O principal objetivo da ICAO. Documentos básicos da ICAO. Disposições estatutárias e estrutura organizacional

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL (ICAO)

Disposições estatutárias e estrutura organizacional

organização Internacional aviação Civil(ICAO) é uma das organizações intergovernamentais mais representativas com o status de agências especializadas da ONU.

Esta organização foi estabelecida pela Convenção de Chicago em 1944 e opera sob os auspícios das Nações Unidas. A sede está localizada em Montreal, Canadá.

As atividades da ICAO são baseadas na igualdade das nações nas atividades da indústria de transporte aéreo. Mais de 180 países do mundo são membros da ICAO hoje.

Uma das características da ICAO é que suas disposições estatutárias não são formalizadas como um documento separado, mas estão incluídas no texto da Convenção de Chicago de 1944 como parte integrante dela.

A Carta da ICAO é considerada a nona edição da Convenção Internacional sobre Aviação Civil (também chamada de Convenção de Chicago), que inclui mudanças de 1948 a 2006. Também tem a designação ICAO Doc 7300/9.

A Convenção é complementada por 18 Anexos que estabelecem normas internacionais e práticas recomendadas.

Considere a estrutura organizacional dos órgãos representativos da ICAO no diagrama:

Arroz. 3.1

Assembleia da ICAO

A Assembleia da OACI reúne-se pelo menos uma vez de três em três anos e, a pedido do Conselho ou de pelo menos um quinto do número total de Estados Contratantes, pode realizar-se a qualquer momento uma sessão de emergência da Assembleia.

Antes da emenda feita pela 8ª Sessão da Assembléia em 14 de junho de 1954, que entrou em vigor em 12 de dezembro de 1956, a Assembléia se reunia anualmente, e antes da emenda pela 14ª Sessão da Assembléia, feita em 15 de setembro de 1962 e entrou em vigor em 11 de setembro de 1975, pois a realização de uma sessão de emergência da Assembléia era suficiente para solicitar dez Estados Contratantes.

Os direitos e obrigações da Assembleia incluem:

eleição em cada sessão da Assembleia do seu Presidente e demais dirigentes;

a eleição dos Estados Contratantes Membros do Conselho;

consideração dos relatórios do Conselho e tomada de medidas apropriadas sobre eles;

determinação do orçamento anual e atividades financeiras Organizações;

verificação das despesas e aprovação das demonstrações financeiras da Organização;

consideração de propostas de alterações às disposições da presente Convenção e suas emendas.

Conselho da ICAO

O Conselho da ICAO é composto por 36 Estados Contratantes, eleitos pela Assembleia a cada três anos. O texto original da convenção de 1944 previa um Conselho de 21 membros. Desde então, o número de estados mudou quatro vezes: na 13ª sessão da Assembleia (27 estados), 17ª (30), 21ª (33) e 28ª (36). Última modificação, introduzido na 28ª (Extraordinária) Sessão da Assembléia em 26 de outubro de 1990, entrou em vigor em 28 de novembro de 2002.

As responsabilidades do conselho incluem:

elaborar relatórios anuais para a Assembleia;

implementação das instruções da Assembleia;

nomeação do Comitê de Transporte Aéreo, formado entre os membros do Conselho;

a criação da Comissão de Navegação Aérea e a nomeação do seu Presidente;

administrar as finanças da Organização, inclusive determinar o salário do Presidente do Conselho;

Presidente do Conselho da OACI

O Presidente do Conselho é eleito pelo próprio Conselho para um mandato de três anos, com possibilidade de reeleição. O Presidente do Conselho não tem voto próprio, pode ser qualquer um dos Estados Contratantes.

No caso de um membro do Conselho tornar-se Presidente do Conselho, o lugar fica vago, e o lugar será preenchido por outro Estado Contratante o mais rapidamente possível pela Assembleia.

O Conselho também elege um ou mais vice-presidentes que mantêm o direito de voto enquanto estiverem servindo como Presidente do Conselho.

As funções do Presidente do Conselho incluem:

convocar reuniões do Conselho, do Comitê de Transporte Aéreo e da Comissão de Navegação Aérea;

desempenho em nome do Conselho das funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho.

Comissão de Navegação Aérea ICAO

A Comissão de Navegação Aérea é composta por 19 membros nomeados pelo Conselho dentre pessoas indicadas pelos Estados Contratantes. De acordo com o texto original da convenção de 1944, a Comissão era composta por 12 pessoas. Posteriormente, esse número mudou duas vezes: na 18ª sessão da Assembleia (15 pessoas) e na 27ª (19). A última mudança, feita na 27ª Sessão da Assembléia em 6 de outubro de 1989, entrou em vigor em 18 de abril de 2005.

As funções da Comissão de Navegação Aérea incluem:

consideração de propostas de emendas aos Anexos da Convenção, recomendando-as ao Conselho para adoção;

estabelecimento de subcomissões técnicas;

parecer ao Conselho sobre a comunicação aos Estados Contratantes de informações para o desenvolvimento da navegação aérea.

Outros órgãos

Comitê de Transporte Aéreo;

Comitê Jurídico;

Comitê de Apoio à Navegação Aérea;

Comitê Financeiro;

Comitê para o Controle de Interferência Ilegal no Transporte Aéreo Internacional;

Comitê de Pessoal.

Metas e objetivos da ICAO

As metas e objetivos da ICAO são desenvolver os princípios e métodos da navegação aérea internacional e promover o planejamento e desenvolvimento do transporte aéreo internacional para:

1. Garantir o desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil internacional em todo o mundo.

2. Incentivar a arte de projetar e operar aeronaves.

3. Incentivar o desenvolvimento de vias aéreas, aeroportos e instalações de navegação aérea para a aviação civil internacional.

4. Atender às necessidades dos povos do mundo por transporte aéreo seguro, regular, eficiente e econômico.

5. Prevenção perdas econômicas causados ​​pela concorrência desarrazoada.

6. Assegurar o pleno respeito pelos direitos dos Estados Contratantes e uma oportunidade justa para cada Estado Contratante de usar as companhias aéreas envolvidas no tráfego aéreo internacional.

7. Exclusões de casos de discriminação nas relações entre os Estados Contratantes.

8. Garantir a segurança de voo na navegação aérea internacional.

9. Promover o desenvolvimento da aeronáutica civil internacional em todas as suas vertentes.

Além disso, a ICAO está atendendo aos pedidos países em desenvolvimento para ajudar na melhoria dos sistemas de transporte aéreo e na formação do pessoal da aviação.

ICAO- agência especializada Nações Unidas, cujo protocolo de reconhecimento foi assinado em 1º de outubro de 1947 e entrou em vigor em 13 de maio de 1948. A ICAO é uma organização governamental internacional. Inicialmente, após a assinatura da Convenção de Chicago, havia uma Organização Provisória de Aviação Civil Internacional (PICAO). Após a entrada em vigor em 4 de abril de 1947 da Convenção de Chicago na 1ª sessão Assembléia realizada em Montreal em maio de 1947 PICAO renomeado ICAO. Por sugestão do Governo do Canadá, a cidade de Montreal foi escolhida como sede da ICAO.

1947

Os principais objetivos da ICAO, de acordo com as disposições da Convenção de Chicago, são questões de importância global para a aviação civil internacional:

  • desenvolvimento de princípios e métodos de navegação aérea internacional;
  • promover o planejamento e o desenvolvimento do transporte aéreo internacional para garantir o desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil internacional;
  • incentivo à arte de projetar e operar aeronaves para fins pacíficos;
  • incentivar o desenvolvimento de vias aéreas, aeródromos e instalações de navegação aérea para a aviação civil internacional;
  • atender às necessidades dos povos do mundo por transporte aéreo seguro, regular, eficiente e econômico;
  • prevenção de perdas econômicas causadas por concorrência desarrazoada;
  • assegurar o pleno respeito pelos direitos dos Estados e oportunidades justas para que cada um deles utilize companhias aéreas envolvidas no tráfego aéreo internacional;
  • evitar a discriminação nas relações entre os Estados;
  • garantir a segurança de voo na navegação aérea internacional;
  • promover o desenvolvimento da aeronáutica civil internacional em todos os seus aspectos.

A composição e o status dos órgãos da ICAO são determinados pelas disposições da Convenção de Chicago, que, de fato, é o estatuto da ICAO. De acordo com a Convenção de Chicago, a ICAO é composta pela Assembleia (Assembléia), o Conselho (com os seus órgãos subordinados) e o Secretariado (Secretariado). O Conselho e o Secretariado são chefiados respectivamente pelo Presidente do Conselho e pelo Secretário-Geral (Secretário-Geral), que são os principais funcionários ICAO.

A Assembleia da ICAO é composta por representantes de todos os Estados Contratantes e é o órgão supremo e soberano da ICAO. A Assembleia é convocada a cada três anos (salvo se houver necessidade de convocação extraordinária). As sessões da Assembleia analisam detalhadamente o trabalho da ICAO, desenvolvem políticas para os próximos anos e aprovam o orçamento para um período de atividade de três anos por votação. Cada Estado Contratante terá direito a um voto. As decisões da Assembléia são tomadas por maioria de votos (exceto conforme previsto na Convenção de Chicago).

A Assembleia da ICAO elege o Conselho (Conselho), que é composto por representantes de 33 Estados Contratantes e é o órgão executivo da ICAO, dirigindo constantemente o seu trabalho entre as Assembleias. As eleições para o Conselho da ICAO são realizadas de acordo com os requisitos de rotação da Convenção de Chicago e com base na representação adequada dos três grupos de estados, a saber: aqueles que desempenham um papel de liderança no transporte aéreo; não incluídos de outra forma no Conselho, mas dando a maior contribuição para o fornecimento de instalações para a navegação aérea civil internacional; não incluído de outra forma no Conselho, mas cuja eleição garante a representação no Conselho da ICAO de todas as principais regiões geográficas do mundo.

A Convenção de Chicago prevê a cooperação dos Estados Contratantes para assegurar o maior grau possível de uniformidade nos regulamentos nacionais de aviação adotados. Para este fim, o Conselho da ICAO é dotado de poderes regulatórios que órgãos de governo semelhantes em outras organizações internacionais não possuem.

O Conselho da ICAO elege por um período de três anos o seu Presidente, que não tem direito a voto e pode ser reeleito. As atribuições do Presidente são as seguintes:

  • convocar reuniões do Conselho da ICAO, do Comitê de Transporte Aéreo e da Comissão de Navegação Aérea;
  • atuar como representante do Conselho; desempenhar em nome do Conselho as funções que o Conselho lhe atribui.

As funções do Conselho da ICAO incluem (Artigo 54 da Convenção de Chicago):

  • nomear e determinar as atribuições do Comitê de Transporte Aéreo, que é formado entre os representantes dos membros do Conselho e a ele responde;
  • criação da Comissão de Navegação Aérea; nomeação do diretor executivo - o secretário-geral;
  • a adoção de SARPs, que são emitidos como Anexos da Convenção de Chicago;
  • consideração das recomendações da Comissão de Navegação Aérea sobre a mudança de SARPs e a adoção, a esse respeito, das medidas apropriadas previstas na Convenção de Chicago, etc.

O Conselho da ICAO tem poderes para convocar as Assembleias da ICAO.

Cada Comitê ou órgão especializado da ICAO corresponde a uma divisão da Secretaria da ICAO, composta por pessoal selecionado com base na competência técnica na área relevante. O pessoal das divisões é chamado a prestar assistência técnica e administrativa aos representantes dos governos que compõem o Conselho, Comitês e órgãos especializados da OACI.

Secretaria da ICAO, liderada por Secretário geral, é composto por cinco divisões principais: o Gabinete de Navegação Aérea, o Gabinete de Transporte Aéreo, o Gabinete de Cooperação Técnica, o Gabinete Jurídico e o Gabinete de Administração e Serviços. O pessoal do Secretariado é recrutado numa ampla base geográfica, o que garante uma representação internacional nas suas atividades.

A ICAO trabalha em estreita parceria com outros membros da comunidade da ONU - organizações governamentais, que são: a Organização Meteorológica Mundial (Organização Meteorológica Mundial), a União Internacional de Telecomunicações (União Internacional de Telecomunicações), união internacional Telecomunicações (União Internacional de Telecomunicações), União Postal Universal (Universal Postal Union), Organização Mundial Organização Mundial da Saúde (Organização Mundial da Saúde), Organização Internacional do Trabalho (Organização Internacional do Trabalho) e Organização Marítima Internacional (Organização Marítima Internacional). Os eventos realizados pela ICAO contam também com a presença de organizações não-governamentais: Associação Internacional transporte aéreo (International Air Transport Association - IATA), Airports Council International (ICA), Federação Internacional associações de pilotos lineares (Federação Internacional de Associações de Pilotos de Linha Aérea), a Organização Mundial do Turismo (Organização Mundial do Turismo) e outras organizações internacionais.

As Normas Internacionais (SARPs) são referidas como Anexos da Convenção de Chicago para facilitar a referência. Para a segurança e regularidade da navegação aérea internacional, a aplicação uniforme dos requisitos incluídos pelos Estados Contratantes nas Normas Internacionais foi reconhecida como necessária. De acordo com o Artigo 38 da Convenção de Chicago, em caso de descumprimento de qualquer Norma Internacional, os Estados Contratantes são obrigados a notificar o Conselho da ICAO sobre as diferenças entre os Regulamentos Nacionais de Aviação, a prática de um Estado ou outro, e as disposições do a Norma Internacional.

A aplicação uniforme dos requisitos constantes das Práticas Recomendadas é considerada desejável no interesse da segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea internacional. Embora a Convenção de Chicago não preveja quaisquer obrigações em relação às Práticas Recomendadas, o Conselho da ICAO solicitou aos Estados Contratantes que notifiquem diferenças não apenas com as Normas Internacionais, mas também com as Práticas Recomendadas.

A ICAO emite uma série de publicações técnicas, bem como publicações especiais que não estão incluídas em nenhuma das séries de publicações técnicas (por exemplo, o Catálogo de Cartas Aeronáuticas ou Tabelas Meteorológicas da ICAO).

Os Procedimentos do Serviço de Navegação Aérea (PANS) são aprovados pelo Conselho da ICAO. Concebidos para aplicação mundial, contêm procedimentos operacionais que ainda não foram designados como SARPs, bem como materiais de natureza mais permanente que são considerados detalhados demais para serem incluídos no Anexo, ou estão sujeitos a alterações e acréscimos frequentes, e para qual o processo, previsto pela Convenção de Chicago, seria muito pesado. Atualmente, existem quatro documentos PANS principais: Doc 4444 "Regras do Ar e Manutenção tráfego aéreo»; Doc 8168, Operações de Aeronaves (Volume 1, Procedimentos de Operações de Voo e Volume 2, Projeto de Procedimento de Voo Visual e por Instrumentos); Doc 8400 "Abreviaturas e Códigos ICAO"; Doc 7030 Procedimentos Suplementares Regionais.

Todo o território globo O Conselho da ICAO foi dividido em nove regiões de navegação aérea:

  • 1. África e Oceano Índico (AIF);
  • 2. sudesteÁsia (SEA);
  • 3. Europeu (EUR);
  • 4. Atlântico Norte (NAT);
  • 5. Norte Americano (NAM);
  • 6. África do Sul (SAM);
  • 7. caribe(CARRO);
  • 8. Próximo e Oriente Médio (MID);
  • 9. Pacífico (RAS).

As regras regionais adicionais (Procedimentos Suplementares - SUPPS) têm o mesmo status do PANS, mas aplicam-se apenas nas respectivas regiões. Estão sendo desenvolvidos em resumidas, uma vez que algumas delas se aplicam a regiões adjacentes ou são iguais em duas ou mais regiões.

Os manuais técnicos, que são preparados sob a autoridade do Secretário Geral da ICAO, contêm instruções e material informativo, que desenvolve e complementa as Normas Internacionais, Práticas Recomendadas e PANS, e serve para auxiliar na sua aplicação.

As danças de navegação aérea também são preparadas com a aprovação do Secretário Geral da ICAO com base nas recomendações das reuniões regionais de navegação aérea e nas decisões do Conselho da ICAO adotadas sobre elas. Especificam os requisitos para instalações e serviços de navegação aérea internacional nas respectivas regiões de navegação aérea da ICAO. Os Planos de Navegação Aérea são alterados de tempos em tempos para refletir as mudanças nos requisitos e regulamentos associados à implementação das instalações e serviços recomendados.

As Circulares da ICAO, que também são elaboradas sob a autoridade do Secretário-Geral da ICAO, contêm informações específicas de interesse para os Estados Contratantes, incluindo estudos sobre questões técnicas.

Organização Internacional da Aviação Civil(abr. ICAO da Organização de Aviação Civil Internacional inglesa abr. ICAO) é uma agência especializada das Nações Unidas, criada em 1944 para promover o desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil internacional em todo o mundo. Estabelece as normas e regulamentos internacionais necessários para garantir a segurança do voo, a segurança da aviação, a eficiência e regularidade do transporte aéreo e a proteção do meio ambiente contra o impacto da aviação. A Organização é um instrumento de cooperação em todas as áreas da aviação civil entre seus 190 Estados Contratantes.

Código do aeroporto ICAO

Código do aeroporto ICAO- um identificador individual único de quatro letras atribuído aos aeroportos do mundo pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO). Esses códigos são usados ​​por companhias aéreas, autoridades de controle de tráfego aéreo, serviços meteorológicos para transmissão de informações aeronáuticas e meteorológicas em aeroportos, planos de voo (planos de voo), designações de aeródromos civis em cartas de radionavegação, bem como endereços de aeroportos na aviação internacional rede telegráfica AFTN.

Os códigos ICAO têm uma estrutura regional: como regra, é usado um prefixo de país de duas letras, onde a primeira letra é atribuída a um grupo de países localizados nas proximidades, a segunda letra identifica um país específico no grupo. As duas letras restantes do código identificam o aeroporto naquele país.

As exceções são grandes países(Rússia, Canadá, EUA, China, Austrália), cada um com um prefixo de uma letra, e as três letras restantes identificam o aeroporto.

Além do código ICAO, muitos aeroportos possuem um código IATA - um código de três letras atribuído aos aeroportos do mundo pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA).

Aeroportos menores (especialmente aeroportos de companhias aéreas locais) podem não ter um código ICAO nem um código IATA.

Em vários países do mundo, aeródromos militares (bases aéreas) possuem códigos ICAO e

Tipo de organização:

organização Internacional

Líderes Capítulo

Raymond Benjamin

Base Base www.icao.int

Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO do inglês. ICAO- Organização Internacional da Aviação Civil listen)) é uma agência especializada das Nações Unidas que estabelece normas internacionais aviação civil e coordenar o seu desenvolvimento para melhorar a segurança e a eficiência.

A ICAO é estabelecida pela "Convenção sobre Aviação Civil Internacional". A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) não é uma ICAO.

A Organização da Aviação Civil Internacional baseia-se nas disposições da Parte II da Convenção de Chicago de 1944. Existe desde 1947. A sede está localizada em Montreal, Canadá. A URSS aderiu à ICAO em 14 de novembro de 1970.

O objetivo estatutário da ICAO é garantir o desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil internacional em todo o mundo e outros aspectos de organização e coordenação cooperação internacional em todas as questões da aviação civil, incluindo transporte internacional. De acordo com as regras da ICAO, o espaço aéreo internacional é dividido em regiões de informação de voo - espaço aéreo, cujos limites são estabelecidos levando em consideração as capacidades das instalações de navegação e controle de tráfego aéreo. Uma das funções da ICAO é a atribuição aos aeroportos do mundo de códigos individuais de quatro letras - identificadores usados ​​para transmitir informações aeronáuticas e meteorológicas nos aeroportos, planos de voo (planos de voo), designações de aeródromos civis em cartas de radionavegação, etc.

Carta da ICAO

A Carta da ICAO é considerada a nona edição da Convenção Internacional sobre Aviação Civil (também chamada de Convenção de Chicago), que inclui mudanças de 1948 a 2006. Também tem a designação ICAO Doc 7300/9.

A Convenção é complementada por 18 Anexos (eng. Formulários) que estabelecem padrões internacionais e práticas recomendadas.

Códigos ICAO

Tanto a ICAO quanto a IATA têm seu próprio sistema de códigos para aeroportos e companhias aéreas. A ICAO usa códigos de aeroporto de quatro letras e códigos de companhia aérea de três letras. Nos EUA, os códigos ICAO geralmente são diferenciados dos códigos IATA apenas pelo prefixo K (por exemplo, LAX = KLAX). No Canadá, da mesma forma, o prefixo C é adicionado aos códigos IATA para formar o código ICAO. No resto do mundo, os códigos ICAO e IATA não estão relacionados, pois os códigos IATA são baseados em similaridade fonética e os códigos ICAO são baseados em localização.

A ICAO também é responsável pela emissão de códigos alfanuméricos de tipo de aeronave, que consistem de 2 a 4 caracteres. Esses códigos são comumente usados ​​em planos de voo.

A ICAO também fornece sinais de chamada telefônica para aeronaves em todo o mundo. Eles consistem em um código de companhia aérea de três letras e um indicativo de chamada de uma ou duas palavras. Normalmente, mas nem sempre, os indicativos correspondem ao nome da companhia aérea. Por exemplo, o código para Aer Lingus é EIN e o indicativo é Shamrock, para Japan Airlines International o código é JAL e o indicativo é Japan Air. Assim, o voo número 111 da Aer Lingus seria codificado como "EIN111" e pronunciado "Shamrock One Hundred Eleven" pelo rádio, o mesmo voo da Japan Airlines seria codificado como "JAL111" e pronunciado "Japan Air One Hundred Eleven". A ICAO é responsável pelos padrões de registro de aeronaves que incluem códigos alfanuméricos indicando o país de registro.

Estrutura de organização

A estrutura da organização é descrita na segunda parte da Convenção sobre Aviação Civil Internacional. De acordo com o artigo 43 "Nome e Estrutura", a organização é composta por uma Assembleia, um Conselho e "outros órgãos que possam ser necessários".

Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO)é uma agência especializada das Nações Unidas fundada para garantir o desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil internacional, desenvolvendo padrões internacionais e recomendações de melhores práticas e disponibilizando-as aos Estados. A organização atua como coordenadora da cooperação internacional em todas as áreas relacionadas à aviação civil. Existem atualmente 191 Estados membros da ICAO. A URSS aderiu à ICAO em 1970. A sede permanente da organização está localizada em Montreal, Canadá.

História da criação.

A primeira conferência internacional sobre aviação civil, convocada por iniciativa do governo francês, realizada em 1910, não levou à adoção de nenhum acordo. Apenas governos europeus participaram de seu trabalho, já que um voo transoceânico naqueles anos era considerado um sonho.

Quase uma década se passou antes da conclusão da Convenção Internacional para o Regulamento da Navegação Aérea em Paris, em 1919, estabelecendo Comissão Internacional Navegação Aérea sob a Liga das Nações. A comissão deveria se reunir pelo menos uma vez por ano e tratar de assuntos técnicos. Também foi criado comitê internacional advogados para lidar com questões jurídicas complexas relacionadas com viagens aéreas transfronteiriças.

Em 1928, em conferência realizada em Havana, foi adotada a Convenção Pan-Americana de Aviação Comercial para resolver os problemas decorrentes do forte aumento do número de voos internacionais no Hemisfério Ocidental.

Embora algum progresso tenha sido feito em direção a um acordo sobre as regras internacionais do ar até o final da década de 1930, a maioria dos países ainda dava muito poucas concessões às companhias aéreas uns dos outros, e não havia nenhum tipo de acordo que permitisse que aeronaves estrangeiras cruzassem livremente o espaço aéreo. de um país na rota para outro.

O desenvolvimento dinâmico da aviação durante a Segunda Guerra Mundial demonstrou a necessidade de criar um mecanismo de organização e regulação de voos internacionais para fins pacíficos, abrangendo todos os aspectos, incluindo questões técnicas, econômicas e jurídicas. Com base nessas considerações, no início de 1944, os Estados Unidos realizaram negociações preliminares com seus aliados na Segunda Guerra Mundial, com base nas quais foram enviados convites a 55 estados aliados e neutros para se reunirem em Chicago em novembro de 1944.

Em novembro e dezembro de 1944, delegados de 52 países se reuniram para Conferência Internacional aviação civil em Chicago para construir uma estratégia de cooperação internacional no campo da navegação aérea no pós-guerra. Foi nesta conferência que foi desenvolvida a Carta da Organização da Aviação Civil Internacional, a Convenção de Chicago. Prevê que a ICAO será criada após a convenção ser ratificada por 26 países. Para resolver os problemas prementes da aviação civil, foi criada uma organização temporária, que desempenhou as funções relevantes por 20 meses, até ser inaugurada oficialmente em 4 de abril de 1947.

Estrutura.

De acordo com as disposições da Convenção de Chicago, a Organização da Aviação Civil Internacional é composta por uma Assembleia, um Conselho com vários órgãos subordinados e um Secretariado. Os diretores são o Presidente do Conselho e o Secretário Geral.

Sede da ICAO, Montreal, Canadá.

Conjunto, composto por representantes de todos os Estados Contratantes, é o órgão soberano da ICAO. Reúne-se a cada três anos, analisa detalhadamente o trabalho da Organização e define a política para os próximos anos. Também adota o orçamento trienal da organização.

Adendo, o corpo diretivo, eleito pela Assembleia para um mandato de três anos, é composto por representantes de 36 estados. A Assembleia seleciona os membros do Conselho em três categorias: 1) Estados de importância para o transporte aéreo; 2) os Estados que mais contribuem para a prestação de serviços de navegação aérea; e 3) Estados cuja designação assegurará a representação de todas as áreas geográficas do mundo. Como corpo diretivo, o Conselho é responsável pelo trabalho diário da ICAO. É o Conselho que aprova as Normas Internacionais e as Práticas Recomendadas e as formaliza como Anexos da Convenção sobre Aviação Civil Internacional. O Conselho é assistido pela Comissão de Navegação Aérea (assuntos técnicos), o Comité dos Transportes Aéreos (assuntos económicos), o Comité Conjunto de Apoio aos Serviços de Navegação Aérea e o Comité Financeiro.

Secretariado, dirigido pelo Secretário-Geral, é composto por cinco direcções: o Gabinete de Navegação Aérea, o Gabinete de Transporte Aéreo, o Gabinete de Cooperação Técnica, o Gabinete de Transporte Aéreo assuntos legais e Relações Externas e Administração.

Metas e objetivos.

O artigo 44 da Convenção de Chicago afirma que o objetivo da Organização da Aviação Civil Internacional é garantir o desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil internacional, promover a arte de construir e operar aeronaves, incentivar o desenvolvimento de vias aéreas, aeroportos e navegação aérea instalações e promover a segurança da aviação.

O principal objetivo da organização é o desenvolvimento e adoção de Normas Internacionais e Práticas Recomendadas (SARPs) e políticas de apoio à aviação civil segura, eficiente, economicamente sustentável e ambientalmente responsável. Os SARPs são emitidos na forma de apêndices da Convenção de Chicago. Muitos deles são revisados ​​e modificados conforme necessário para acompanhar os mais recentes desenvolvimentos e inovações científicas e tecnológicas. Nem as atividades da ICAO nem a adoção de SARPs prejudicam a soberania dos Estados participantes. Este último pode adotar padrões mais rigorosos.

Além de seu trabalho principal, a ICAO coordena a preparação e implementação de vários programas de desenvolvimento da aviação em seus Estados Membros; desenvolve planos globais para gerir o progresso estratégico multilateral no domínio da segurança do tráfego aéreo; monitora e relata o desempenho do setor de transporte aéreo; e identifica possíveis lacunas nas áreas de segurança da aviação civil entre os Estados participantes.

A Organização também promove a conclusão de acordos regionais e acordos internacionais com o objetivo de liberalizar os mercados de viagens aéreas, promove o estabelecimento de padrões legais para garantir a segurança diante do aumento do tráfego aéreo e incentiva o desenvolvimento de outros aspectos do direito aéreo internacional.

NO área econômica A ICAO não possui poderes regulatórios, mas um de seus propósitos estatutários é evitar perdas econômicas causadas por concorrência desarrazoada. Além disso, de acordo com a convenção, os Estados membros são obrigados a fornecer à ICAO relatórios e estatísticas de suas companhias aéreas internacionais sobre tráfego, despesas e receitas, indicando as fontes de seu recebimento.

O objetivo estatutário da Organização da Aviação Civil Internacional é garantir a segurança, regularidade e eficiência da aviação civil internacional. Para atingir esse objetivo, os Estados Partes devem aderir às Normas e Práticas Recomendadas Internacionais (SARPs). A Convenção de Chicago inclui 19 anexos em áreas como operação de aeronaves, regras do ar, projeto de aeródromo, investigação de acidentes de aeronaves, licenciamento de pessoal de aviação, auxílios à navegação de rádio, suporte meteorológico, serviços de tráfego aéreo, busca e salvamento e proteção ambiental. A maioria dos SARPs (17 anexos) está sob a alçada do Gabinete de Navegação Aérea da ICAO; os dois restantes (Anexo 9 Facilitação e Anexo 17 Segurança) são da Secretaria de Transporte Aéreo. Não têm o mesmo efeito juridicamente vinculativo que as disposições da Convenção, uma vez que os anexos não são tratados internacionais sujeito a ratificação. No entanto, a ICAO realiza revisões periódicas e monitora a conformidade.

Os projetos de SARPs são preparados em consulta com os Estados Contratantes e organizações internacionais interessadas, finalizados pela Comissão de Navegação Aérea da ICAO e submetidos ao Conselho por maioria de dois terços dos votos. Os Estados Contratantes comprometem-se a aderir às SARPs, mas se um Estado considerar que é impossível implementá-las, deve, de acordo com as disposições do artigo 38 da Convenção, informar organização Internacional aviação civil sobre quaisquer diferenças entre sua própria prática e o padrão internacional estabelecido. Tais diferenças serão detalhadas na Publicação de Informação Aeronáutica (AIP) nacional e resumidas no Suplemento de cada Anexo à Convenção de Chicago.