Novas regras para a elaboração de actas das assembleias gerais. Elaboração de protocolo e aplicação. As aplicações ao protocolo podem ser

Em 7 de maio de 2013, foi adotado o segundo “pacote de emendas” ao Código Civil da Federação Russa. Entre outras novidades, foram adotadas normas sobre o procedimento para a realização e tomada de decisões nas reuniões. Anteriormente, fazíamos uma análise dessas disposições na fase do projeto de lei (). Agora é bastante óbvio que, com a entrada em vigor dessas normas, elas terão que coexistir de alguma forma. Além disso, essas disposições precisarão ser implementadas a partir de 1º de setembro de 2013.

Uma característica das normas adotadas sobre as decisões das reuniões é que elas estabelecem requisitos claros para as atas pelas quais as decisões das reuniões são lavradas. Além disso, os requisitos de ata lavrada com base nos resultados de reunião presencial são delimitados pelos requisitos lavrados com base nos resultados de reunião a distância.

A questão levantada neste relatório, formal à primeira vista, é de facto muito importante, pois, a par do estabelecimento de requisitos para as actas das reuniões, a lei regula simultaneamente a “sanção”: a deliberação da reunião é anulável se violação material regras de protocolo.

Observe que se a legislação anterior continha requisitos específicos apenas para as atas das sociedades por ações (enquanto as atas das sociedades com responsabilidade limitada permaneceu sem regulamentação detalhada), agora as novas regras se aplicam a todas as entidades empresariais.

Considerando que a execução das deliberações das assembleias de todas as empresas, inclusive dos nossos clientes, é um assunto importante, urgente e muito comum, vamos tentar imaginar como deve ficar a ata da assembleia de participantes ou acionistas da empresa de acordo com o novas regras, e o que exatamente será diferente da forma usual.

Assim, temos diante de nós uma minuta de protocolo típica de assembleia geral extraordinária de acionistas realizada presencialmente. Oferecemos para ver como deve mudar de acordo com as novas regras. :

Formulário do documento:

Protocolo

Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas

Fechadas sociedade por ações

Localização da Empresa e local da assembleia: _________________________.

A data do: _________________ G.

Forma da Assembleia Geral: presença conjunta dos acionistas da Companhia (seus representantes autorizados) para discutir os itens da ordem do dia e deliberar sobre as matérias submetidas a votação).

Hora de início do registo das pessoas para participação na Assembleia Geral: __ hora ___ min.

Data limite de inscrição das pessoas para participação na Assembleia Geral: ___ hora ___ min.

Hora de abertura da Assembleia Geral: ___ hora ___ min.

Hora de encerramento da Assembleia Geral: ___ hora ___ min.

Data do protocolo:"__" _________ ano 2013.

Com base e de acordo com a Lei Federal da Federação Russa "Sobre Sociedades por Ações", o Estatuto da CJSC "___________" (doravante denominada "Empresa"), este protocolo declara:

Todos os acionistas da Companhia, de acordo com a legislação vigente da Federação Russa, estão devidamente notificados da assembleia;

Todos os acionistas da Companhia tiveram a oportunidade de conhecer as informações (materiais) fornecidas aos acionistas em preparação para a assembleia.

A Companhia não constituiu comissão de apuração. O registo e o escrutínio dos votos são efectuados pelo presidente da assembleia geral extraordinária de accionistas.

Com base no resultado do cadastro dos acionistas e seus representantes para participação na assembleia geral extraordinária de acionistas da Companhia, no momento do encerramento do cadastro às ____ horas ____ minutos, os acionistas (seus representantes autorizados) com um total de _____ votos do total de ações com direito a voto da Companhia registradas para participar da assembléia.

Participaram da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas os seguintes acionistas:

1._________________;

2._________________;

De acordo com o n.º 1 do art. 58 da Lei Federal da Federação Russa "Sobre Sociedades por Ações" O QUORUM FOI em todos os itens da agenda , coleção real ELEGÍVEL apreciar os assuntos incluídos na ordem do dia e tomar as decisões a serem votadas.

Eleito Presidente da Mesa da Assembleia Geral de Acionistas por simples braço erguido foi _____________.

____________________ foi eleito Secretário da Assembleia Geral de Acionistas por simples votação.

ORDEM DO DIA DA REUNIÃO:

________________

NA AGENDA:

Palestrante: Senhor. ___________.

Proposta: _____________________________________________________.

______________________________.

"CONTRA"

"abstenção"

Informações sobre as pessoas que realizaram a apuração dos votos:

1.________________;

2.________________;

DECISÃO:

________________________________.

1.________________;

2.________________;

Com isso, todos os assuntos da ordem do dia da assembleia geral extraordinária de acionistas da Companhia são considerados, a reunião é declarada encerrada

Este protocolo é redigido em uma via original.

Presidente da Mesa da Assembleia Geral de Accionistas _______________

Secretário da Assembleia Geral de Acionistas ________________

(fim do formulário do documento)

Então vamos resumir:

1. A lavratura das atas das reuniões de acordo com todas as regras da lei a partir de 1º de setembro deste ano torna-se extremamente assunto importante, uma vez que a violação dessas regras pode acarretar o risco de invalidar a decisão.

2. As atas das sociedades anônimas devem obrigatoriamente conter informações sobre os acionistas que participaram da votação dos itens da ordem do dia. Avaliamos isso como uma virada para a divulgação de uma quantidade significativa de informações sobre os acionistas das empresas (incluindo CJSCs) para uma gama bastante ampla de pessoas (bancos, órgãos governamentais(na participação em leilões, na realização de ações de registro), bem como contrapartes).

3. As normas, que à primeira vista pareciam regulamentadas de forma clara e detalhada, revelaram-se bastante “borradas” e inespecíficas. Assim, quando tentámos preencher a acta da assembleia geral de accionistas, deparamo-nos com todo um leque de questões, cuja resposta nova lei não dá:

Quantos dados estão limitados ao leque de informações sobre as pessoas que participaram da reunião; sobre as pessoas que contaram os votos?

É necessário indicar o número de ações da pessoa que participou da assembleia?

Devem ser outros que não o presidente e o secretário da reunião?

4. Apenas a pessoa indicada na lista de pessoas que votou contra a adoção da deliberação da assembleia e exigiu o registro em ata sobre isso (esta lista é obrigatória para inclusão em ata) ou a pessoa que não o fez participar da reunião terá o direito de impugnar a decisão da assembleia geral. Este romance deve limitar significativamente o círculo de assuntos que desafiam as decisões das reuniões.



FZ lei federal de 07.05.2013 N 100-FZ "Sobre a alteração dos n.ºs 4 e 5 do n.º I da primeira parte e do artigo 1153.º da terceira parte do Código Civil Federação Russa"

Enfim, o sonho de todos os bancos se tornou realidade, agora no nível legislativo existe a obrigatoriedade de todas as empresas, inclusive as sociedades anônimas, divulgarem em ata informações sobre as pessoas que participaram da assembleia. Quantos dados se limitam ao escopo da informação, se é necessário indicar a quantidade de ações de quem participou da assembleia - a lei não responde a essas questões. É óbvio que agora cada protocolo de uma sociedade anônima contém informações sobre seus acionistas. O que, claro, é avaliado como um fator negativo.

Outro conto, cuja aplicação levanta imediatamente uma série de questões: Que informações específicas devem ser indicadas sobre essas pessoas? Essas pessoas devem ter algum poder em relação à Empresa? Devem ser outros que não o presidente e o secretário da reunião?

Obviamente, tal requisito é introduzido obrigatoriamente para simplificar a posterior comprovação em tribunal do fato de desacordo com a decisão. Simplificando, no futuro o direito de contestar esta decisão tenha apenas a pessoa indicada nesta lista, ou que não tenha participado da reunião.

Artigo elaborado por:

Lina Korshunova - consultora jurídica da Alta-via

Em reuniões, reuniões, sessões, conferências.

Os protocolos documentam a atuação de órgãos colegiados permanentes, como colegiados de comissões e ministérios, governos municipais, bem como conselhos científicos, técnicos e metodológicos. Além disso, reuniões realizadas por líderes divisões estruturais, deputados CEO, diretores, também podem ser gravados.

É comum a elaboração de protocolos para documentar as atividades dos órgãos colegiados temporários (conferências, reuniões, seminários, etc.).

A ata é lavrada pelo secretário com base nas notas que ele guardou na reunião. Podem ser notas curtas, transcrições ou gravações de ditafone. Para preparar as atas, o secretário coleta resumos de relatórios e discursos, rascunhos de decisões antes da reunião.

Protocolo emitida em forma comum .

Título, data e número do protocolo

O cabeçalho do protocolo será nome do colegiado ou tipo de reunião. Por exemplo, Minutas de (o quê?) reuniões conselho pedagógico; reuniões de chefes de divisões estruturais, etc.

A data da ata é a data da reunião (geralmente as atas são lavradas após a reunião). Se a reunião durou vários dias, a data da ata inclui as datas de início e término.

Por exemplo: 21 — 24.07.2009 .

O número (índice) do protocolo é o número serial da reunião dentro ano civil ou mandato do órgão colegiado.

texto do protocolo inclui as seguintes peças:

  • introdutório;
  • a Principal.

Introdução

Na parte introdutória da ata, após o cabeçalho, constam os nomes e as iniciais do presidente e do secretário da reunião. A partir de uma nova linha após a palavra " participou" dentro ordem alfabética listar os nomes e iniciais dos funcionários presentes na reunião.

Se houvesse pessoas de outras pessoas na reunião, depois da palavra “Participado” de uma nova linha, a palavra “ Convidamos” e é indicada uma lista de convidados, neste caso, o cargo e o nome da organização são indicados antes de cada nome.

Na parte introdutória do protocolo a ordem do dia está definida.

Consiste em uma lista de assuntos que são discutidos na reunião e fixa a sequência de sua discussão e os nomes dos palestrantes (speakers). Cada item da agenda é numerado com um algarismo arábico, formulado com as preposições "O" ou "Sobre". Por exemplo: "Sobre a aprovação currículos»; "Sobre o balanço dos resultados do ano lectivo."

Para cada item é indicado um locutor ( executivo que preparou esta pergunta).

Parte principal

De acordo com a sequência dos assuntos da ordem do dia, é elaborado o texto da parte principal do protocolo - deve conter tantos capítulos quantos os pontos da ordem do dia.

Assim, a parte do cabeçalho do protocolo é sempre formatada da mesma forma. Mas o texto do protocolo pode ser definido em formas diferentes: curto ou completo.

Protocolo Breve- fixa os assuntos discutidos na reunião, os nomes dos palestrantes e as decisões tomadas. Esse protocolo é mais frequentemente mantido nos casos em que a reunião é de natureza operacional (ver Fig. 3.3.).

Protocolo Completo- contém informações não apenas sobre os assuntos discutidos, as decisões tomadas e os nomes dos palestrantes, mas também notas suficientemente detalhadas que transmitem o conteúdo dos relatórios e intervenções dos participantes da reunião, todas as opiniões expressas, perguntas e observações, comentários , posições. Atas completas permitem que você documente uma imagem detalhada da reunião (consulte a Figura 3.4).

Arroz. 3.3. Exemplo de protocolo curto

Arroz. 3.4. Exemplo de protocolo completo

Ao utilizar qualquer forma de protocolo, seu texto será dividido em tantas seções quantos forem os itens da pauta.

Cada seção tem três partes: "HEARD", "SPEAKED", "RESOLVED" ("DECIDED"), que são impressos a partir da margem esquerda letras maiúsculas. Esse desenho permite destacar no texto a fala do orador principal, os participantes na discussão do assunto e a parte resolutiva, na qual a decisão é formulada.

Na parte " OUVIDO» o texto do discurso é apresentado. No início do texto, a partir de uma nova linha no caso nominativo, é indicado o nome do locutor. O registro da fala é separado do nome por um traço. O discurso é escrito na terceira pessoa do singular. É permitido indicar em vez de gravar a fala após o sobrenome (“Registro da fala em anexo”, “Texto do relatório em anexo”).

Neste último caso, os relatórios passam a ser um anexo ao protocolo.

Na parte " REALIZADO» a partir de uma nova linha no caso nominativo indicar o nome do orador e após o travessão, o texto do discurso ou a pergunta (se foi feita ao orador durante o discurso).

Na parte " RESOLVIDO” (“DECIDIDO”) refletem a decisão tomada sobre o assunto em discussão. O texto da parte resolutiva é impresso integralmente em qualquer formulário do protocolo.

O texto de todo o protocolo é impresso com espaçamento 1,5 entre linhas.

A ata é lavrada pelo secretário da reunião. A ata é assinada pelo secretário e submetida à assinatura do presidente no prazo de 3 (três) dias úteis após a reunião.

As assinaturas são separadas do texto por espaçamento de 3 linhas. O nome da posição é impresso na borda do campo esquerdo, a última letra do sobrenome é limitada ao campo direito.

No dia em que o protocolo for assinado pelo presidente, deverá ser registado.

Extrair do protocolo

O extrato da ata é cópia fiel da parte do texto do protocolo original referente ao item da ordem do dia sobre o qual está sendo elaborado o extrato. O extrato reproduz todos os detalhes do formulário, a parte introdutória do texto, o item da ordem do dia sobre o qual o extrato está sendo elaborado e o texto que reflete a discussão do assunto e a decisão tomada. Um extrato do protocolo é assinado apenas pelo secretário, que também o certifica. A inscrição da certificação é manuscrita, consiste na palavra “Verdadeiro”, indicação do cargo de quem certifica a cópia (extrato), assinatura pessoal, apelido, iniciais e data (ver Fig. 3.5).

Arroz. 3.5. Um exemplo de um extrato do protocolo

Extratos dos protocolos às vezes substituem um administrativo como uma decisão. Nesse caso, o extrato serve como uma ferramenta para comunicar aos performers decisões tomadas. Nesse caso, o secretário, por exemplo, do Conselho, no prazo máximo de 2 (dois) dias após a assinatura da ata da reunião, distribui extratos da ata sobre determinados assuntos aos executores responsáveis. As declarações são assinadas pelo secretário.

Os extratos dos protocolos enviados para outra organização estão sujeitos a lacre obrigatório.

As vias originais das atas são formadas pelo secretário nos casos de acordo com o tipo de reunião. Por exemplo, protocolos assembleias gerais”, “Atas de reuniões do Conselho de Administração”, “Atas de reuniões com o conselheiro”, etc. Dentro do caso, os protocolos são sistematizados por números e cronologia. Os casos são formados durante o ano civil.

Anexos aos protocolos

1. A pessoa que conduziu o acto processual junta anexos ao protocolo.

2. Os anexos ao protocolo podem ser:

1) cópias especialmente feitas, amostras de objetos, coisas e documentos;

2) explicações escritas dos especialistas que participaram da condução da ação processual pertinente;

3) transcrição, gravação em áudio e vídeo da ação processual;

4) tabelas de fotos, diagramas, moldes, mídias de computador e outros materiais que expliquem o conteúdo do protocolo.

3. Os anexos aos protocolos devem ser devidamente elaborados, acondicionados para guarda, e ainda autenticados pelas assinaturas do investigador, procurador, especialista e demais pessoas que tenham participado na sua preparação e/ou apreensão.

1. Ao protocolo como meio de fixação do processo penal pode acrescentar-se vários itens e documentos. Os anexos ao protocolo são sua parte integrante e, juntamente com o protocolo da ação processual, constituem as fontes de prova no processo penal.

2. A parte 2 do artigo comentado indica possíveis aplicações ao protocolo da ação processual. Em particular, os anexos ao protocolo podem ser: cópias feitas especialmente (fotocópias, fotocópias), amostras de objetos, coisas e documentos; explicações escritas de especialistas que participaram da condução da ação processual pertinente; transcrição, gravação de áudio, vídeo da ação processual; tabelas de fotos, diagramas, moldes, suportes de informação de computador. A lista de aplicativos listados não é exaustiva.

Elaboração de protocolo e aplicação

1. O protocolo da instrução pré-julgamento é lavrado pelo investigador ou procurador que conduza o respectivo acto processual, durante a sua tramitação ou imediatamente após a sua conclusão.

2. A composição da acção investigativa (detetive) inclui também as acções de correcto acondicionamento de coisas e documentos e outras acções importantes para a verificação dos resultados da acção processual.

1. O artigo comentado estabelece que o protocolo durante a investigação pré-julgamento é elaborado pelo investigador ou promotor que conduz a ação processual relevante (cláusula 4, parte 2, artigo 36 do Código de Processo Penal da Ucrânia, cláusula 2 , parte 2, artigo 40 do Código de Processo Penal da Ucrânia). No entanto, deve-se notar que, no caso de uma ordem do investigador, o promotor para conduzir uma ação investigativa (busca) ou ação investigativa (detetive) encoberta para unidades operacionais (cláusula 5, parte 2, artigo 36, cláusula 3, parte 2, artigo 40.º do Código de Processo Penal), o protocolo deve ser elaborado por membro da unidade operacional competente. A lista dos sujeitos do processo penal que podem praticar diligências processuais e, consequentemente, lavrar protocolos, pode ser completada pelo chefe do órgão de instrução criminal (artigo 6.º, n.º 2, artigo 39.º do Código de Processo Penal da Ucrânia).

2. O legislador fixa o prazo para a lavratura do protocolo - durante a tramitação ou imediatamente após o termo do acto processual. O adiamento do protocolo pode levar a consequências negativas, que consistem na perda de informações sobre uma infração penal, põe em dúvida a conformidade da exibição do curso e a confiabilidade dos resultados obtidos durante a ação processual.

3. A parte 2 do artigo comentado refere que a composição da ação investigativa (detetive) inclui também ações para o bom acondicionamento de coisas e documentos e outras ações importantes para a verificação dos resultados da ação processual. Esta disposição visa a obtenção de provas admissíveis e fiáveis ​​no processo penal. Portanto, ações para a embalagem adequada de coisas e documentos, implementação de assinaturas explicativas, assinaturas de certificação e anexação das etiquetas e elementos apropriados do procedimento adequado para coletar (obter) evidências, cuja violação implica o reconhecimento das informações recebidas como inadmissível com as consequências previstas na parte 2 do art. 86 Código de Processo Penal da Ucrânia. As ações elencadas devem necessariamente estar refletidas na parte final do protocolo de uma ação investigativa (detetive) ou outra ação processual.

Atualizamos este material conforme alterações ou outros documentos relacionados à ata da assembléia geral são divulgados. Última edição do artigo: 28/01/2019 - considerando todas as alterações até esta data.

Nesta página poderá conhecer o despacho do Ministério da Construção sobre a aprovação do formulário da ata da assembleia geral (a partir de 29 de abril de 2016), bem como descarregar a ata da assembleia geral, uma amostra ata da assembleia geral de condôminos para uso na realização de assembleias gerais em sua casa a partir de 29/04/2016 .


A PARTIR DE baixe a ata da assembléia geral nova forma 2019 pode ser encontrado na parte inferior da página (+ baixe o registro de proprietários lá)

MINISTÉRIO DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO E UTILIDADES

FAZENDAS DA FEDERAÇÃO RUSSA

NA APROVAÇÃO DE REQUISITOS

AO REGISTRO DE ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE PROPRIETÁRIOS

INSTALAÇÕES EM PRÉDIOS DE APARTAMENTOS E ORDEM DE DIREÇÕES

DELIBERAÇÕES ORIGINAIS E ATAS DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS EM PRÉDIOS DE APARTAMENTOS

ÀS AUTORIDADES EXECUTIVAS AUTORIZADAS

ASSUNTOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA FEDERAÇÃO RUSSA

SUPERVISÃO ESTADUAL DE HABITAÇÃO

De acordo com as partes 1, 1.1 do artigo 46 do Código de Habitação da Federação Russa (Coleção de Legislação da Federação Russa, 2005, N 1, artigo 14; Portal oficial da Internet de informações legais http://www.pravo.gov .ru, 22 de janeiro de 2019 ., N 0001201901220025) Eu ordeno:

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