Zona de proteção de pequenos rios. Qual é a diferença entre a faixa costeira de uso geral e a faixa costeira protetora de uso da água

1. As zonas de proteção da água são territórios adjacentes ao litoral (fronteiras corpo d'água) mares, rios, ribeiras, canais, lagos, albufeiras e sobre os quais se estabeleça um regime especial para a implementação de actividades económicas e outras com vista a prevenir a poluição, o entupimento, o assoreamento destas massas de água e o esgotamento das suas águas, bem como o preservar o habitat dos animais aquáticos recursos biológicos e outros objetos de animais e flora.

2. Dentro dos limites das zonas de proteção da água, são estabelecidas faixas de proteção costeira, em cujos territórios são introduzidas restrições adicionais às atividades econômicas e outras.

3. Fora dos territórios das cidades e outros assentamentos a largura da zona de proteção da água de rios, riachos, canais, lagos, reservatórios e a largura de sua faixa de proteção costeira são estabelecidas a partir da localização do litoral correspondente (limite do corpo d'água) e a largura da zona de proteção da água dos mares e a largura de sua faixa de proteção costeira - a partir da linha de maré máxima. Na presença de sistemas centralizados de drenagem de águas pluviais e aterros, os limites das faixas de proteção costeira desses corpos d'água coincidem com os parapeitos dos aterros, a largura da zona de proteção da água nessas áreas é definida a partir do parapeito do aterro.

4. A largura da zona de protecção das águas dos rios ou ribeiros é estabelecida a partir da sua nascente para os rios ou ribeiros com um comprimento de:

1) até dez quilômetros - no valor de cinquenta metros;

2) de dez a cinquenta quilômetros - no valor de cem metros;

3) de cinquenta quilômetros e mais - no valor de duzentos metros.

5. Para um rio, um curso de água com comprimento inferior a dez quilómetros desde a nascente até à foz, a zona de proteção das águas coincide com a faixa de proteção costeira. O raio da zona de proteção da água para as nascentes do rio, córrego é fixado em cinquenta metros.

6. A largura da zona de proteção de água de um lago, reservatório, com exceção de um lago localizado dentro de um pântano, ou um lago, reservatório com área de água inferior a 0,5 quilómetro quadrado, é fixado em cinquenta metros. A largura da zona de protecção hídrica de uma albufeira situada num curso de água é igualada à largura da zona de protecção hídrica desse curso de água.

7. Os limites da zona de proteção da água do Lago Baikal são estabelecidos de acordo com a Lei Federal de 1º de maio de 1999 N 94-FZ "Sobre a Proteção do Lago Baikal".

8. A largura da zona de protecção das águas do mar é de quinhentos metros.

9. As zonas de proteção das águas dos canais principais ou entre fazendas coincidem em largura com a faixa de domínio desses canais.

10. Não são estabelecidas zonas de proteção das águas dos rios, suas partes colocadas em coletores fechados.

11. A largura da faixa de proteção costeira é definida em função da inclinação da margem do corpo de água e é de trinta metros para uma inclinação reversa ou zero, quarenta metros para uma inclinação de até três graus e cinquenta metros para uma inclinação de três ou mais graus.

12. Para os lagos caudais e estéreis situados no limite dos sapais e respectivos cursos de água, a largura da faixa de protecção costeira é fixada em cinquenta metros.

13. A largura da faixa costeira protetora de um rio, lago, reservatório de importância pesqueira especialmente valiosa (desova, alimentação, áreas de invernada para peixes e outros recursos biológicos aquáticos) é fixada em duzentos metros, independentemente da inclinação dos terrenos adjacentes .

14. Nos territórios de assentamentos, na presença de sistemas centralizados de drenagem de águas pluviais e aterros, os limites das faixas de proteção costeira coincidem com os parapeitos dos aterros. A largura da zona de proteção da água nessas áreas é definida a partir do parapeito do aterro. Na ausência de aterro, a largura da zona de proteção da água, a faixa de proteção costeira é medida a partir da localização do litoral (limite do corpo d’água).

15. Dentro dos limites das zonas de proteção de água, é proibido:

1) uso de águas servidas para fins de regulação da fertilidade do solo;

2) colocação de cemitérios, cemitérios de animais, instalações para eliminação de resíduos de produção e consumo, substâncias químicas, explosivas, tóxicas, tóxicas e venenosas, locais de eliminação de resíduos radioativos;

3) implementação de medidas de controle de pragas na aviação;

4) movimento e estacionamento Veículo(exceto para veículos especiais), com exceção de sua circulação em estradas e estacionamento em estradas e em locais especialmente equipados com superfície dura;

5) colocação de postos de gasolina, armazéns de combustíveis e lubrificantes (exceto nos casos em que postos de gasolina, armazéns de combustíveis e lubrificantes estejam localizados nos territórios de portos, empresas de construção e reparação naval, infraestrutura de vias navegáveis sujeito ao cumprimento dos requisitos da legislação no domínio da protecção ambiente e este Código), estações Manutenção usado para inspeção técnica e reparação de veículos, a implementação de lavagem de veículos;

6) colocação de instalações especializadas de armazenamento de pesticidas e agroquímicos, uso de pesticidas e agroquímicos;

7) descarga de esgoto, incluindo drenagem, água;

8) exploração e produção de minerais comuns (exceto nos casos em que a exploração e produção de minerais comuns sejam realizadas por usuários do subsolo que se dediquem à exploração e produção de outros tipos de minerais, dentro dos limites que lhes são fornecidos de acordo com a legislação Federação Russa no subsolo de parcelas mineiras e (ou) parcelas geológicas com base no aprovado projeto técnico de acordo com o Artigo 19.1 da Lei da Federação Russa de 21 de fevereiro de 1992 N 2395-1 "No Subsolo").

16. Dentro dos limites das zonas de proteção de água, são permitidos projetos, construção, reconstrução, comissionamento, operação de instalações econômicas e outras, desde que tais instalações sejam equipadas com instalações que garantam a proteção das instalações de água contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento de água de acordo com a legislação da água e a legislação no campo da proteção ambiental. A escolha do tipo de estrutura que garanta a proteção de um corpo d'água contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento da água é realizada levando em consideração a necessidade de cumprir os padrões de descargas permitidas de poluentes, outras substâncias e microorganismos estabelecidos em acordo com a legislação de proteção ambiental. Para os fins deste artigo, entende-se por estruturas que garantam a proteção dos corpos d'água contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento das águas:

1) sistemas centralizados eliminação de água (esgoto), sistemas centralizados de eliminação de águas pluviais;

2) estruturas e sistemas para desvio (descarga) de águas residuais para sistemas centralizados de descarte de água (incluindo água pluvial, derretida, infiltração, irrigação e drenagem), se forem projetados para receber tais águas;

3) locais instalações de tratamento para o tratamento de águas residuais (incluindo águas pluviais, águas de degelo, águas de infiltração, rega e drenagem), assegurando o seu tratamento com base nas normas estabelecidas de acordo com os requisitos da legislação em matéria de protecção do ambiente e deste Código;

4) instalações de recolha de resíduos de produção e consumo, bem como instalações e sistemas de eliminação (descarga) de águas residuais (incluindo pluviais, derretidas, infiltrações, regas e águas de drenagem) em recipientes de materiais impermeáveis.

16.1. No que diz respeito aos territórios onde os cidadãos praticam jardinagem ou horticultura para uso próprio, localizados dentro dos limites das zonas de proteção de água e não equipados com instalações de tratamento de águas residuais, até que sejam equipados com tais instalações e (ou) conectados aos sistemas especificados na cláusula 1 da parte 16 deste artigo, é permitida a utilização de receptores confeccionados com materiais impermeáveis ​​que impeçam a entrada de poluentes, outras substâncias e microrganismos no meio ambiente.

Art. 17. Nos limites das faixas de proteção costeira, com as restrições estabelecidas no item 15 deste artigo, é proibido:

1) arar a terra;

2) colocação de lixões de solos erodidos;

3) pastoreio de animais de fazenda e organização para eles acampamento de verao, banho.

18. O estabelecimento dos limites das zonas de proteção da água e dos limites das zonas costeiras de proteção dos corpos d'água, incluindo a designação no solo por meio de sinais de informação especiais, é realizado da maneira estabelecida pelo Governo da Federação Russa.


Prática judicial ao abrigo do artigo 65.º do Código das Águas.

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Artigo 65

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As zonas de proteção da água são territórios adjacentes ao litoral (limites de um corpo de água) de mares, rios, riachos, canais, lagos, reservatórios e nos quais é estabelecido um regime especial para atividades econômicas e outras, a fim de prevenir a poluição, entupimento, assoreamento desses corpos d'água e esgotamento de suas águas, bem como a preservação do habitat dos recursos biológicos aquáticos e demais objetos do mundo animal e vegetal.

As faixas de proteção costeira são estabelecidas dentro dos limites das zonas de proteção da água, em cujos territórios são introduzidas restrições adicionais às atividades econômicas e outras.

Fora dos territórios das cidades e outros assentamentos, a largura da zona de proteção da água de rios, córregos, canais, lagos, reservatórios e a largura de sua faixa de proteção costeira são estabelecidas a partir da localização do litoral correspondente (limite do corpo d'água) , e a largura da zona de proteção da água dos mares e a largura de sua faixa de proteção costeira - a partir da linha da maré alta. Na presença de sistemas centralizados de drenagem de águas pluviais e aterros, os limites das faixas de proteção costeira desses corpos d'água coincidem com os parapeitos dos aterros, a largura da zona de proteção da água nessas áreas é definida a partir do parapeito do aterro.

A largura da zona de proteção da água de rios ou riachos é definida a partir de sua nascente para rios ou riachos com um comprimento de:

  • 1) até dez quilômetros - no valor de cinquenta metros;
  • 2) de dez a cinquenta quilômetros - no valor de cem metros;
  • 3) de cinquenta quilômetros e mais - no valor de duzentos metros.

Para um rio ou ribeiro com comprimento inferior a dez quilómetros desde a nascente até à foz, a zona de proteção das águas coincide com a faixa de proteção costeira. O raio da zona de proteção da água para as nascentes do rio, córrego é fixado em cinquenta metros.

A largura da zona de proteção da água de um lago, reservatório, com exceção de um lago localizado dentro de um pântano, ou um lago, um reservatório com área de água inferior a 0,5 quilômetro quadrado, é fixada em cinquenta metros. A largura da zona de protecção hídrica de uma albufeira situada num curso de água é igualada à largura da zona de protecção hídrica desse curso de água.

Os limites da zona de proteção da água do Lago Baikal são estabelecidos de acordo com a Lei Federal de 1º de maio de 1999 N 94-FZ "Sobre a Proteção do Lago Baikal".

A largura da zona de proteção da água do mar é de quinhentos metros.

As zonas de proteção da água dos canais principais ou inter-fazendas coincidem em largura com o direito de passagem de tais canais.

As zonas de proteção de água dos rios, suas partes colocadas em coletores fechados, não são estabelecidas.

A largura da faixa de proteção costeira é definida em função da inclinação da margem da massa de água e é de trinta metros para uma inclinação reversa ou zero, quarenta metros para uma inclinação até três graus e cinquenta metros para uma inclinação de três ou mais graus.

Para lagos de fluxo e de resíduos localizados dentro dos limites de pântanos e cursos de água correspondentes, a largura da faixa de proteção costeira é fixada em cinquenta metros.

A largura da faixa costeira protetora de um rio, lago, reservatório de importância pesqueira especialmente valiosa (desova, alimentação, invernada para peixes e outros recursos biológicos aquáticos) é fixada em duzentos metros, independentemente da inclinação dos terrenos adjacentes.

Nos territórios de assentamentos, na presença de sistemas centralizados de drenagem pluvial e aterros, os limites das faixas de proteção costeira coincidem com os parapeitos dos aterros. A largura da zona de proteção da água nessas áreas é definida a partir do parapeito do aterro. Na ausência de aterro, a largura da zona de proteção da água, a faixa de proteção costeira é medida a partir da localização do litoral (limite do corpo d’água).

Dentro dos limites das zonas de proteção de água, é proibido:

  • 1) uso de águas servidas para fins de regulação da fertilidade do solo;
  • 2) colocação de cemitérios, cemitérios de animais, instalações para eliminação de resíduos de produção e consumo, substâncias químicas, explosivas, tóxicas, tóxicas e venenosas, locais de eliminação de resíduos radioativos;
  • 3) implementação de medidas de controle de pragas na aviação;
  • 4) circulação e estacionamento de veículos (excepto veículos especiais), com excepção da sua circulação em estradas e estacionamento em estradas e em locais especialmente equipados com superfície dura;
  • 5) localização de postos de gasolina, depósitos de combustíveis e lubrificantes (exceto nos casos em que postos de gasolina, depósitos de combustíveis e lubrificantes estejam localizados nos territórios dos portos, organizações de construção e reparo naval, infraestrutura de vias navegáveis ​​interiores, sujeito ao cumprimento dos requisitos da legislação em matéria de protecção do ambiente e do presente Código), estações de serviço destinadas à inspecção técnica e reparação de viaturas, lavagem de viaturas;
  • 6) colocação de instalações especializadas de armazenamento de pesticidas e agroquímicos, uso de pesticidas e agroquímicos;
  • 7) descarga de esgoto, incluindo drenagem, água;
  • 8) exploração e produção de minerais comuns (com exceção dos casos em que a exploração e produção de minerais comuns são realizadas por usuários do subsolo que se dediquem à exploração e produção de outros tipos de minerais, dentro dos limites que lhes são concedidos de acordo com a legislação do a Federação Russa no subsolo de lotes de mineração e (ou ) lotes geológicos com base em um projeto técnico aprovado de acordo com o Artigo 19.1 da Lei da Federação Russa de 21 de fevereiro de 1992 N 2395-I "No Subsolo").

Dentro dos limites das zonas de proteção da água, são permitidos projetos, construção, reconstrução, comissionamento, operação de instalações econômicas e outras, desde que tais instalações sejam equipadas com instalações que garantam a proteção das instalações de água contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento da água de acordo com a legislação da água e a legislação no campo da proteção ambiental. A escolha do tipo de estrutura que garanta a proteção de um corpo d'água contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento da água é realizada levando em consideração a necessidade de cumprir os padrões de descargas permitidas de poluentes, outras substâncias e microorganismos estabelecidos em acordo com a legislação de proteção ambiental. Para os fins deste artigo, entende-se por estruturas que garantam a proteção dos corpos d'água contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento das águas:

  • 1) sistemas centralizados de escoamento de água (esgoto), sistemas centralizados de escoamento de águas pluviais;
  • 2) estruturas e sistemas para desvio (descarga) de águas residuais para sistemas centralizados de descarte de água (incluindo água pluvial, derretida, infiltração, irrigação e drenagem), se forem projetados para receber tais águas;
  • 3) Estações locais de tratamento de águas residuais (incluindo águas pluviais, águas de degelo, águas de infiltração, rega e drenagem), assegurando a sua depuração com base nas normas estabelecidas de acordo com os requisitos da legislação em matéria de protecção do ambiente e deste Código;
  • 4) instalações de recolha de resíduos de produção e consumo, bem como instalações e sistemas de eliminação (descarga) de águas residuais (incluindo pluviais, derretidas, infiltrações, regas e águas de drenagem) em recipientes de materiais impermeáveis.

No que diz respeito aos territórios onde os cidadãos praticam jardinagem ou horticultura para uso próprio, localizados dentro dos limites das zonas de proteção de água e não equipados com instalações de tratamento de águas residuais, até que sejam equipados com tais instalações e (ou) conectados aos sistemas especificados na cláusula 1 da parte 16 deste artigo, é permitida a utilização de receptores confeccionados com materiais impermeáveis ​​que impeçam a entrada de poluentes, outras substâncias e microrganismos no meio ambiente.

Nos limites das faixas de proteção costeira, com as restrições estabelecidas na parte 15 deste artigo, é proibido:

  • 1) arar a terra;
  • 2) colocação de lixões de solos erodidos;
  • 3) criar animais de fazenda e organizar acampamentos de verão e banhos para eles.

O estabelecimento dos limites das zonas de proteção da água e dos limites das zonas costeiras de proteção dos corpos d'água, incluindo a designação no solo por meio de sinais de informação especiais, é realizado da maneira estabelecida pelo Governo da Federação Russa.


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1. As zonas de protecção das águas são territórios adjacentes à linha de costa (limites de uma massa de água) de mares, rios, ribeiras, canais, lagos, albufeiras e sobre os quais é estabelecido um regime especial de actividades económicas e outras para prevenir a poluição , entupimento, assoreamento desses corpos d'água e esgotamento de suas águas, bem como a preservação do habitat dos recursos biológicos aquáticos e outros objetos do mundo animal e vegetal.

2. Dentro dos limites das zonas de proteção da água, são estabelecidas faixas de proteção costeira, em cujos territórios são introduzidas restrições adicionais às atividades econômicas e outras.

3. Fora dos territórios das cidades e outros aglomerados populacionais, a largura da zona de protecção das águas dos rios, ribeiros, canais, lagos, albufeiras e a largura da sua faixa de protecção costeira são estabelecidas a partir da localização da linha de costa correspondente (limite das águas corpo), e a largura da zona de proteção da água dos mares e a largura de suas faixas de proteção costeira - a partir da linha de maré máxima. Na presença de sistemas centralizados de drenagem de águas pluviais e aterros, os limites das faixas de proteção costeira desses corpos d'água coincidem com os parapeitos dos aterros, a largura da zona de proteção da água nessas áreas é definida a partir do parapeito do aterro.

4. A largura da zona de protecção das águas dos rios ou ribeiros é estabelecida a partir da sua nascente para os rios ou ribeiros com um comprimento de:

1) até dez quilômetros - no valor de cinquenta metros;

2) de dez a cinquenta quilômetros - no valor de cem metros;

3) de cinquenta quilômetros e mais - no valor de duzentos metros.

5. Para um rio, um curso de água com comprimento inferior a dez quilómetros desde a nascente até à foz, a zona de proteção das águas coincide com a faixa de proteção costeira. O raio da zona de proteção da água para as nascentes do rio, córrego é fixado em cinquenta metros.

6. A largura da zona de proteção de água de um lago, reservatório, com exceção de um lago localizado dentro de um pântano, ou um lago, reservatório com uma área de água inferior a 0,5 quilômetro quadrado, é fixada em cinquenta metros. A largura da zona de protecção hídrica de uma albufeira situada num curso de água é igualada à largura da zona de protecção hídrica desse curso de água.

7. Os limites da zona de proteção da água do Lago Baikal são estabelecidos de acordo com a Lei Federal de 1º de maio de 1999 N 94-FZ "Sobre a Proteção do Lago Baikal".

8. A largura da zona de protecção das águas do mar é de quinhentos metros.

9. As zonas de proteção das águas dos canais principais ou entre fazendas coincidem em largura com a faixa de domínio desses canais.

10. Não são estabelecidas zonas de proteção das águas dos rios, suas partes colocadas em coletores fechados.

11. A largura da faixa de proteção costeira é definida em função da inclinação da margem do corpo de água e é de trinta metros para uma inclinação reversa ou zero, quarenta metros para uma inclinação de até três graus e cinquenta metros para uma inclinação de três ou mais graus.

12. Para os lagos caudais e estéreis situados no limite dos sapais e respectivos cursos de água, a largura da faixa de protecção costeira é fixada em cinquenta metros.

13. A largura da faixa costeira protetora de um rio, lago, reservatório de importância pesqueira especialmente valiosa (desova, alimentação, áreas de invernada para peixes e outros recursos biológicos aquáticos) é fixada em duzentos metros, independentemente da inclinação dos terrenos adjacentes .

14. Nos territórios de assentamentos, na presença de sistemas centralizados de drenagem de águas pluviais e aterros, os limites das faixas de proteção costeira coincidem com os parapeitos dos aterros. A largura da zona de proteção da água nessas áreas é definida a partir do parapeito do aterro. Na ausência de aterro, a largura da zona de proteção da água, a faixa de proteção costeira é medida a partir da localização do litoral (limite do corpo d’água).

15. Dentro dos limites das zonas de proteção de água, é proibido:

1) uso de águas servidas para fins de regulação da fertilidade do solo;

2) colocação de cemitérios, cemitérios de animais, instalações para eliminação de resíduos de produção e consumo, substâncias químicas, explosivas, tóxicas, tóxicas e venenosas, locais de eliminação de resíduos radioativos;

3) implementação de medidas de controle de pragas na aviação;

4) circulação e estacionamento de veículos (excepto veículos especiais), com excepção da sua circulação em estradas e estacionamento em estradas e em locais especialmente equipados com superfície dura;

5) localização de postos de gasolina, depósitos de combustíveis e lubrificantes (exceto nos casos em que postos de gasolina, depósitos de combustíveis e lubrificantes estejam localizados nos territórios dos portos, organizações de construção e reparo naval, infraestrutura de vias navegáveis ​​interiores, sujeito ao cumprimento dos requisitos da legislação em matéria de protecção do ambiente e do presente Código), estações de serviço destinadas à inspecção técnica e reparação de viaturas, lavagem de viaturas;

6) colocação de instalações especializadas de armazenamento de pesticidas e agroquímicos, uso de pesticidas e agroquímicos;

7) descarga de esgoto, incluindo drenagem, água;

8) exploração e produção de minerais comuns (com exceção dos casos em que a exploração e produção de minerais comuns são realizadas por usuários do subsolo que se dediquem à exploração e produção de outros tipos de minerais, dentro dos limites que lhes são concedidos de acordo com a legislação do a Federação Russa no subsolo de lotes de mineração e (ou ) lotes geológicos com base em um projeto técnico aprovado de acordo com o Artigo 19.1 da Lei da Federação Russa de 21 de fevereiro de 1992 N 2395-1 "No Subsolo").

16. Dentro dos limites das zonas de proteção de água, são permitidos projetos, construção, reconstrução, comissionamento, operação de instalações econômicas e outras, desde que tais instalações sejam equipadas com instalações que garantam a proteção das instalações de água contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento de água de acordo com a legislação da água e a legislação no campo da proteção ambiental. A escolha do tipo de estrutura que garanta a proteção de um corpo d'água contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento da água é realizada levando em consideração a necessidade de cumprir os padrões de descargas permitidas de poluentes, outras substâncias e microorganismos estabelecidos em acordo com a legislação de proteção ambiental. Para os fins deste artigo, entende-se por estruturas que garantam a proteção dos corpos d'água contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento das águas:

1) sistemas centralizados de escoamento de água (esgoto), sistemas centralizados de escoamento de águas pluviais;

2) estruturas e sistemas para desvio (descarga) de águas residuais para sistemas centralizados de descarte de água (incluindo água pluvial, derretida, infiltração, irrigação e drenagem), se forem projetados para receber tais águas;

3) Estações locais de tratamento de águas residuais (incluindo águas pluviais, águas de degelo, águas de infiltração, rega e drenagem), assegurando a sua depuração com base nas normas estabelecidas de acordo com os requisitos da legislação em matéria de protecção do ambiente e deste Código;

4) instalações de recolha de resíduos de produção e consumo, bem como instalações e sistemas de eliminação (descarga) de águas residuais (incluindo pluviais, derretidas, infiltrações, regas e águas de drenagem) em recipientes de materiais impermeáveis.

16.1. No que diz respeito aos territórios onde os cidadãos praticam jardinagem ou horticultura para uso próprio, localizados dentro dos limites das zonas de proteção de água e não equipados com instalações de tratamento de águas residuais, até que sejam equipados com tais instalações e (ou) conectados aos sistemas especificados na cláusula 1 da parte 16 deste artigo, é permitida a utilização de receptores confeccionados com materiais impermeáveis ​​que impeçam a entrada de poluentes, outras substâncias e microrganismos no meio ambiente.

Art. 17. Nos limites das faixas de proteção costeira, com as restrições estabelecidas no item 15 deste artigo, é proibido:

1) arar a terra;

2) colocação de lixões de solos erodidos;

3) criar animais de fazenda e organizar acampamentos de verão e banhos para eles.

18. O estabelecimento dos limites das zonas de proteção da água e dos limites das zonas costeiras de proteção dos corpos d'água, incluindo a designação no solo por meio de sinais de informação especiais, é realizado da maneira estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

Instalados nas praias da cidade ou nas margens de corpos d'água em interior. Mas nem todo mundo sabe o que é uma zona de proteção de água.

A partir das informações postadas nas arquibancadas da cidade, apenas dados sobre o tamanho dessa mesma zona podem ser obtidos. Via de regra, nesses escudos está escrito: " Zona de proteção da água. 20 metros.

O conteúdo de informações de tais stands para pessoas que vão de férias às margens dos corpos d'água é zero. Os turistas, em princípio, não entendem o que é uma zona de proteção da água, quais são as restrições de sua permanência nesta área natural, como você pode relaxar em tal lugar e o que nunca deve fazer. Portanto, você precisa descobrir por conta própria o que é, e isso deve ser feito antes do início do tempo quente. dias de verão.

Que documento define?

As zonas de proteção da água estão indiretamente relacionadas com a própria água. A interpretação desta definição é explicitada no Artigo 65 do Código de Águas da Federação Russa. No entanto linguagem jurídica bastante difícil de entender, e este artigo não é exceção.

O artigo é bastante volumoso e inclui muitas nuances no que diz respeito não apenas à definição do conceito em geral, mas também às regras para áreas naturais, por exemplo, para o Lago Baikal. Além disso, parágrafos separados prescrevem o arranjo de água e instalações territoriais.

Pode ser muito difícil para uma pessoa que não esteja familiarizada com a terminologia jurídica e as peculiaridades da apresentação do texto navegar nesta lei e "extrair" as informações necessárias de seu conteúdo. O texto está repleto de notas de rodapé, emendas, datas de sua adoção e outras adições semelhantes ao conteúdo principal.

O que é?

Uma zona de proteção de água é todo o território adjacente a qualquer corpo de água em qualquer um de seus lugares. Seu comprimento ao longo da linha perpendicular à costa varia de 50 a 200 metros. Para monumentos naturais e Áreas protegidas, como Baikal, as dimensões são definidas em pedido especial figurativamente falando - individualmente.

Dentro deste território, é estabelecida uma faixa costeira de zona de proteção de água, que tem seus próprios limites. Independentemente de haver placa informativa ou não, cada corpo d'água que possui canal ou depressão permanente tem o seu protegido por lei zona costeira.

Qual é o objetivo dessas zonas?

O objetivo de criá-los, ou melhor, separá-los da paisagem geral dos territórios protegidos por lei, é a preservação do meio ambiente e do microclima do corpo d'água.

Ou seja, a presença de tais zonas impede:

  • entupimento;
  • raso;
  • assoreamento;
  • poluição.

Isso garante a segurança recursos hídricos e evita fenômenos como o alagamento da área e o esgotamento das fontes de água de rios e lagos.

Além do acima, a zona de proteção das águas costeiras fornece:

  • a integridade do microclima;
  • preservação de processos biológicos naturais;
  • manter as condições de vida de animais e outros habitantes, como répteis;
  • prevenção de extinção certos tipos plantas.

Claro, existem restrições quanto aos tipos de atividades e formas de recreação nessas áreas.

O que é proibido?

Toda a zona de proteção da água, faixas costeiras e áreas distantes dela não são um lugar para atividade econômica pessoa. Embora muitas pessoas acreditem que a proibição se aplica apenas às atividades de empresas, fazendas, fábricas e outros objetos semelhantes, na verdade, as disposições da lei são dirigidas a todos. Ou seja, devem ser realizadas tanto por empresas quanto por pessoas físicas.

Proibido:

  • fertilizar solos com esgoto e realizar outros tipos de descarga;
  • providenciar todos os tipos de enterros biológicos, ou seja, cemitérios, cemitérios de gado, fossas, enterrando e drenando restos de comida;
  • armazenar ou descartar substâncias tóxicas, explosivas, químicas, venenosas, radioativas e outras substâncias similares;
  • realizar a polinização com produtos químicos do ar;
  • construir postos de gasolina, instalações para uso de combustíveis e lubrificantes, com exceção dos territórios dos portos e outros corpos d'água;
  • usar pesticidas e outros tipos de substâncias agrotécnicas ativas e fertilizantes em atividades econômicas;
  • extrair minerais, como turfa.

Esses regulamentos são frequentemente violados. Além disso, os infratores não são de forma alguma proprietários de fazendas ou empreendimentos, mas moradores rurais que simplesmente não conhecem essa lei.

Existem tais zonas apenas na Rússia?

Pela primeira vez na URSS, um conceito como "zona de proteção da água" foi introduzido e consagrado na lei. Não tocou em um corpo d'água, como um porto ou píer, e tinha um pouco diferente do que agora, limites geográficos. Após o colapso da URSS, de uma forma ou de outra, a proteção dos territórios costeiros, garantindo a limpeza ecológica dos corpos d'água, foi preservada em todas as ex-repúblicas.

Na Europa Ocidental, na Ásia e nas Américas, não existe uma área de proteção da água.

Como são estabelecidos os limites desta zona?

O ponto de partida para determinar a distância em que ficará a borda da zona de proteção da água é o litoral. Essa é a linha de fronteira entre água e terra. Para massas de água com indicadores variáveis, como mares, o limite máximo possível da linha de maré é considerado como ponto de partida básico para medição.

Para vários objetos naturais protegidos, aplicam-se regras ligeiramente diferentes. Existem também adições separadas relacionadas a reservatórios e reservatórios criados artificialmente.

Todos os dados sobre os limites territoriais dessas áreas protegidas estão sujeitos a registro obrigatório no Cadastro Estadual. E além disso, todas as informações sobre tais zonas também são registradas no Estado registro de água.

Quais poderiam ser os limites das zonas fluviais?

A largura da zona de proteção contra água de um objeto dependerá de suas características. Para rios e córregos, é determinado pelo comprimento e, para lagos, pela área.

Os tamanhos médios, geralmente aceitos e legalmente prescritos de áreas protegidas para leitos de rios e riachos são os seguintes (em metros):

A profundidade do território legalmente protegido de 50 metros é definida por padrão para rios ou córregos não muito longos. O limite do comprimento dos canais de água neste tamanho zona de proteção- 10 quilômetros.

Se o rio se estender por uma distância de 10 a 50 quilômetros, sua área natural protegida será maior. Para esses corpos d'água, a profundidade do ecossistema legalmente protegido é de 100 metros.

A zona de proteção das águas do rio, com mais de 50 quilómetros de extensão, irá aprofundar-se na paisagem. A sua orla passará a 200 metros da linha de água.

Quais podem ser os limites das zonas de outros corpos d'água?

Na ausência de quaisquer fatores que exijam uma abordagem individual para determinar o limite do território da zona protegida, seu comprimento para lagos, reservatórios e mares é determinado pelas disposições gerais da lei.

A área de proteção de água para lagos e reservatórios é definida por padrão com um comprimento de 50 metros a partir da linha de água.

Se o reservatório for um reservatório ou reserva criado no curso d'água principal, o comprimento da profundidade da faixa de proteção não deve ser menor que a largura desse curso d'água. A medição é feita no ponto mais largo.

A largura de penetração terrestre da rota marítima protegida é de 500 metros por padrão.

Como se comportar nesta zona?

Infelizmente, as leis que prescrevem o conceito de "zona de proteção da água" não regulam o comportamento dos cidadãos que descansam nas margens dos reservatórios. Isso é feito pelo Código de Contra-ordenações, que dispõe que:

  • não deixe lixo - plástico, vidro, lata, itens de higiene, etc.;
  • não jogue um fogo latente;
  • não precisa espalhar desperdício de comida"alimentar" os animais selvagens.

Além dos postulados básicos que determinam o comportamento na natureza, deve-se estar consciente na zona de proteção da água e ler atentamente as proibições gerais. Maioria dos quais é perfeitamente possível interpretar para uma escapadela de fim de semana privada.

O que não fazer nesta zona?

Com base nas proibições comuns a todas as listadas na lei, pode-se supor que próximo à linha de água e na margem dentro dos limites da área de proteção da água, não se deve fazer o seguinte:

  • estacionar um carro, ciclomotor, scooter ou moto dentro da zona e, mais ainda, lavar o veículo;
  • enterrar e jogar fora os restos de comida;
  • aliviar a necessidade;
  • enterrar animais de estimação;
  • deixar lixo, incluindo partes de transistores, navegadores ou outros dispositivos que se tornaram inutilizáveis;
  • usar produtos químicos domésticos e de higiene, ou seja, sabão, produtos de limpeza e sabão em pó, xampus.

Para lavar as mãos, é bem possível se deslocar a uma distância segura para o ecossistema fluvial. Se isso não for possível, você pode se limitar Lenços umedecidos que, junto com o resto do lixo, precisará ser levado com você.

Produtos químicos domésticos, bem como vários líquidos técnicos derramados na praia, violam o equilíbrio natural do ecossistema e envenenam a água e, portanto, seus habitantes.

Todos que pelo menos uma vez viajaram para fora da cidade enfrentaram o problema de encontrar um lugar limpo na margem de um pequeno lago ou rio. Não é segredo que nossos cidadãos em férias deixam para trás montanhas de lixo - de smartphones quebrados a itens de higiene. Isso, é claro, não precisa ser feito. Mas também para enterrar garrafas plásticas, latas ou outros tipos de lixo nas costas também não são permitidos. O lixo deve ser levado com você e jogado no local mais próximo equipado para sua coleta.

É possível alimentar pássaros e animais?

Esta questão é do interesse de muitas pessoas que são responsáveis ​​​​por sua própria permanência na natureza.

Focas vivem em reservatórios, patos nadam na superfície com uma ninhada de filhotes, pulam em uma árvore esquilo fofo- uma imagem tão idílica não é incomum nos subúrbios, mesmo principais cidades. Claro, existe o desejo de tratar todas essas criaturas vivas com um delicioso pão rico, carne, espadilha enlatada ou qualquer outra coisa.

No entanto, deve ser lembrado que nas entradas de muitos Áreas protegidas há sinais que proíbem a alimentação de animais. Isso não é acidental e de forma alguma ditado pelo fato de os funcionários sentirem pena do pão para os patos ou do amendoim para os esquilos.

Alimentando pássaros selvagens e animais leva a um desastre em um único ecossistema local. Claro, se uma única pessoa alimentar os patos com um pão delicioso uma vez no verão, nada de terrível acontecerá. Mas se o local é popular para recreação e todo turista que chega começa a alimentar os habitantes locais, isso inevitavelmente levará ao fato de que pássaros e animais não comem mais o que deveriam comer por natureza. Como resultado, o número de insetos aumentará, peixe pequeno ou alguma outra coisa. Assim, o equilíbrio no ecossistema será perturbado.

Boa tarde

O objetivo de estabelecer uma faixa de proteção costeira é estabelecido no Decreto do Governo da Federação Russa de 10 de janeiro de 2009 N 17 “Ao aprovar as Regras para estabelecer os limites das zonas de proteção da água e os limites das zonas de proteção costeira da água corpos” Art. 2:

O estabelecimento de limites visa informar cidadãos e pessoas jurídicas sobre tratamento especial implementação de atividades econômicas e outras, a fim de prevenir a poluição, entupimento, assoreamento de corpos d'água e esgotamento de suas águas, para preservar o habitat dos recursos biológicos aquáticos e outros objetos do mundo animal e vegetal dentro dos limites das zonas de proteção da água e em restrições adicionais às atividades econômicas e outras dentro dos limites das faixas costeiras de proteção.

Uma linha costeira de um corpo de água uso comum isso está de acordo com a Parte 6 do art. 6 VK RF:

6. A faixa de terra ao longo da costa (limite de uma massa de água) de uma massa de água pública (faixa de costa) destina-se a uso geral. A largura do litoral dos corpos de água públicos é vinte metros, com exceção da faixa costeira de canais, bem como rios e riachos, cuja extensão da nascente à foz não ultrapassa dez quilômetros. A largura do litoral dos canais, bem como dos rios e riachos, cujo comprimento da nascente à foz não ultrapassa dez quilômetros, é cinco metros.

7. Linha costeira de pântanos, geleiras, campos de neve, afloramentos naturais lençóis freáticos(nascentes, gêiseres) e outros estipulados Leis federais corpos d'água não está definido.

8. Todo o cidadão tem o direito de utilizar (sem a utilização de veículos automóveis) a orla costeira das massas de água públicas para a sua circulação e permanência nas suas proximidades, incluindo a pesca recreativa e desportiva e a amarração de instalações flutuantes.

Ou seja, litoral faixa protetoraé estabelecida para limitar certos tipos de atividades econômicas que podem causar danos aos corpos d'água, e a faixa costeira de um corpo d'água público é estabelecida para garantir o direito dos cidadãos de acessar os corpos d'água de propriedade estadual ou municipal.

Assim, de acordo com a Parte 17 do art. 65 VK RF:

Art. 17. Nos limites das faixas de proteção costeira, com as restrições estabelecidas no item 15 deste artigo, é proibido:
1) arar a terra;
2) colocação de lixões de solos erodidos;

3) criar animais de fazenda e organizar acampamentos de verão e banhos para eles.

A largura do litoral é de 20 m para todos os objetos, com exceção do litoral dos canais, bem como dos rios e riachos, cujo comprimento da nascente à foz não ultrapassa dez quilômetros - para eles 5 m.

A largura da faixa de proteção costeira é estabelecida de acordo com a Parte 11, Parte 12, Parte 13 do art. 65 VK RF:

11. A largura da faixa de proteção costeira é definida em função da inclinação da margem do corpo de água e é de trinta metros para uma inclinação reversa ou zero, quarenta metros para uma inclinação de até três graus e cinquenta metros para uma inclinação de três ou mais graus.
12. Para os lagos caudais e estéreis situados no limite dos sapais e respectivos cursos de água, a largura da faixa de protecção costeira é fixada em cinquenta metros.
13. A largura da faixa costeira protetora de um rio, lago, reservatório de importância pesqueira especialmente valiosa (desova, alimentação, áreas de invernada para peixes e outros recursos biológicos aquáticos) é fixada em duzentos metros, independentemente da inclinação dos terrenos adjacentes .

Assim, a faixa costeira de um corpo d'água público está incluída na faixa de proteção costeira, que tem no mínimo 30 metros.

No caso de concessão de faixa de proteção costeira para uso, as pessoas a quem é concedida não podem restringir os cidadãos no acesso a um corpo de água

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Colapso

Esclarecimento do cliente

E leia bem os decretos do governo da Federação Russa de 12.03.14. 1300 desta resolução, cada item pode ser considerado separadamente. Pode ser a sua opinião.

    • Advogado, São Petersburgo

      Bater papo

      Olhou, listou objetos para colocação sem fornecer um lote de terreno na propriedade de acordo com o art. 39.36 do Código de Terras. Que pergunta específica precisa ser esclarecida?

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      Colapso

      Esclarecimento do cliente

      1- O próprio conceito do caput desta resolução, cuja substituição pode ser feita em terrenos e loteamentos sem provisão de loteamento e constituição de instituições.

      2- p.10, p.14, p.16, p.18, p.20, p.21 e p.19, entendo que este é fornecido para organizações que atendem áreas de lazer para a população, e mais adiante no texto.

      E com base nessa decisão, decidimos a uma pessoa que ela estava tomando uma quantidade decente de terra para uso pessoal. E o resto do acordo oral permite que fiquem de pé, ou seja, pequenos vasos. Como ser

      Advogado, São Petersburgo

      Bater papo

      1. Isso significa que, para a colocação de objetos listados na Lista especificada, não é necessário fornecer um site aos cidadãos e entidades legais sobre o direito de propriedade, arrendamento ... não requer registro de servidão, mas basta obter permissão da autoridade competente. De acordo com a Parte 3 do art. 39.36 do Código de Terras

      O procedimento e as condições para a colocação dessas instalações são estabelecidos por um ato legal regulamentar de uma entidade constituinte da Federação Russa.

      Deve haver tal regulamentação em sua região e também deve ser referenciada ao emitir tal licença.

      2. A colocação desses objetos não deve violar as restrições estabelecidas pelo art. 65 do Código de Águas.

      3. De acordo com a Parte 2 do art. 6 do Código de Águas

      2. Todo o cidadão tem direito ao acesso aos corpos de água públicos e à sua utilização gratuita para as necessidades pessoais e domésticas, salvo disposição em contrário deste Código e de outras leis federais.

      Se as ações dessas pessoas violarem seu direito de livre acesso a instalações públicas de água, ou outros direitos, você tem o direito de apresentar uma queixa ao Ministério Público em este fato. Se o Ministério Público constatar violações, os responsáveis ​​serão responsabilizados.

      Se a resposta à sua pergunta foi útil, por favor, coloque +

      Atenciosamente, Alexander Nikolaevich!

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      Colapso

      Esclarecimento do cliente

      Advogado, São Petersburgo

      Bater papo

      Mas tira completamente a foz do rio que cria no mar e não permite que uma pequena embarcação comece. O que fazer
      Tatiana

      Escrevi para você acima, registre uma reclamação no Ministério Público. O Ministério Público vai investigar o fato.

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      Colapso

      Esclarecimento do cliente

      Outra questão é que possuo um terreno de 20 metros da orla, mas a mesma pessoa quer fazer ali estações de barcos para uso pessoal. Como será legalmente?

      Esclarecimento do cliente

      Esclarecimento do cliente

      Advogado, São Petersburgo

      Bater papo

      Outra questão é que possuo um terreno de 20 metros da orla, mas a mesma pessoa quer fazer ali estações de barcos para uso pessoal. Isso é o que vai parecer em termos de lei
      Tatiana

      Se Lote de terreno em sua propriedade, em seguida, emita permissão para estabelecer os objetos contidos na Lista de autoridades especificada poder Executivo e o autogoverno local não pode, já que a terra é de propriedade privada. (você precisa olhar para os limites do site no chão)

      A resposta do advogado foi útil? + 0 - 0

      Colapso

      Advogado, São Petersburgo

      Bater papo

      A faixa pública está exatamente incluída na zona de proteção dos corpos d'água? Antes dessa conversa, eles me disseram que não. Os artigos 6.º e 65.º são diferentes
      Tatiana

      Veja o arquivo anexo, é uma representação esquemática do litoral e da faixa de proteção costeira.

      Sim, claro 6 e 65 st. VK RF são diferentes, eu não disse que são iguais

      eu. eu.jpg jpg

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      Colapso

    • Advogado, São Petersburgo

      Bater papo

      Mais uma pergunta, se possível. A estação de barcos está localizada na água ou na orla pública? E se a zona protetora dos corpos d'água, onde fica na água ou na terra? Na água será pantone.
      Tatiana

      O litoral está na costa, não na água.

      A disponibilização de corpos d'água para uso é realizada de acordo com o Capítulo 3º do Código de Águas, e as hipóteses de disposição estão contidas no art. 11 VK RF

      Artigo 11

      1. Com base em acordos de uso de água, salvo disposição em contrário das partes 2 e 3 deste artigo, objetos de água que são de propriedade federal, propriedade das entidades constituintes da Federação Russa, propriedade municípios estão disponíveis para uso em:
      1) captação (retirada) de recursos hídricos dos corpos hídricos superficiais;

      2) uso da área de água de corpos d'água, inclusive para fins recreativos;

      3) a utilização de corpos d'água sem a retirada (retirada) de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.

      2. Com base nas decisões sobre a concessão de corpos d'água para uso, salvo disposição em contrário da parte 3 deste artigo, são fornecidos corpos d'água de propriedade federal, propriedade das entidades constituintes da Federação Russa, propriedade dos municípios para uso para:

      1) garantir a defesa do país e a segurança do estado;

      2) descarga de esgoto, incluindo drenagem, água;

      3) construção de berços, instalações de içamento e reparo de navios;

      4) criação de plataformas estacionárias e (ou) flutuantes, ilhas artificiais em terrenos cobertos por águas superficiais;

      5) construção de estruturas hidráulicas, pontes, bem como passagens subaquáticas e subterrâneas, dutos, linhas de comunicação subaquáticas, outros objetos lineares, se tal construção estiver associada a uma alteração no fundo e nas margens dos corpos d'água;

      6) exploração e produção de minerais;

      7) realização de dragagem, detonação, perfuração e outros trabalhos relacionados à alteração de fundo e margens de corpos d'água;

      8) levantamento de navios naufragados;

      9) madeira de liga em jangadas e com uso de carteiras;

      10) retirada (retirada) de recursos hídricos para irrigação de terras agrícolas (incluindo prados e pastagens);

      11) recreação organizada para crianças, bem como recreação organizada para veteranos, idosos, deficientes;

      12) Captação (retirada) de recursos hídricos dos corpos hídricos superficiais e seu descarte no curso da aquicultura (piscicultura).

      3. Não é necessária a celebração de contrato de utilização de água ou a decisão de concessão de utilização de uma massa de água se a mesma for utilizada para:
      1) navegação (incluindo navegação marítima), navegação de embarcações de pequeno porte;

      2) decolagem única, pouso único de aeronaves;

      3) captação (retirada) de um corpo hídrico subterrâneo de recursos hídricos, incluindo recursos hídricos contendo minerais e (ou) recursos naturais curativos, bem como águas termais;

      4) retirada (retirada) de recursos hídricos a fim de garantir segurança contra incêndios, bem como prevenção de situações de emergência e liquidação das suas consequências;

      5) captação (retirada) de recursos hídricos para lançamentos sanitários, ecológicos e (ou) navegáveis ​​(descargas de água);

      6) captação (retirada) de recursos hídricos pelos navios, a fim de assegurar o funcionamento dos mecanismos, aparelhos e meios técnicos do navio;

      7) implantação da aquicultura (piscicultura) e aclimatação dos recursos biológicos aquáticos;

      8) realizar o monitoramento do estado dos corpos d'água e outros recursos naturais;

      9) realização de estudo geológico, bem como trabalhos geofísicos, geodésicos, cartográficos, topográficos, hidrográficos, de mergulho;

      10) pesca, caça;

      11) implementação de manejo tradicional da natureza em locais de residência tradicional de indígenas povos pequenos Norte, Sibéria e Extremo Oriente Federação Russa;

      12) controle sanitário, de quarentena e outros;

      13) proteção ambiental, incluindo corpos d'água;

      14) fins científicos, educacionais;

      15) exploração e extração de minérios, construção de dutos, estradas e linhas de transmissão em pântanos, com exceção dos pântanos classificados como áreas úmidas, bem como os pântanos localizados em várzeas de rios;

      16) regar jardim, jardim, campo lotes de terreno, mantendo um terreno subsidiário pessoal, além de regar, realizando trabalhos para cuidar de animais de fazenda;

      17) Banho e satisfação de outras necessidades pessoais e domésticas dos cidadãos nos termos do artigo 6.º deste Código;

      18) realização de dragagem e outros trabalhos na área aquática de um porto marítimo ou fluvial, bem como manutenção de vias navegáveis ​​interiores da Federação Russa;

      19) criação de lotes artificiais.

      4. O fornecimento de corpos d'água que são de propriedade federal, propriedade das entidades constituintes da Federação Russa, propriedade dos municípios ou partes de tais corpos d'água para uso com base em acordos de uso de água ou decisões sobre o fornecimento de os corpos d'água para uso são realizados pelos órgãos executivos, respectivamente. poder do estado e as autarquias locais no âmbito das suas competências nos termos dos artigos 24.º a 27.º do presente Código.