

4.32. Em uma organização de ensino geral e em um internato escolar, não é permitido realizar todos os tipos de trabalhos de reparo na presença dos alunos.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

4.33. Como subdivisão estrutural de uma organização educacional geral, um internato em uma organização educacional geral pode ser incluído se a organização educacional geral estiver localizada além do serviço de transporte máximo permitido.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

A construção de um internato em uma organização educacional geral pode ser separada e também fazer parte do prédio principal de uma organização educacional geral com sua alocação em um bloco independente com entrada separada.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

Como parte das instalações de um internato em uma organização educacional geral, deve ser fornecido o seguinte:
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

- dormitórios separados para meninos e meninas com área de pelo menos 4,0 m por pessoa;

- salas para autoformação com área mínima de 2,5 m por pessoa;

- banheiros e alívio psicológico;

- banheiros (1 pia para 10 pessoas), banheiros (1 vaso sanitário para 10 meninas, 1 vaso sanitário e 1 mictório para 20 meninos, cada vaso sanitário tem 1 pia para lavar as mãos), chuveiros (1 rede de chuveiro para 20 pessoas), sala de higiene . Baldes de pedal, suportes de papel higiênico são instalados nos banheiros; toalhas elétricas ou de papel e sabão são colocados ao lado de lavatórios. Sabão, papel higiênico e toalhas devem estar sempre disponíveis;

- salas para secar roupas e sapatos;

- quartos para lavar e passar os pertences pessoais;

- depósito para objetos pessoais;

- uma sala para atendimento médico: consultório médico e sala de isolamento;

- salas administrativas e de serviço.

O equipamento, a decoração das instalações e a sua manutenção devem respeitar os requisitos de higiene do aparelho, manutenção, organização do horário de trabalho em orfanatos e internatos para órfãos e crianças deixadas sem cuidados parentais.

Para um internato recém-construído em uma organização educacional geral, o prédio principal da organização educacional geral e o prédio do internato estão conectados por uma transição calorosa.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

4.34. Os níveis de ruído nas instalações de uma organização educacional geral não devem exceder os padrões de higiene para instalações residenciais, edifícios públicos e áreas residenciais.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

V. Requisitos para instalações e equipamentos de organizações educacionais

(Nome conforme alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

5.1. O número de empregos para os alunos não deve exceder a capacidade da organização educacional geral prevista pelo projeto segundo o qual o edifício foi construído (reconstruído).
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

A cada aluno é fornecido um local de trabalho (em uma mesa ou mesa, módulos de jogos e outros) de acordo com sua altura.

5.2. Dependendo da finalidade das salas de aula, vários tipos de móveis estudantis podem ser utilizados: carteiras escolares, mesas de alunos (individuais e duplas), salas de aula, mesas de desenho ou laboratório completas com cadeiras, carteiras e outros. Bancos ou bancos não são usados ​​em vez de cadeiras.

Os móveis estudantis devem ser feitos de materiais inofensivos à saúde das crianças e devem atender às características de crescimento e idade das crianças e aos requisitos ergonômicos.

5.3. O principal tipo de mobiliário estudantil para alunos do ensino primário geral deve ser uma carteira escolar provida de um regulador de inclinação da superfície do plano de trabalho. Durante o ensino da escrita e da leitura, a inclinação da superfície de trabalho do plano da carteira escolar deve ser de 7 a 15 °. A borda frontal da superfície do assento deve ultrapassar a borda frontal do plano de trabalho da mesa em 4 cm nas mesas do 1º número, em 5-6 cm - no 2º e 3º números e em 7-8 cm na as mesas do 4º número.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 pelas Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

As dimensões do mobiliário educacional, dependendo da altura dos alunos, devem corresponder aos valores dados na Tabela 1.

Tabela 1. Dimensões dos móveis e sua marcação

tabela 1

Grupo de altura (em mm)

Altura acima do piso da tampa da borda da mesa voltada para o aluno, conforme GOST 11015-93
(em milímetros)

Cor de marcação

Altura acima do piso da borda frontal do assento de acordo com GOST 11016-93 (em mm)

Laranja

Tolet

É permitido o uso combinado de diferentes tipos de móveis estudantis (mesas, escrivaninhas).

Dependendo do grupo de altura, a altura acima do piso da borda frontal da mesa voltada para o aluno deve ter os seguintes valores: com comprimento do corpo de 1150-1300 mm - 750 mm, 1300-1450 mm - 850 mm e 1450 -1600 milímetros - 950 milímetros. O ângulo de inclinação da mesa é de 15-17°.

A duração do trabalho contínuo na mesa para alunos do ensino geral primário não deve exceder 7 a 10 minutos e para alunos do ensino geral básico geral - 15 minutos.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 pelas Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

5.4. Para a seleção de móveis educacionais de acordo com o crescimento dos alunos, é feita sua marcação de cores, que é aplicada na superfície externa lateral visível da mesa e cadeira na forma de um círculo ou listras.

5.5. As carteiras (mesas) são colocadas nas salas de aula por números: as menores estão mais próximas da lousa, as maiores estão mais distantes. Para crianças com deficiência auditiva, as carteiras devem ser colocadas na primeira fila.

Recomenda-se que as crianças com deficiência visual estejam sentadas nas carteiras mais próximas da lousa.

As crianças que sofrem frequentemente de infecções respiratórias agudas, amigdalite, resfriados devem estar sentadas mais afastadas da parede externa.

Pelo menos duas vezes durante o ano letivo, os alunos sentados nas fileiras externas, fileiras 1 e 3 (com um arranjo de carteiras em três fileiras), trocam de lugar sem violar a correspondência do mobiliário à sua altura.

Para prevenir distúrbios posturais, é necessário cultivar a postura correta de trabalho para os alunos desde os primeiros dias de aula, de acordo com as recomendações do Anexo 1 destas normas sanitárias.

5.6. Ao equipar as salas de aula, são observadas as seguintes dimensões de corredores e distâncias em centímetros:

- entre linhas de tabelas duplas - pelo menos 60;

- entre uma fileira de mesas e uma parede longitudinal externa - pelo menos 50-70;

- entre uma fileira de mesas e uma parede longitudinal interna (divisória) ou armários ao longo dessa parede - no mínimo 50;

- das últimas mesas até a parede (divisória) oposta à lousa - pelo menos 70, da parede do fundo, que é externa - 100;

- da mesa de demonstração para o quadro de treinamento - pelo menos 100;

- da primeira mesa ao conselho de treinamento - pelo menos 240;

- a maior distância do último lugar do aluno ao quadro de formação - 860;

- a altura da borda inferior da placa de treinamento acima do piso - 70-90;

- a distância do quadro-negro até a primeira fileira de mesas em armários quadrados ou transversais com móveis de quatro fileiras é de pelo menos 300.

O ângulo de visibilidade da prancha desde a borda da prancha com 3,0 m de comprimento até o meio do lugar extremo do aluno na mesa da frente deve ser de no mínimo 35 graus para alunos do ensino básico geral-secundário geral e no mínimo 45 graus para alunos do ensino fundamental geral.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 pelas Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

O local de trabalho mais distante das janelas não deve ser superior a 6,0 m.

Nas instituições de ensino da primeira região climática, a distância das mesas (mesas) da parede externa deve ser de pelo menos 1,0 m.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

Ao instalar mesas além do mobiliário principal dos alunos, elas são colocadas atrás da última fileira de mesas ou da primeira fileira da parede oposta à luz, respeitando os requisitos de tamanho das passagens e distâncias entre as equipamento.

O parágrafo é excluído de 13 de abril de 2014 - Alterações N 2 de 25 de dezembro de 2013 ..

Em edifícios recém-construídos de organizações de educação geral, é necessário prever uma configuração retangular de salas de aula e salas de aula com mesas de alunos localizadas ao longo das janelas e iluminação natural à esquerda.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

5.7. Os quadros-negros (usando giz) devem ser feitos de materiais que tenham alta adesão aos materiais utilizados para escrita, bem limpos com esponja úmida, duráveis, de cor verde escuro ou marrom escuro e de cor anti-reflexo e anti-reflexo.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 pelas Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

Os quadros-negros devem ter bandejas para guardar pó de giz, armazenar giz, trapos e um suporte para materiais de desenho.

Ao usar um quadro de marcadores, a cor do marcador deve ser contrastante (preto, vermelho, marrom, tons escuros de azul e verde).

É permitido equipar as salas de aula e salas de aula com lousas interativas, telas sensíveis ao toque, painéis informativos e outros meios de exibição de informações que atendam aos requisitos de higiene. Ao usar um quadro interativo e uma tela de projeção, é necessário garantir sua iluminação uniforme e a ausência de pontos brilhantes de luz.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016 pelas Alterações nº 3 de 24 de novembro de 2015.

5.8. As salas de aula de física e química devem ser equipadas com mesas de demonstração especiais. Para garantir uma melhor visibilidade dos recursos visuais educacionais, a mesa de demonstração é instalada no pódio. As mesas de alunos e de demonstração devem ter um revestimento resistente a produtos químicos agressivos e bordas protetoras ao longo da borda externa da mesa.

O gabinete de química e o assistente de laboratório estão equipados com capelas de exaustão.

5.9. O equipamento das salas de informática deve respeitar os requisitos de higiene dos computadores pessoais electrónicos e da organização do trabalho.

5.10. As oficinas para treinamento de mão de obra devem ter uma área de 6,0 m2 por 1 local de trabalho. A colocação de equipamentos nas oficinas é realizada tendo em conta a criação de condições favoráveis ​​ao trabalho visual e a manutenção da postura correta de trabalho.

As oficinas de carpintaria são equipadas com bancadas de trabalho colocadas em um ângulo de 45 ° em relação à janela ou em 3 fileiras perpendiculares à parede de luz, para que a luz caia da esquerda. A distância entre as bancadas deve ser de pelo menos 0,8 m no sentido dianteiro-traseiro.

Nas oficinas de serralharia, a iluminação tanto para canhotos como para destros é permitida com um arranjo perpendicular de bancadas de trabalho à parede de suporte de luz. A distância entre as fileiras de bancadas simples deve ser de pelo menos 1,0 m, duplo - 1,5 m. A morsa é fixada nas bancadas a uma distância de 0,9 m entre seus eixos. As bancadas de serralharia devem estar equipadas com uma rede de segurança de 0,65-0,7 m de altura.

Perfuração, retificação e outras máquinas devem ser instaladas em uma fundação especial e equipadas com redes de segurança, vidro e iluminação local.

As bancadas de carpintaria e serralharia devem ser adequadas à altura dos alunos e equipadas com apoios para os pés.

As dimensões das ferramentas utilizadas para carpintaria e serralharia devem corresponder à idade e altura dos alunos (Anexo 2 a estas normas sanitárias).

As oficinas de serralharia e carpintaria e as salas de serviço estão equipadas com lavatórios com abastecimento de água fria e quente, toalhas eléctricas ou toalhas de papel.

5.11. Em edifícios recém-construídos e reconstruídos de organizações educacionais nas salas de aula de economia doméstica, é necessário prever a presença de pelo menos duas salas: para ensinar habilidades culinárias e para cortar e costurar.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

5.12. Na aula de economia doméstica utilizada para o ensino de habilidades culinárias, está prevista a instalação de pias de dois compartimentos com fornecimento de água fria e quente com batedeira, pelo menos 2 mesas com revestimento higiênico, geladeira, fogão elétrico e armário para guardar pratos . Detergentes aprovados para lavar louças devem ser fornecidos perto das pias.

5.13. O armário de economia doméstica, usado para corte e costura, é equipado com mesas para desenhar padrões e cortar, máquinas de costura.

As máquinas de costura são instaladas ao longo das janelas para fornecer luz natural à esquerda para a superfície de trabalho da máquina de costura ou em frente a uma janela para luz natural direta (frontal) à superfície de trabalho.

5.14. Nos edifícios existentes de organizações educacionais, na presença de um gabinete de economia doméstica, é fornecido um local separado para colocar um fogão elétrico, mesas de corte, uma pia e um lavatório.
(Parágrafo alterado, entrou em vigor em 13 de abril de 2014 pelas Alterações nº 2 de 25 de dezembro de 2013.

5.15. Oficinas de treinamento de mão de obra e um escritório de economia doméstica, as academias devem ser equipadas com kits de primeiros socorros.

5.16. O equipamento das salas destinadas à criatividade artística, coreografia e música deve cumprir os requisitos sanitários e epidemiológicos das instituições de ensino complementar para crianças.

5.17. Nas brinquedotecas, móveis, equipamentos lúdicos e esportivos devem corresponder aos dados de crescimento dos alunos. Os móveis devem ser colocados ao redor do perímetro da sala de jogos, liberando assim o máximo da área para jogos ao ar livre.

Ao utilizar móveis estofados, é necessário ter capas removíveis (no mínimo duas), com sua substituição obrigatória pelo menos uma vez por mês e à medida que se sujam. Armários especiais são instalados para guardar brinquedos e manuais.

As televisões são instaladas em armários especiais a uma altura de 1,0-1,3 m do chão. Ao assistir a programas de TV, a colocação dos assentos dos espectadores deve garantir uma distância de pelo menos 2 m da tela aos olhos dos alunos.

5.18. Os quartos dos alunos da primeira série que frequentam um grupo de dia prolongado devem ser separados para meninos e meninas. Estão equipados com camas para adolescentes (tamanho 1600 x 700 mm) ou camas embutidas de um só nível. As camas nos quartos são dispostas de acordo com as lacunas mínimas: das paredes externas - pelo menos 0,6 m, dos aquecedores - 0,2 m, a largura da passagem entre as camas - pelo menos 1,1 m, entre as cabeceiras de dois camas - 0,3 -0,4 m.

5.19. A capacidade das pequenas instituições educacionais é determinada pela tarefa de design.

5.19.1. Ao projetar pequenas instituições de ensino, o conjunto obrigatório de premissas inclui: guarda-roupa; salas de estudo; sala de jantar instalações sanitárias (separadamente para alunos e funcionários); lazer; sala de armazenamento para equipamentos de limpeza; instalações médicas (consultório médico para exame de crianças, sala de tratamento); pavilhão desportivo, sala de equipamentos; salas administrativas e de serviço, uma sala de reuniões e uma biblioteca. Os pavilhões esportivos estão equipados com chuveiros e banheiros separados para meninos e meninas.

5.19.2. Um salão de esportes, uma sala de jantar, oficinas tecnológicas para meninos, um guarda-roupa estão localizados no piso térreo. É permitido colocar um guarda-roupa no porão da tarefa.

Ao projetar uma organização educacional geral, os vestiários do pavilhão esportivo são fornecidos com uma área de pelo menos 14,0 m2 cada.

5.19.3. Como parte das instalações de produção da unidade de catering, são fornecidas as seguintes instalações: processamento de vegetais, colheita e lojas quentes, lavagem para lavagem separada de talheres e utensílios de cozinha.

O armazenamento de produtos alimentares e matérias-primas alimentares deve ser realizado em despensas (para legumes, produtos secos, produtos perecíveis). Ao organizar o recebimento diário de produtos alimentícios e matérias-primas alimentares, é permitido o uso de uma sala de despensa.

5.19.4. O conteúdo e a organização do trabalho da sala de jantar em termos de soluções de planeamento e design do espaço, apoio sanitário e técnico, requisitos de equipamento, inventário, utensílios e recipientes, estado sanitário e manutenção das instalações, lavagem de louça, catering, incluindo o formação menu de amostra, condições e tecnologia para preparar pratos, requisitos para a prevenção de deficiências de vitaminas e microelementos, organizar um regime de ingestão de bebidas, observar as regras de higiene pessoal e realizar exames médicos pelo pessoal, armazenar e transportar produtos alimentares, manter diariamente a documentação necessária do departamento de catering ( registros de casamento, um registro de saúde e outros) devem cumprir os requisitos sanitários e epidemiológicos para alimentação de estudantes em organizações educacionais gerais e organizações educacionais profissionais.

A dieta e a frequência das refeições devem ser definidas em função do tempo despendido pelos alunos na organização.
________________
SanPiN 2.4.5.2409-08 "Requisitos sanitários e epidemiológicos para o atendimento de estudantes em instituições de ensino geral, instituições de ensino profissional primário e secundário" (aprovado pelo Decreto do Chefe do Estado Sanitário Médico da Federação Russa de 23 de julho de 2008 N 45 , registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 7 de agosto de 2008, registro N 12085).

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Agora pode haver mais de 25 alunos na classe!

Alterações assinadas na famosa escola SanPiNs [infográficos]

Cinco anos atrás (e também pouco antes do Ano Novo), o glorioso médico chefe sanitário do país Gennady Onishchenko aprovou os próximos “Requisitos sanitários e epidemiológicos para as condições e organização da educação em instituições de ensino geral” (também conhecido como SanPiN 2.4.2.2821- 10). Este documento de trinta e oito páginas, em antecipação aos inspetores de Rospotrebnadzor, foi praticamente memorizado por todos os diretores das escolas russas. Porque essas normas inclusive explicitam o número de mictórios por número de alunos e as cores em que o corredor ao lado do guarda-roupa deve ser pintado. E o inspetor astuto, com esses mesmos SanPiNs nas mãos, sempre pode multar o diretor.

E, no entanto, a disposição mais importante do SanPiN foi o parágrafo 10.1, exigindo que o "tamanho da turma" não deve exceder 25 pessoas. Em combinação com o financiamento per capita normativo, quando uma escola é paga para cada pessoa que nela estuda, essa norma acabou sendo a mais impraticável. O diretor está interessado em receber o maior número possível de alunos. E geralmente há poucos lugares. Aliás, há turmas onde estudam 30 crianças, ou até 35. E como pode ser?

E agora essas mesmas normas e regras sanitárias foram alteradas. Existem ajustes técnicos, por exemplo, optou-se por substituir as palavras “processo educativo” pelas palavras “atividade educativa”. Mas há disposições que são importantes para professores e pais. Aqui vamos contar sobre eles.

Não mais vinte e cinco

O mesmo parágrafo sobre 25 alunos e nem um único chefe agora é redigido de maneira diferente: “O número de alunos em uma turma é determinado com base no cálculo do cumprimento da área útil por aluno, cumprimento dos requisitos para disposição de móveis nas salas de aula, incluindo a distância dos lugares para as aulas da parede com luz, requisitos para iluminação natural e artificial. Isso é - aplausos! - a famosa norma desapareceu. Por outro lado, o que impede agora o diretor de colocar 40 alunos na classe? E como um professor vai lidar com essa multidão?

Não carregue!

Outra mudança importante diz respeito à “carga semanal máxima permitida em sala de aula” (ou seja, aulas).

Se antes uma vez por semana na primeira série era permitido realizar a quinta aula - educação física, e nas 2ª - 4ª séries da sexta aula (novamente, educação física), agora os esportes para crianças foram obrigatórios. A carga de ensino, de acordo com SanPiNam, não deve exceder:

para alunos do 1º ano - 4 aulas e uma vez por semana 5 aulas à custa de uma aula de educação física;

para alunos do 2º ao 4º ano - 5 aulas e 6 aulas uma vez por semana às custas de uma aula de educação física;

para alunos de 5ª a 7ª séries - não mais de 7 aulas;

para alunos de 8ª a 11ª séries - não mais que 8 aulas.

É permitido realizar aulas duplas de cultura física (aulas de esqui, aulas na piscina).

A duração das aulas para alunos da primeira série também diminuiu. Veja o que diz o documento:

“A formação no 1.º ano é realizada de acordo com os seguintes requisitos adicionais:

As sessões de formação são realizadas numa semana escolar de 5 dias e apenas no primeiro turno;

O uso de um modo de aprendizagem “escalonado” no primeiro semestre do ano (em setembro, outubro - 3 aulas por dia de 35 minutos cada, em novembro-dezembro - 4 aulas por dia de 35 minutos cada; janeiro - maio - 4 aulas por dia de 40 minutos cada (antes eram 45 minutos. - Aut.);

O treinamento é realizado sem pontuar as aulas e os trabalhos de casa dos alunos;

Feriados semanais adicionais a meio do terceiro trimestre na modalidade tradicional de estudo. É possível organizar férias adicionais independentemente dos trimestres (trimestres).

Não olhe para o quadro branco (quase)

As regras para trabalhar em um computador mudaram. Os primeiros foram desenvolvidos quando havia monitores com tubos de raios catódicos. Às vezes, no entanto, eles ainda podem ser encontrados nas escolas, mas ainda assim, principalmente nas telas de LCD agora. E eles são menos prejudiciais aos olhos. Portanto, agora: “A duração do uso contínuo de um computador com monitor de cristal líquido em sala de aula é:

para alunos das séries 1 - 2 - não mais que 20 minutos,

para alunos de 3ª a 4ª séries - não mais que 25 minutos,

para alunos do 5º ao 6º ano - não mais que 30 minutos,

para alunos nas séries 7 - 11 - 35 minutos.

A duração contínua do trabalho dos alunos diretamente com a lousa interativa nas aulas do 1º ao 4º ano não deve ultrapassar 5 minutos, no 5º ao 11º ano - 10 minutos. A duração total do uso do quadro interativo nas aulas do 1º ao 2º ano não é superior a 25 minutos, no 3º ao 4º ano e acima - não mais de 30 minutos, sujeito a uma organização higienicamente racional da aula (mudança ideal de atividades , densidade de aulas 60 - 80 %, educação física, oftalmoterapia).

Anteriormente, as normas eram menores - os alunos da primeira série não podiam olhar para a tela por mais de 10 minutos.

Os médicos também exigem que as crianças não usem "mais de dois tipos de ferramentas eletrônicas de aprendizagem em uma aula" - ou seja, um tablet e uma lousa interativa, por exemplo.

Terceira educação física

Separadamente, a terceira lição de educação física é fixada nas normas. Além disso, na seguinte edição: “Para suprir a necessidade biológica de movimento, independentemente da idade dos alunos, recomenda-se a realização de, no mínimo, três aulas de educação física (presencial e extracurricular) por semana, previstas no total semanal carregar.

Não é permitido substituir as aulas de cultura física por outras disciplinas.

10 horas para aulas depois da escola

Outra disposição importante é o número de horas para atividades extracurriculares. Agora está escrito no padrão educacional. E as escolas são zelosas, carregando as crianças com atividades de projeto, excursões, competições, viagens.

Agora o volume máximo de tal carga está definido.

O ensino no 1º ano é realizado de acordo com os seguintes requisitos adicionais:

  • os treinamentos são realizados em uma semana letiva de 5 dias e apenas no primeiro turno;
  • o uso de um modo de aprendizagem “escalonado” no primeiro semestre do ano (em setembro, outubro - 3 aulas por dia de 35 minutos cada, em novembro - dezembro - 4 aulas de 35 minutos cada; janeiro - maio - 4 aulas de 45 minutos cada);
  • recomenda-se organizar uma pausa dinâmica no meio do dia letivo de pelo menos 40 minutos;
  • para quem frequenta um grupo diurno prolongado, é necessário organizar o sono diurno (pelo menos 1 hora), 3 refeições por dia e caminhadas;
  • o treinamento é realizado sem pontuar o conhecimento dos alunos e trabalhos de casa;
  • feriados semanais adicionais no meio do terceiro trimestre no modo tradicional de estudo.

classes sênior

Se as carteiras da sala de aula não forem ajustáveis ​​em altura, recomenda-se que cada turma tenha seu próprio escritório, no qual os móveis serão adaptados à altura de cada aluno.

Creche

Para as primeiras aulas, quartos separados para meninas e meninos devem ser equipados. Os quartos não podem acomodar beliches.

O trabalho circular em grupos de dias prolongados deve fornecer um equilíbrio entre as aulas motoras e estáticas.

Processo educacional

A idade ideal para começar a escola não é antes dos 7 anos. A admissão de crianças do 7º ano de vida é efetuada quando atingem a idade mínima de 6 anos e 6 meses até 1 de setembro do ano letivo.

A lotação das turmas, com exceção das turmas de educação compensatória, não deverá ultrapassar 25 pessoas.

As aulas não devem começar antes das 8:00.

Em instituições com estudo aprofundado de disciplinas individuais, liceus e ginásios, o treinamento é realizado apenas no primeiro turno.

Nas instituições que funcionam em dois turnos, devem ser organizados no primeiro turno o ensino de 1º, 5º, 9º e 11º anos e turmas de educação compensatória.

O valor da carga horária semanal não deve ultrapassar os padrões – vide. A organização do ensino especializado nos anos 10-11 não deve levar a um aumento da carga educacional.

O volume da carga máxima permitida durante o dia deve ser:

  • para alunos da 1ª série, não mais de 4 aulas e 1 dia por semana - não mais de 5 aulas às custas de uma aula de educação física;
  • para alunos de 2ª a 4ª série - não mais que 5 aulas e uma vez por semana 6 aulas às custas de uma aula de educação física com uma semana escolar de 6 dias;
  • para alunos do 5º ao 6º ano - não mais que 6 aulas;
  • para alunos do 7º ao 11º ano - não mais de 7 aulas.

As atividades extracurriculares devem ser agendadas nos dias com menor número de aulas obrigatórias.

Ao agendar aulas, você deve alternar assuntos de dificuldade variada ao longo do dia e da semana. Também é necessário levar em conta o desempenho mental diário e semanal. Na quinta ou sexta-feira, um dia letivo leve deve ser organizado.

Durante o dia escolar, você não deve realizar mais de um trabalho de controle.

Para evitar fadiga, violações de postura e visão dos alunos em sala de aula, educação física e ginástica para os olhos devem ser realizadas.

A duração do uso contínuo de auxiliares de ensino técnico no processo educacional deve estar de acordo com as normas – ver.

Para suprir a necessidade biológica de movimento, independente da idade dos alunos, recomenda-se a realização de pelo menos 3 aulas de educação física por semana. Não é permitida a substituição das aulas de educação física por outras disciplinas.

As cargas desportivas devem corresponder à idade, estado de saúde e aptidão física dos alunos, bem como às condições meteorológicas (se forem organizadas ao ar livre).

Ao organizar a prática e o trabalho socialmente útil para os alunos, previstos pelo programa educacional, associados ao esforço físico pesado (transporte e movimentação de cargas pesadas), é necessário orientar-se pelos requisitos sanitários e epidemiológicos para a segurança das condições de trabalho dos trabalhadores menores de 18 anos. Não é permitido envolver os alunos em trabalhos com condições de trabalho prejudiciais ou perigosas, durante as quais é proibido o uso de mão de obra, menores de 18 anos, bem como na limpeza de instalações sanitárias e áreas comuns, lavagem de janelas e lâmpadas, remoção de neve de telhados e outras obras semelhantes.

O volume de trabalhos de casa (em todas as disciplinas) deve ser tal que o tempo gasto em sua conclusão não exceda (em horas astronômicas): nas séries 2-3 - 1,5 horas, nas séries 4-5 - 2 horas, nas séries 6 - 8 aulas - 2,5 horas, em 9 - 11 aulas - até 3,5 horas.

O peso de um conjunto diário de livros didáticos e artigos de papelaria não deve exceder: para alunos das séries 1-2 - mais de 1,5 kg, para as séries 3-4 - mais de 2 kg; 5 - 6 - mais de 2,5 kg, 7 - 8 - mais de 3,5 kg, 9 - 11 - mais de 4,0 kg.

Para evitar violações de postura, recomenda-se que os alunos tenham dois conjuntos de livros didáticos para a escola primária: um para uso em aulas em uma instituição de ensino geral, o segundo para lição de casa.

Alunos

Para crianças com deficiência auditiva, as carteiras devem ser colocadas na primeira fila. Recomenda-se que as crianças com deficiência visual estejam sentadas nas carteiras mais próximas da lousa. As crianças que sofrem frequentemente de infecções respiratórias agudas, amigdalite, resfriados devem estar sentadas mais afastadas da parede externa.

Pelo menos duas vezes durante o ano letivo, os alunos sentados nas fileiras externas, fileiras 1 e 3 (com um arranjo de carteiras de três fileiras), trocam de lugar.