Zonas de proteção da água e faixas costeiras de proteção dos corpos d’água. Zona de proteção da água de um corpo de água. Restrições de construção

Boa tarde!

O objetivo de estabelecer uma faixa de proteção costeira é estabelecido no Decreto do Governo da Federação Russa de 10 de janeiro de 2009 N 17 “Ao aprovar as Regras para estabelecer os limites da água zonas de proteção e limites de zonas costeiras de proteção de corpos d'água” Art. 2:

O estabelecimento de limites visa informar os cidadãos e as pessoas coletivas sobre um regime especial para o exercício de atividades económicas e outras com vista a prevenir a poluição, o entupimento, o assoreamento das massas de água e o esgotamento das suas águas, e a preservar o habitat dos recursos aquáticos recursos biológicos e outros objetos de animais e flora dentro dos limites das zonas de proteção da água e sobre restrições adicionais às atividades econômicas e outras dentro dos limites das faixas de proteção costeira.

E litoral corpo d'água uso geral está de acordo com a Parte 6 do art. 6 VK RF:

6. A faixa de terra ao longo da costa (limite de uma massa de água) de uma massa de água pública (faixa de costa) destina-se a uso geral. A largura do litoral dos corpos de água públicos é vinte metros, com exceção da faixa costeira de canais, bem como rios e riachos, cuja extensão da nascente à foz não ultrapassa dez quilômetros. A largura do litoral dos canais, bem como dos rios e riachos, cujo comprimento da nascente à foz não ultrapassa dez quilômetros, é cinco metros.

7. Linha costeira de pântanos, geleiras, campos de neve, afloramentos naturais lençóis freáticos(nascentes, gêiseres) e outros corpos d'água previstos em leis federais não é determinado.

8. Todo cidadão tem o direito de usar (sem o uso de máquinas Veículo) faixa costeira de corpos d'água públicos para circulação e permanência próxima a eles, inclusive para pesca recreativa e esportiva e amarração de instalações flutuantes.

Ou seja, a faixa de proteção costeira é estabelecida de forma a limitar certos tipos atividade econômica que possam causar danos aos corpos d'água, sendo a faixa litorânea de corpo d'água público estabelecida de forma a assegurar o direito de acesso dos cidadãos aos corpos hídricos de propriedade estadual ou municipal.

Assim, de acordo com a Parte 17 do art. 65 VK RF:

Art. 17. Nos limites das faixas de proteção costeira, com as restrições estabelecidas no item 15 deste artigo, é proibido:
1) arar a terra;
2) colocação de lixões de solos erodidos;

3) pastoreio de animais de fazenda e organização para eles acampamento de verao, banho.

A largura do litoral é de 20 m para todos os objetos, com exceção do litoral dos canais, bem como dos rios e riachos, cujo comprimento da nascente à foz não ultrapassa dez quilômetros - para eles 5 m.

A largura da faixa de proteção costeira é estabelecida de acordo com a Parte 11, Parte 12, Parte 13 do art. 65 VK RF:

11. A largura da faixa de proteção costeira é definida em função da inclinação da margem do corpo de água e é de trinta metros para uma inclinação reversa ou zero, quarenta metros para uma inclinação de até três graus e cinquenta metros para uma inclinação de três ou mais graus.
12. Para os lagos caudais e estéreis situados no limite dos sapais e respectivos cursos de água, a largura da faixa de protecção costeira é fixada em cinquenta metros.
13. A largura da faixa costeira protetora de um rio, lago, reservatório de importância pesqueira especialmente valiosa (desova, alimentação, áreas de invernada para peixes e outros recursos biológicos aquáticos) é fixada em duzentos metros, independentemente da inclinação dos terrenos adjacentes .

Assim, a faixa costeira de um corpo d'água público está incluída na faixa de proteção costeira, que tem no mínimo 30 metros.

No caso de concessão de faixa de proteção costeira para uso, as pessoas a quem é concedida não podem restringir os cidadãos no acesso a um corpo de água

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Colapso

Esclarecimento do cliente

E leia bem os decretos do governo da Federação Russa de 12.03.14. 1300 desta resolução, cada item pode ser considerado separadamente. Pode ser a sua opinião.

    • Advogado, São Petersburgo

      Bate-papo

      Olhou, listou objetos para colocação sem fornecer um lote de terreno na propriedade de acordo com o art. 39.36 do Código de Terras. Que pergunta específica precisa ser esclarecida?

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      Colapso

      Esclarecimento do cliente

      1- O próprio conceito do caput desta resolução, cuja substituição pode ser feita em terrenos e loteamentos sem provisão de loteamento e constituição de instituições.

      2- p.10, p.14, p.16, p.18, p.20, p.21 e p.19, entendo que este é fornecido para organizações que atendem áreas de lazer para a população, e mais adiante no texto.

      E com base nessa decisão, decidimos a uma pessoa que ela estava tomando uma quantidade decente de terra para uso pessoal. E o resto do acordo oral permite que fiquem de pé, ou seja, pequenos vasos. Como ser

      Advogado, São Petersburgo

      Bate-papo

      1. Isso significa que, para a colocação de objetos listados na Lista especificada, não é necessário fornecer um site aos cidadãos e entidades legais sobre o direito de propriedade, arrendamento ... não requer registro de servidão, mas basta obter permissão da autoridade competente. De acordo com a Parte 3 do art. 39.36 do Código de Terras

      O procedimento e as condições para a colocação desses objetos são estabelecidos pelo ato legal regulamentar do assunto Federação Russa.

      Deve haver tal regulamentação em sua região e também deve ser referenciada ao emitir tal licença.

      2. A colocação desses objetos não deve violar as restrições estabelecidas pelo art. 65 do Código de Águas.

      3. De acordo com a Parte 2 do art. 6 do Código de Águas

      2. Todo o cidadão tem direito ao acesso aos corpos de água públicos e à sua utilização gratuita para as necessidades pessoais e domésticas, salvo disposição em contrário deste Código e de outras leis federais.

      Se as ações dessas pessoas violarem seu direito de livre acesso a instalações públicas de água, ou outros direitos, você tem o direito de apresentar uma queixa ao Ministério Público em este fato. Se o Ministério Público constatar violações, os responsáveis ​​serão responsabilizados.

      Se a resposta à sua pergunta foi útil, por favor, coloque +

      Atenciosamente, Alexander Nikolaevich!

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      Colapso

      Esclarecimento do cliente

      Advogado, São Petersburgo

      Bate-papo

      Mas tira completamente a foz do rio que cria no mar e não permite que uma pequena embarcação comece. O que fazer
      tatyana

      Escrevi para você acima, registre uma reclamação no Ministério Público. O Ministério Público vai investigar o fato.

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      Esclarecimento do cliente

      Outra questão é que possuo um terreno de 20 metros da orla, mas a mesma pessoa quer fazer ali estações de barcos para uso pessoal. Como será legalmente?

      Esclarecimento do cliente

      Esclarecimento do cliente

      Advogado, São Petersburgo

      Bate-papo

      Outra questão é que possuo um terreno de 20 metros da orla, mas a mesma pessoa quer fazer ali estações de barcos para uso pessoal. Isso é o que vai parecer em termos de lei
      tatyana

      Se o terreno for de sua propriedade, emita uma licença para o estabelecimento de objetos contidos na Lista de autoridades especificada poder Executivo e o autogoverno local não pode, já que a terra é de propriedade privada. (você precisa olhar para os limites do site no chão)

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      Colapso

      Advogado, São Petersburgo

      Bate-papo

      A faixa pública está exatamente incluída na zona de proteção dos corpos d'água? Antes dessa conversa, eles me disseram que não. Os artigos 6.º e 65.º são diferentes
      tatyana

      Veja o arquivo anexo, é uma representação esquemática do litoral e da faixa de proteção costeira.

      Sim, claro 6 e 65 st. VK RF são diferentes, eu não disse que são iguais

      eu. eu.jpg jpg

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    • Advogado, São Petersburgo

      Bate-papo

      Mais uma pergunta, se possível. A estação de barcos está localizada na água ou na orla pública? E se a zona protetora dos corpos d'água, onde fica na água ou na terra? Na água será pantone.
      tatyana

      O litoral está na costa, não na água.

      A disponibilização de corpos d'água para uso é realizada de acordo com o Capítulo 3º do Código de Águas, e as hipóteses de disponibilização estão contidas no art. 11 VK RF

      Artigo 11

      1. Com base em acordos de uso de água, salvo disposição em contrário das partes 2 e 3 deste artigo, objetos de água que são de propriedade federal, propriedade das entidades constituintes da Federação Russa, propriedade municípios estão disponíveis para uso em:
      1) cerca (retirada) recursos hídricos de corpos d'água superficiais;

      2) uso da área de água de corpos d'água, inclusive para fins recreativos;

      3) a utilização de corpos d'água sem a retirada (retirada) de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica.

      2. Com base nas decisões sobre a concessão de corpos d'água para uso, salvo disposição em contrário da parte 3 deste artigo, são fornecidos corpos d'água de propriedade federal, propriedade das entidades constituintes da Federação Russa, propriedade dos municípios para uso para:

      1) garantir a defesa do país e a segurança do estado;

      2) descarga de esgoto, incluindo drenagem, água;

      3) construção de berços, instalações de içamento e reparo de navios;

      4) criação de plataformas estacionárias e (ou) flutuantes, ilhas artificiais em terrenos cobertos por águas superficiais;

      5) construção de estruturas hidráulicas, pontes, bem como passagens subaquáticas e subterrâneas, dutos, linhas de comunicação subaquáticas, outros objetos lineares, se tal construção estiver associada a uma alteração no fundo e nas margens dos corpos d'água;

      6) exploração e produção de minerais;

      7) realização de dragagem, detonação, perfuração e outros trabalhos relacionados à alteração de fundo e margens de corpos d'água;

      8) levantamento de navios naufragados;

      9) madeira de liga em jangadas e com uso de carteiras;

      10) retirada (retirada) de recursos hídricos para irrigação de terras agrícolas (incluindo prados e pastagens);

      11) recreação organizada para crianças, bem como recreação organizada para veteranos, idosos, deficientes;

      12) Captação (retirada) de recursos hídricos dos corpos hídricos superficiais e seu descarte no curso da aquicultura (piscicultura).

      3. Não é necessária a celebração de contrato de utilização de água ou a decisão de concessão de utilização de uma massa de água se a mesma for utilizada para:
      1) navegação (incluindo navegação marítima), navegação de embarcações de pequeno porte;

      2) decolagem única, pouso único de aeronaves;

      3) captação (retirada) de um corpo hídrico subterrâneo de recursos hídricos, incluindo recursos hídricos contendo minerais e (ou) recursos naturais curativos, bem como águas termais;

      4) retirada (retirada) de recursos hídricos a fim de garantir segurança contra incêndios, bem como prevenção de situações de emergência e liquidação das suas consequências;

      5) captação (retirada) de recursos hídricos para lançamentos sanitários, ecológicos e (ou) navegáveis ​​(descargas de água);

      6) captação (retirada) de recursos hídricos pelos navios, a fim de assegurar o funcionamento dos mecanismos, aparelhos e meios técnicos do navio;

      7) implantação da aquicultura (piscicultura) e aclimatação dos recursos biológicos aquáticos;

      8) realizar o monitoramento do estado dos corpos d'água e outros recursos naturais;

      9) realização de estudo geológico, bem como trabalhos geofísicos, geodésicos, cartográficos, topográficos, hidrográficos, de mergulho;

      10) pesca, caça;

      11) implementação de manejo tradicional da natureza em locais de residência tradicional de indígenas povos pequenos Norte, Sibéria e Extremo Oriente Federação Russa;

      12) controle sanitário, de quarentena e outros;

      13) segurança meio Ambiente, incluindo corpos d'água;

      14) fins científicos, educacionais;

      15) exploração e extração de minérios, construção de dutos, estradas e linhas de transmissão em pântanos, com exceção dos pântanos classificados como áreas úmidas, bem como os pântanos localizados em várzeas de rios;

      16) regar jardim, jardim, campo lotes de terreno, mantendo um terreno subsidiário pessoal, além de regar, realizando trabalhos para cuidar de animais de fazenda;

      17) Banho e satisfação de outras necessidades pessoais e domésticas dos cidadãos nos termos do artigo 6.º deste Código;

      18) A realização de dragagens e outros trabalhos na zona hídrica do porto marítimo ou fluvial, bem como os trabalhos de manutenção dos vias navegáveis Federação Russa;

      19) criação de lotes artificiais.

      4. O fornecimento de corpos d'água que são de propriedade federal, propriedade das entidades constituintes da Federação Russa, propriedade dos municípios ou partes de tais corpos d'água para uso com base em acordos de uso de água ou decisões sobre o fornecimento de os corpos d'água para uso são realizados pelos órgãos executivos, respectivamente. poder do estado e as autarquias locais no âmbito das suas competências nos termos dos artigos 24.º a 27.º do presente Código.

  • VK RF Artigo 65.º Zonas de protecção das águas e zonas costeiras bandas protetoras

    1. As zonas de proteção da água são territórios adjacentes ao litoral (limites de um corpo de água) de mares, rios, córregos, canais, lagos, reservatórios e nos quais modo especial implementação de atividades econômicas e outras, a fim de prevenir a poluição, entupimento, assoreamento desses corpos d'água e esgotamento de suas águas, bem como preservar o habitat dos recursos biológicos aquáticos e outros objetos do mundo animal e vegetal.

    2. Dentro dos limites das zonas de proteção da água, são estabelecidas faixas de proteção costeira, em cujos territórios são introduzidas restrições adicionais às atividades econômicas e outras.

    3. Fora dos territórios das cidades e outros assentamentos a largura da zona de proteção da água de rios, riachos, canais, lagos, reservatórios e a largura de sua faixa de proteção costeira são estabelecidas a partir da localização do litoral correspondente (limite do corpo d'água) e a largura da zona de proteção da água dos mares e a largura de sua faixa de proteção costeira - a partir da linha de maré máxima. Na presença de sistemas centralizados de drenagem de águas pluviais e aterros, os limites das faixas de proteção costeira desses corpos d'água coincidem com os parapeitos dos aterros, a largura da zona de proteção da água nessas áreas é definida a partir do parapeito do aterro.

    (ver texto na edição anterior)

    4. A largura da zona de protecção das águas dos rios ou ribeiros é estabelecida a partir da sua nascente para os rios ou ribeiros com um comprimento de:

    1) até dez quilômetros - no valor de cinquenta metros;

    2) de dez a cinquenta quilômetros - no valor de cem metros;

    3) de cinquenta quilômetros e mais - no valor de duzentos metros.

    5. Para um rio, um curso de água com comprimento inferior a dez quilómetros desde a nascente até à foz, a zona de proteção das águas coincide com a faixa de proteção costeira. O raio da zona de proteção da água para as nascentes do rio, córrego é fixado em cinquenta metros.

    6. A largura da zona de proteção de água de um lago, reservatório, com exceção de um lago localizado dentro de um pântano, ou um lago, reservatório com área de água inferior a 0,5 quilómetro quadrado, é fixado em cinquenta metros. A largura da zona de protecção hídrica de uma albufeira situada num curso de água é igualada à largura da zona de protecção hídrica desse curso de água.

    (ver texto na edição anterior)

    7. Os limites da zona de proteção da água do Lago Baikal são estabelecidos de acordo com a Lei Federal de 1º de maio de 1999 N 94-FZ "Sobre a Proteção do Lago Baikal".

    (ver texto na edição anterior)

    8. A largura da zona de protecção das águas do mar é de quinhentos metros.

    9. As zonas de proteção das águas dos canais principais ou entre fazendas coincidem em largura com a faixa de domínio desses canais.

    10. Não são estabelecidas zonas de proteção das águas dos rios, suas partes colocadas em coletores fechados.

    11. A largura da faixa de proteção costeira é definida em função da inclinação da margem do corpo de água e é de trinta metros para uma inclinação reversa ou zero, quarenta metros para uma inclinação de até três graus e cinquenta metros para uma inclinação de três ou mais graus.

    12. Para os lagos caudais e estéreis situados no limite dos sapais e respectivos cursos de água, a largura da faixa de protecção costeira é fixada em cinquenta metros.

    13. A largura da faixa costeira protetora de um rio, lago, reservatório de importância pesqueira especialmente valiosa (desova, alimentação, áreas de invernada para peixes e outros recursos biológicos aquáticos) é fixada em duzentos metros, independentemente da inclinação dos terrenos adjacentes .

    (ver texto na edição anterior)

    14. Nos territórios de assentamentos, na presença de sistemas centralizados de drenagem de águas pluviais e aterros, os limites das faixas de proteção costeira coincidem com os parapeitos dos aterros. A largura da zona de proteção da água nessas áreas é definida a partir do parapeito do aterro. Na ausência de aterro, a largura da zona de proteção da água, a faixa de proteção costeira é medida a partir da localização do litoral (limite do corpo d’água).

    (ver texto na edição anterior)

    15. Dentro dos limites das zonas de proteção de água, é proibido:

    1) uso Águas residuais para regular a fertilidade do solo;

    (ver texto na edição anterior)

    2) colocação de cemitérios, cemitérios de animais, instalações para eliminação de resíduos de produção e consumo, substâncias químicas, explosivas, tóxicas, tóxicas e venenosas, locais de eliminação de resíduos radioativos;

    (ver texto na edição anterior)

    3) implementação de medidas de controle de pragas na aviação;

    (ver texto na edição anterior)

    4) circulação e estacionamento de veículos (excepto veículos especiais), com excepção da sua circulação em estradas e estacionamento em estradas e em locais especialmente equipados com superfície dura;

    5) localização de postos de gasolina, depósitos de combustíveis e lubrificantes (exceto nos casos em que postos de gasolina, depósitos de combustíveis e lubrificantes estejam localizados nos territórios dos portos, organizações de construção e reparo naval, infraestrutura de vias navegáveis ​​interiores, sujeito ao cumprimento dos requisitos da legislação em matéria de protecção do ambiente e deste Código), estações Manutenção usado para inspeção técnica e reparação de veículos, a implementação de lavagem de veículos;

    6) colocação de instalações especializadas de armazenamento de pesticidas e agroquímicos, uso de pesticidas e agroquímicos;

    7) descarga de esgoto, incluindo drenagem, água;

    8) exploração e produção de minerais comuns (com exceção dos casos em que a exploração e produção de minerais comuns são realizadas por usuários do subsolo que se dediquem à exploração e produção de outros tipos de minerais, dentro dos limites que lhes são concedidos de acordo com a legislação do a Federação Russa no subsolo de lotes de mineração e (ou) lotes geológicos com base no aprovado projeto técnico de acordo com o Artigo 19.1 da Lei da Federação Russa de 21 de fevereiro de 1992 N 2395-1 "No Subsolo").

    16. Dentro dos limites das zonas de proteção de água, são permitidos projetos, construção, reconstrução, comissionamento, operação de instalações econômicas e outras, desde que tais instalações sejam equipadas com instalações que garantam a proteção das instalações de água contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento de água de acordo com a legislação da água e a legislação no campo da proteção ambiental. A escolha do tipo de estrutura que garanta a proteção de um corpo d'água contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento da água é realizada levando em consideração a necessidade de cumprir os padrões de descargas permitidas de poluentes, outras substâncias e microorganismos estabelecidos em acordo com a legislação de proteção ambiental. Para os fins deste artigo, entende-se por estruturas que garantam a proteção dos corpos d'água contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento das águas:

    1) sistemas centralizados eliminação de água (esgoto), sistemas centralizados de eliminação de águas pluviais;

    As zonas de proteção da água são territórios adjacentes ao litoral (limites de um corpo de água) de mares, rios, riachos, canais, lagos, reservatórios e nos quais é estabelecido um regime especial para atividades econômicas e outras, a fim de prevenir a poluição, entupimento, assoreamento desses corpos d'água e esgotamento de suas águas, bem como a preservação do habitat dos recursos biológicos aquáticos e demais objetos do mundo animal e vegetal.

    2. Dentro dos limites das zonas de proteção da água, são estabelecidas faixas de proteção costeira, em cujos territórios são introduzidas restrições adicionais às atividades econômicas e outras.

    3. Fora dos territórios das cidades e outros aglomerados populacionais, a largura da zona de protecção das águas dos rios, ribeiros, canais, lagos, albufeiras e a largura da sua faixa de protecção costeira são estabelecidas a partir da localização da linha de costa correspondente (limite das águas corpo), e a largura da zona de proteção da água dos mares e a largura de suas faixas de proteção costeira - a partir da linha de maré máxima. Na presença de sistemas centralizados de drenagem de águas pluviais e aterros, os limites das faixas de proteção costeira desses corpos d'água coincidem com os parapeitos dos aterros, a largura da zona de proteção da água nessas áreas é definida a partir do parapeito do aterro.

    4. A largura da zona de protecção das águas dos rios ou ribeiros é estabelecida a partir da sua nascente para os rios ou ribeiros com um comprimento de:

    1) até dez quilômetros - no valor de cinquenta metros;

    2) de dez a cinquenta quilômetros - no valor de cem metros;

    3) de cinquenta quilômetros e mais - no valor de duzentos metros.

    5. Para um rio, um curso de água com comprimento inferior a dez quilómetros desde a nascente até à foz, a zona de proteção das águas coincide com a faixa de proteção costeira. O raio da zona de proteção da água para as nascentes do rio, córrego é fixado em cinquenta metros.

    6. A largura da zona de proteção de água de um lago, reservatório, com exceção de um lago localizado dentro de um pântano, ou um lago, reservatório com uma área de água inferior a 0,5 quilômetro quadrado, é fixada em cinquenta metros. A largura da zona de protecção hídrica de uma albufeira situada num curso de água é igualada à largura da zona de protecção hídrica desse curso de água.

    7. Os limites da zona de proteção da água do Lago Baikal são estabelecidos de acordo com a Lei Federal de 1º de maio de 1999 N 94-FZ "Sobre a Proteção do Lago Baikal".

    8. A largura da zona de protecção das águas do mar é de quinhentos metros.

    9. As zonas de proteção das águas dos canais principais ou entre fazendas coincidem em largura com a faixa de domínio desses canais.

    10. Não são estabelecidas zonas de proteção das águas dos rios, suas partes colocadas em coletores fechados.

    11. A largura da faixa de proteção costeira é definida em função da inclinação da margem do corpo de água e é de trinta metros para uma inclinação reversa ou zero, quarenta metros para uma inclinação de até três graus e cinquenta metros para uma inclinação de três ou mais graus.

    12. Para os lagos caudais e estéreis situados no limite dos sapais e respectivos cursos de água, a largura da faixa de protecção costeira é fixada em cinquenta metros.

    13. A largura da faixa costeira protetora de um rio, lago, reservatório de importância pesqueira especialmente valiosa (desova, alimentação, áreas de invernada para peixes e outros recursos biológicos aquáticos) é fixada em duzentos metros, independentemente da inclinação dos terrenos adjacentes .

    14. Nos territórios de assentamentos, na presença de sistemas centralizados de drenagem de águas pluviais e aterros, os limites das faixas de proteção costeira coincidem com os parapeitos dos aterros. A largura da zona de proteção da água nessas áreas é definida a partir do parapeito do aterro. Na ausência de aterro, a largura da zona de proteção da água, a faixa de proteção costeira é medida a partir da localização do litoral (limite do corpo d’água).

    15. Dentro dos limites das zonas de proteção de água, é proibido:

    2) colocação de cemitérios, cemitérios de animais, instalações para eliminação de resíduos de produção e consumo, substâncias químicas, explosivas, tóxicas, tóxicas e venenosas, locais de eliminação de resíduos radioactivos;

    4) circulação e estacionamento de veículos (excepto veículos especiais), com excepção da sua circulação em estradas e estacionamento em estradas e em locais especialmente equipados com superfície dura;

    Informações sobre mudanças:

    A Lei Federal nº 282-FZ de 21 de outubro de 2013 complementou a Parte 15 do Artigo 65 deste Código com o Item 5

    5) localização de postos de gasolina, depósitos de combustíveis e lubrificantes (exceto nos casos em que postos de gasolina, depósitos de combustíveis e lubrificantes estejam localizados nos territórios dos portos, organizações de construção e reparo naval, infraestrutura de vias navegáveis ​​interiores, sujeito ao cumprimento dos requisitos da legislação em matéria de protecção do ambiente e do presente Código), estações de serviço destinadas à inspecção técnica e reparação de viaturas, lavagem de viaturas;

    Informações sobre mudanças:

    A Lei Federal nº 282-FZ de 21 de outubro de 2013 complementou a Parte 15 do Artigo 65 deste Código com o Item 6

    6) colocação de instalações especializadas de armazenamento de pesticidas e agroquímicos, uso de pesticidas e agroquímicos;

    Informações sobre mudanças:

    A Lei Federal nº 282-FZ de 21 de outubro de 2013 complementou a Parte 15 do Artigo 65 deste Código com o Item 7

    7) descarga de esgoto, incluindo drenagem, água;

    Informações sobre mudanças:

    A Lei Federal nº 282-FZ de 21 de outubro de 2013 complementou a Parte 15 do Artigo 65 deste Código com o Item 8

    8) exploração e produção de minerais comuns (com exceção dos casos em que a exploração e produção de minerais comuns são realizadas por usuários do subsolo que se dediquem à exploração e produção de outros tipos de minerais, dentro dos limites que lhes são concedidos de acordo com a legislação do a Federação Russa no subsolo de lotes de mineração e (ou ) lotes geológicos com base em um projeto técnico aprovado de acordo com o Artigo 19.1 da Lei da Federação Russa de 21 de fevereiro de 1992 N 2395-I "No Subsolo").

    16. Dentro dos limites das zonas de proteção de água, são permitidos projetos, construção, reconstrução, comissionamento, operação de instalações econômicas e outras, desde que tais instalações sejam equipadas com instalações que garantam a proteção das instalações de água contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento de água de acordo com a legislação da água e a legislação no campo da proteção ambiental. A escolha do tipo de estrutura que garanta a proteção de um corpo d'água contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento da água é realizada levando em consideração a necessidade de cumprir os padrões de descargas permitidas de poluentes, outras substâncias e microorganismos estabelecidos em acordo com a legislação de proteção ambiental. Para os fins deste artigo, entende-se por estruturas que garantam a proteção dos corpos d'água contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento das águas:

    1) sistemas centralizados de escoamento de água (esgoto), sistemas centralizados de escoamento de águas pluviais;

    2) estruturas e sistemas para desvio (descarga) de águas residuais para sistemas centralizados de descarte de água (incluindo água pluvial, derretida, infiltração, irrigação e drenagem), se forem projetados para receber tais águas;

    3) locais instalações de tratamento para o tratamento de águas residuais (incluindo águas pluviais, águas de degelo, águas de infiltração, rega e drenagem), assegurando o seu tratamento com base nas normas estabelecidas de acordo com os requisitos da legislação em matéria de protecção do ambiente e deste Código;

    (!LANG: formulários de modelo de legislação de todo o site prática de arbitragem Arquivo de Faturas de Explicações

    Artigo 60 1. As zonas de protecção das águas das massas de água são os terrenos adjacentes à orla costeira das massas de água superficiais e sobre os quais se estabelece um regime especial de actividades económicas e outras com vista a prevenir a poluição, o entupimento, o assoreamento e o esgotamento das massas de água, bem como a preservar o habitat de objetos de flora e fauna.

    Faixas de proteção costeira são estabelecidas dentro de zonas de proteção de água, em cujos territórios são introduzidas restrições adicionais às atividades econômicas e outras.
    2. Nas zonas de protecção das águas dos corpos de água é proibido:
    realização de trabalhos químicos para aviação;
    inscrição produtos químicos controle de pragas, doenças de plantas e ervas daninhas;
    aproveitamento de águas servidas para fertilização do solo;
    colocação de instalações de produção perigosas onde substâncias perigosas são produzidas, usadas, processadas, formadas, armazenadas, transportadas e destruídas, cuja lista é determinada por leis federais;
    colocação de armazéns para pesticidas, fertilizantes minerais e combustíveis e lubrificantes, locais para reabastecimento de equipamentos com pesticidas, complexos pecuários e quintas, locais de armazenamento e eliminação de resíduos industriais, domésticos e agrícolas, cemitérios e cemitérios de animais, instalações de armazenamento de águas residuais;
    armazenamento de resíduos e lixo;
    abastecimento, lavagem e reparação de automóveis e outras máquinas e mecanismos;
    colocação de dacha, jardim e hortas com largura de zonas de proteção de água de corpos d'água de menos de 100 metros e inclinação das encostas de territórios adjacentes de mais de 3 graus;
    colocação de estacionamentos de veículos, inclusive nos territórios de casas de veraneio, hortas e hortas;
    realização de derrubadas para o uso principal;
    escavações e outras obras sem anuência do órgão executivo federal de gestão de corpos d'água, caso o corpo d'água seja de domínio federal, e sem anuência do proprietário, caso o corpo d'água seja isolado.
    Nos territórios das zonas de proteção de corpos d’água, é permitida a realização de derrubadas para uso intermediário e outras atividades florestais que garantam a proteção dos corpos d’água.
    Nas cidades e outros assentamentos, na presença de esgotos pluviais e aterros nas zonas de proteção de corpos d'água, é permitido colocar instalações para reabastecimento, lavagem e reparo de carros a uma distância não inferior a 50 metros e estacionamento de veículos - a menos de 20 metros da beira da água.
    3. Nas faixas de proteção costeira, para além das restrições previstas no n.º 2 deste artigo, é proibido:
    aragem da terra;
    aplicação de fertilizantes;
    armazenamento de lixões de solos erodidos;
    pastoreio e organização de acampamentos de verão para o gado (excepto para a utilização de bebedouros tradicionais), organização de banhos;
    instalação de acampamentos estacionários sazonais, colocação de lotes de campo, jardim e jardim e alocação de lotes para construção individual;
    circulação de automóveis e tratores, exceto para veículos especiais.
    O regime de atividades económicas e outras estabelecido para as faixas de proteção costeira aplica-se à margem de uma massa de água.
    4. É estabelecida a largura das zonas de proteção de águas e faixas de proteção costeira fora dos territórios das cidades e outros assentamentos:
    para rios, lagos marginais e lagos (exceto para os intrapântanos estagnados) - do nível mais alto médio de longo prazo no período sem gelo;
    para reservatórios - do nível mais alto médio de longo prazo no período sem gelo, mas não inferior ao nível de retenção forçada do reservatório;
    para os mares - do nível máximo da maré.
    Zonas de proteção de água não são estabelecidas para pântanos. A largura das faixas de proteção costeira para pântanos nas cabeceiras de rios e córregos, bem como pântanos de várzea, é definida a partir da borda do pântano (profundidade zero do depósito de turfa) no território adjacente a ele.
    A largura das zonas de proteção de água fora dos territórios dos assentamentos é estabelecida para trechos de cursos de água com comprimento desde sua nascente:
    até 10 quilômetros - 50 metros;
    de 10 a 50 quilômetros - 100 metros;
    de 50 a 100 quilômetros - 200 metros;
    de 100 a 200 quilômetros - 300 metros;
    de 200 a 500 quilômetros - 400 metros;
    de 500 quilômetros e mais - 500 metros.
    Para as ribeiras com menos de 300 metros de comprimento desde a nascente até à foz, a zona de proteção das águas coincide com a faixa de proteção costeira.
    O raio da zona de proteção da água para as nascentes dos rios e córregos é de 50 metros.
    A largura das zonas de proteção de água para lagos e reservatórios é aceita com uma área de água de até 2 m². quilômetros - 300 metros, de 2 metros quadrados. quilômetros ou mais - 500 metros.
    A largura das zonas de proteção da água dos mares é de 500 metros.
    5. Os limites das zonas de proteção da água dos canais principais e entre fazendas estão alinhados com os limites das zonas de loteamento para esses canais.
    Para trechos de rios encerrados em coletores fechados, não são estabelecidas zonas de proteção de água.
    6. A largura das faixas costeiras de proteção de rios, lagos, albufeiras e outras massas de água é estabelecida em função da declividade das encostas costeiras e é, com a declividade das vertentes dos territórios adjacentes:
    com inclinação reversa ou zero - 30 metros;
    com inclinação de até 3 graus - 50 metros;
    com uma inclinação de mais de 3 graus - 100 metros.
    Para lagos e riachos intramarsh, a largura da faixa de proteção costeira é fixada em 50 metros.
    A largura das faixas costeiras de proteção para áreas de corpos d'água de importância pesqueira especialmente valiosa (áreas de desova, poços de invernada, áreas de alimentação) é fixada em 200 metros, independentemente da inclinação dos terrenos adjacentes.
    Em assentamentos urbanos, na presença de esgotos pluviais e aterro, a borda das faixas de proteção costeira é combinada com o parapeito do aterro.
    7. A fixação no terreno com sinais de proteção de água do padrão estabelecido dos limites das zonas de proteção de água e faixas de proteção costeira de corpos d’água (com exceção de corpos d’água isolados) é fornecida pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo do a Federação Russa e os limites de corpos d'água isolados - pelos proprietários.
    O órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa informa a população sobre o estabelecimento dos limites das zonas de proteção da água, faixas de proteção costeira e o regime de atividades econômicas e outras atividades dentro delas, conforme prescrito na Parte 9 do Artigo 41 do este Código.
    Para efeitos do cumprimento do regime jurídico das zonas de proteção de águas e faixas de proteção costeira, antes da fixação no terreno dos seus limites com sinais de proteção de águas, para os proprietários de terrenos, proprietários, utentes e arrendatários de terrenos, os limites das as zonas de proteção da água e as faixas de proteção costeira dos corpos d’água são consideradas estabelecidas.
    8. As informações sobre os limites das zonas de proteção da água e das faixas de proteção costeira devem ser inseridas no cadastro estadual de terras.
    9. As faixas de proteção costeira devem ser predominantemente ocupadas por árvores e arbustos ou estanhadas.
    Art. 10. A manutenção das zonas de proteção hídrica e das faixas de proteção costeira, bem como da sinalização de proteção hídrica, compete ao órgão executivo federal de gestão dos corpos d'água, dos corpos d'água de uso especial - aos usuários de água, e dos corpos d'água isolados - ao os Proprietários.
    11. O regime de uso dos territórios das zonas de proteção da água e faixas de proteção costeira nas áreas fronteiriças é estabelecido pelo Governo da Federação Russa sob proposta do órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa.

    Desde tempos imemoriais, as pessoas se estabeleceram e fundaram cidades, vilas nas margens do artérias de água. Nossos contemporâneos também se esforçam para adquirir lotes de terreno e construir Casa de férias perto de corpos d'água em uma área pitoresca. Como cogumelos crescem nas áreas costeiras de grandes e pequenos rios, lagos, reservatórios, imóveis residenciais e comerciais. No entanto, os desenvolvedores nem sempre aderem aos padrões atuais, que regulam a construção na zona de proteção da água.

    Órgãos legislativos do país adotaram nova versão do Código de Águas, entrou em vigor no início de 2007 e fez ajustes, retirando muitas normas proibitivas e suavizando as exigências anteriormente existentes. Agora tornou-se possível colocar jardins, hortas e terrenos rurais em zonas de proteção de água, sua privatização é permitida.

    O que o legislador coloca no conceito de zona de proteção das águas

    Zona de proteção da água- esta é a área adjacente aos limites de qualquer corpo d'água (linha costeira), onde é prescrito pedido especial atividades econômicas e outras, ou seja, há restrições ao uso deste território. O objetivo de estabelecer tal regime é evitar Consequências negativas poluição de rios e lagos, que pode levar ao esgotamento dos recursos hídricos e causar sérios danos à fauna e à flora locais. Faixas costeiras de proteção estão localizadas dentro dos limites das zonas protegidas.

    Para saber se o local está incluído no território da zona de proteção hídrica, é aconselhável que o desenvolvedor entre em contato com o serviço de registro cadastral e faça um pedido por escrito à autoridade federal de recursos hídricos, onde é realizado no nível estadual registro de água. Isso permitirá determinar com precisão qual parte do site está localizada na zona relacionada às condições especiais de uso do território (neste caso, a zona de proteção da água) e sua área específica. Uma resposta oficial da administração de recursos hídricos será exigida após o recebimento das licenças para construção e se tornará a base para a legitimidade do desenvolvedor em caso de disputas.

    Zona de proteção da água: quantos metros

    Os artigos do Código de Águas indicam o parâmetro máximo para a largura da zona de proteção de água para territórios fora dos limites da cidade e fora de quaisquer assentamentos. Depende do corpo d'água e de suas características. Para não entrar em conflito com as normas legislativas, ao planejar a construção, você deve saber quantos metros a zona de proteção da água se forma a partir do rio. Este parâmetro é devido ao comprimento fluxo de água, que é contado a partir da origem:

    • com extensão de rio de até 10 km, a largura da zona, medida a partir da margem d'água, é de 50 m;
    • a 10 - 50 km - 100 m;
    • para rios com mais de 50 km de comprimento - 200 m.

    No caso em que a distância da nascente à foz do rio seja inferior a 10 km, então a zona de proteção das águas e a faixa de proteção costeira coincidem, sendo que na área da nascente cobre uma área igual a um raio de 50 m.

    De acordo com a lei, a zona de proteção da água de um lago ou reservatório com área de água inferior a 0,5 km² (além de lagos localizados dentro de um pântano) é de 50 metros. Para reservatórios onde são encontradas espécies de peixes valiosos - 200 m Na costa marítima, esse parâmetro corresponde a 500 metros.

    Quando um reservatório é usado para abastecimento água potável, então, de acordo com a lei, as zonas são estabelecidas em torno dele proteção sanitária. E se o terreno se enquadra nessa categoria, qualquer construção aqui é proibida. Essas informações são inseridas no passaporte cadastral e indicam as restrições existentes ao uso do site.

    Construção na zona de proteção da água de um rio ou lago

    A construção em locais total ou parcialmente incluídos na zona de proteção da água é permitida apenas na condição de que a casa não polua o reservatório e sejam observadas todas as normas sanitárias. Em outras palavras, o edifício residencial deve ter pelo menos um sistema de tratamento de águas residuais (filtração). Para colocar todos os pontos no i, para obter informações específicas e abrangentes sobre o assunto, é racional entrar em contato com o departamento territorial de Rospotrebnadzor.

    Existe também uma avaliação de impacto ambiental obrigatória Documentação do projeto, que permite excluir quaisquer violações da legislação ambiental.

    Sendo os corpos d'água superficiais e a respectiva faixa costeira de propriedade estadual ou municipal, devem estar à disposição do público para uso de todos os cidadãos, sendo inaceitável qualquer construção à beira d'água e em faixa de 20 metros. Ao mesmo tempo, incluindo a construção de cercas e cercas que impedem o livre acesso das pessoas ao território costeiro. De acordo com a legislação em vigor, também é proibida a privatização de lotes de terra dentro dos limites da faixa costeira.

    Simultaneamente ao cumprimento dos requisitos relativos à zona de proteção das águas e à faixa de proteção costeira durante a construção de um edifício residencial próximo a um reservatório, é necessário:

    • possuir o direito de propriedade sobre o local ou ter um contrato de arrendamento com o direito de construir nele com um determinado tipo de licença de uso (para construção de habitação individual ou agricultura pessoal auxiliar);
    • cumprir as normas e regras de construção e sanitárias durante a construção da estrutura.

    Além das restrições da ordem de construção nos territórios relacionados à proteção da água, existem várias outras proibições. Por exemplo, em faixas de proteção costeira é proibido:

    • quebrar o solo;
    • pastar animais;
    • colocar depósitos de solo.

    Cuidados

    Como mostram as estatísticas, durante as inspeções realizadas pelos serviços que controlam a esfera da gestão da natureza, cerca de 20% dos desenvolvedores cometem violações durante a construção de imóveis em zonas de proteção hídrica. Portanto, ao planejar a construção em um local adjacente a um lago, reservatório ou rio, deve-se decidir sobre a zona de proteção da água do corpo d'água e saber claramente quais são as restrições à construção.

    Um construtor informado se salvará de problemas desnecessários, penalidades e outros problemas mais sérios. As multas por indivíduos pequeno, mas as violações estão repletas do fato de que em ordem judicial eles deverão ser eliminados até a demolição do objeto à força.