II. Critérios e procedimento para determinar uma única organização de fornecimento de calor. FAS recebeu o direito de privar o status de UTB por violações sistemáticas

A indústria de energia térmica na Rússia hoje se assemelha a um emaranhado de problemas não resolvidos que não permitem que as empresas se desenvolvam, geram muitas reclamações sobre a qualidade dos serviços e atingem significativamente os bolsos dos consumidores que pagam contas cada vez maiores por aquecimento e água quente .

A indústria de energia térmica na Rússia hoje se assemelha a um emaranhado de problemas não resolvidos que não permitem que as empresas se desenvolvam, geram muitas reclamações sobre a qualidade dos serviços e atingem significativamente os bolsos dos consumidores que pagam contas cada vez maiores por calor e água quente. É claro que há muito tempo o setor precisa mudar o sistema de relacionamentos e o modelo de precificação. E o primeiro passo neste caminho deve ser a criação de um organização de fornecimento de calor.

Em dezembro de 2013, o esquema de fornecimento de calor de Yaroslavl foi aprovado por ordem do Ministério da Energia. De acordo com a Lei Federal "Sobre o Fornecimento de Calor", todos os assentamentos e distritos urbanos devem ter esse documento. Federação Russa. Delimita a área de responsabilidade das organizações de fornecimento de calor e prevê perspectivas de longo prazo para o desenvolvimento do sistema de fornecimento de calor. De acordo com a ordem do Ministério da Energia, o TGC-2 recebeu o status de uma única organização de fornecimento de calor (UTO) - e agora está se tornando um único fornecedor de calor em sua área de atuação. Deve-se dizer que em Yaroslavl, levando em consideração as especificidades do esquema de fornecimento de calor, 7 organizações receberam o status de ETO, sendo o TGC-2 o maior deles.

O que esse status obriga e o que isso significa para o sistema de fornecimento de calor de Yaroslavl - disse Valery Makovsky, diretor de atividades de vendas de energia do TGC-2 OJSC.

ETO é o principal elemento do sistema de relações no campo do fornecimento de calor, - diz Valery Vitalievich. - Trata-se de um único produtor, comprador e vendedor de energia térmica num determinado território, fornecendo aquecimento a qualquer consumidor que o tenha solicitado. Este é um centro único de responsabilidade pelo fornecimento de calor confiável e de alta qualidade, bem como preços justos uniformes para os consumidores.

Para que uma organização de fornecimento de calor receba o status de ETO, ela deve atender a vários critérios. Em primeiro lugar, trata-se da titularidade sobre o direito de propriedade ou outra base legal de fontes de energia térmica - estações, caldeiras ou redes de aquecimento, que garantirão melhor qualidade recursos térmicos fornecidos. A empresa também deve ser de tamanho suficiente equidade. O TGC-2 cumpre totalmente esses critérios - sua estrutura em Yaroslavl inclui caldeiras de aquecimento de água CHPP-1, CHPP-2, CHPP-3, Teninskaya e Lyapinskaya. Cerca de 1.500 pessoas trabalham nas instalações da administração de Yaroslavl.

Tendo recebido o status de ETO, devemos antes de tudo avaliar as condições em que o trabalho será realizado e as perspectivas de desenvolvimento, a possibilidade e as fontes de financiamento projetos de investimento destinado a melhorar a eficiência do sistema de fornecimento de calor da cidade e reduzir os custos do consumidor, - disse Valery Makovsky. - Com a organização do ETO, o sistema de relações entre os participantes do mercado está mudando, e agora é extremamente importante configurá-lo corretamente para que o efeito econômico e social esperado pelos legisladores não seja adiado indefinidamente.

Em conexão com o novo status, o TGC-2 terá que realizar uma campanha de contratação: celebrar contratos de fornecimento com novos consumidores, organizar o transporte de calor e, se necessário, comprar calor dos produtores cujas caldeiras estão localizadas no território da ETO- 1.

A PARTIR DE em geral consumidores em nossa área de ETO, já estamos em uma relação contratual. É sobre sobre a celebração de contratos com produtores de calor em caldeiras locais e empresas de redes de aquecimento, - explica Valery Vitalyevich. - A empresa planeja iniciar este trabalho em um futuro próximo e terminar este ano.

Assim, o TGC-2 torna-se uma janela única para o consumidor, um único centro responsável pelo fornecimento confiável de calor para uma parte significativa de Yaroslavl. Mas o mais importante é que a legislação no domínio do fornecimento de calor está a começar a mudar. E o principal objetivo dessas mudanças é criar "regras do jogo" claras e garantir a transparência tarifária, o que permitirá atrair investidores para o setor e esperar que o sistema de aquecimento de nossas casas e escritórios alcance um novo , nível moderno e muito esperado.

Alexey Ushakov

22.04.2014 13:13 imprimir

20.03.2019 17:18

20.03.2019 13:19

19.03.2019 15:24

17.03.2019 12:18

15.03.2019 16:50

Enquanto os moradores de Yaroslavl lutam contra o mau tempo e os problemas comunais decorrentes dele, Vladimir Sleptsov está desenvolvendo uma cooperação com a GLONASS em um novo local de trabalho.

15.03.2019 15:09

De acordo com as previsões da ESET, uma das principais desenvolvedoras de software antivírus, em 2019 haverá uma complicação de ameaças cibernéticas e o desenvolvimento de novos vetores de ataque.

14.03.2019 14:19

Serviço de piscadela da Rostelecom em Rússia Central conectaram quase 650 mil usuários únicos. Habitantes região de Yaroslavl instalou o aplicativo mais de 13 mil vezes.

13.03.2019 19:22

Em particular, no âmbito do projeto nacional “Cultura”, instituições culturais e de lazer nas aldeias, o Teatro da Juventude com o nome de S.V. Rozov, além de equipar 12 salas de cinema e criar 6 bibliotecas.

3. O status de uma única organização de fornecimento de calor é atribuído a uma organização de fornecimento de calor e (ou) rede de aquecimento por decisão do órgão federal poder Executivo(em relação a cidades com população igual ou superior a 500 mil pessoas) ou uma autarquia local (doravante denominadas entidades autorizadas) ao aprovar um esquema de abastecimento de calor para um assentamento, distrito urbano.

4. No esquema de fornecimento de calor de calado, devem ser determinados os limites das zonas de atividade de uma única organização (organizações) de fornecimento de calor. Os limites da zona (zonas) de atividade de uma única organização (organizações) de fornecimento de calor são determinados pelos limites do sistema de fornecimento de calor.

Se houver vários sistemas de fornecimento de calor no território de um assentamento, distrito urbano, os órgãos autorizados têm o direito de:

determinar uma única organização (organizações) de fornecimento de calor em cada um dos sistemas de fornecimento de calor localizados dentro dos limites do assentamento, distrito urbano;

definir uma única organização de fornecimento de calor para vários sistemas de fornecimento de calor.

5. Para atribuir à organização o status de uma única organização de fornecimento de calor no território de um assentamento, distrito urbano, pessoas proprietárias de fontes de energia térmica e (ou) redes de calor com base na propriedade ou outros fundamentos legais, apresentar ao organismo autorizado no prazo de 1 mês a partir da data de publicação (colocação) em no devido tempo um projeto de esquema de fornecimento de calor, bem como a partir da data de publicação (colocação) da mensagem especificada no parágrafo 17 destas Regras, um pedido para atribuir à organização o status de uma única organização de fornecimento de calor com indicação de sua área de atividade. O pedido deve ser acompanhado de demonstrações financeiras elaboradas na data do último relatório anterior ao depósito do pedido, com a aprovação da autoridade fiscal.

Os órgãos autorizados são obrigados, no prazo de 3 dias úteis a partir da data do prazo de apresentação dos pedidos, a colocar informações sobre os pedidos aceitos no site do assentamento, distrito urbano, no site do assunto correspondente da Federação Russa na Internet rede de informação e telecomunicações (doravante referida como o site oficial).

Se os governos locais não puderem postar informações relevantes em seus sites oficiais, as informações necessárias podem ser postadas no site oficial do assunto da Federação Russa dentro de cujos limites as informações relevantes estão localizadas. município. Os assentamentos incluídos área municipal, pode postar as informações necessárias no site oficial deste município.

6. Se em relação a uma zona de actividade de um único organismo de produção de calor, for apresentado 1 pedido de uma pessoa que possua, por direito de propriedade ou por outros fundamentos legais, fontes de energia térmica e (ou) redes de calor no respectivo zona de atividade de uma única organização de fornecimento de calor, o status de uma única organização de fornecimento de calor é atribuído à pessoa especificada. Se, relativamente a uma zona de actividade de um único organismo de produção de calor, forem apresentados vários pedidos de titulares, por direito de propriedade ou por outros motivos legais, fontes de energia térmica e (ou) redes de calor na zona de atividade de uma única organização de fornecimento de calor, o organismo autorizado atribui o status de uma única organização de fornecimento de calor de acordo com os parágrafos 7 a 10 destas Regras.

7. Os critérios para determinar uma única organização de fornecimento de calor são:

Posse sobre o direito de propriedade ou outra base legal de fontes de energia térmica com maior capacidade térmica de trabalho e (ou) redes térmicas com maior capacidade dentro dos limites da área de atividade de uma única organização de fornecimento de calor;

o montante do capital próprio;

a capacidade de melhor garantir a confiabilidade do fornecimento de calor no sistema de fornecimento de calor relevante.

Para determinar os critérios especificados, o organismo autorizado, ao desenvolver um esquema de fornecimento de calor, tem o direito de solicitar informações relevantes às organizações de fornecimento de calor e redes de calor.

8. Se um pedido de atribuição do estatuto de organismo único de fornecimento de calor for apresentado por um organismo que detenha, com base na propriedade ou noutros fundamentos jurídicos, fontes de energia térmica com a maior capacidade térmica operacional e redes de calor com a maior capacidade dentro dos limites da zona de atividade de uma única organização fornecedora de calor, o status de uma única organização fornecedora de calor atribuída a essa organização.

Os indicadores da capacidade operacional das fontes de energia térmica e da capacidade das redes térmicas são determinados com base nos dados do esquema (projeto de esquema) para o fornecimento de calor de um assentamento, distrito urbano.

9. Caso os pedidos de atribuição do estatuto de entidade única de fornecimento de calor sejam apresentados por uma entidade que detenha por direito de propriedade ou de outra forma legalmente as fontes de energia térmica com maior capacidade térmica de trabalho e por uma entidade que detenha por direito de propriedade ou por outros motivos legais redes de aquecimento com a maior capacidade dentro dos limites da zona de atividade de um único organismo de aquecimento, é atribuído o estatuto de único organismo de aquecimento a esse organismo a partir dos indicados que maior tamanho capital próprio. Se os tamanhos dos capitais próprios dessas organizações diferirem em não mais de 5%, o status de uma única organização de fornecimento de calor é atribuído a uma organização que seja capaz de garantir melhor a confiabilidade do fornecimento de calor no sistema de fornecimento de calor correspondente.

O montante do capital próprio é determinado de acordo com as demonstrações financeiras compiladas na última data do relatório antes de apresentar um pedido para atribuir à organização o status de uma única organização de fornecimento de calor com uma marca da autoridade fiscal em sua aceitação.

10. A capacidade de melhor garantir a confiabilidade do fornecimento de calor no sistema de fornecimento de calor relevante é determinada pela presença da organização capacidades técnicas e pessoal qualificado para ajuste, monitoramento, despacho, comutação e controle operacional de sistemas hidráulicos e condições de temperatura sistemas de fornecimento de calor e está fundamentado no esquema de fornecimento de calor.

11. Caso as organizações não tenham apresentado nenhum pedido para atribuir o status de uma única organização de fornecimento de calor, o status de uma única organização de fornecimento de calor é atribuído a uma organização que possui fontes de calor com a maior capacidade operacional de calor e (ou) redes de calor com a maior capacidade calorífica na zona de atividade relevante.

12. A organização unificada de fornecimento de calor, no exercício de suas atividades, é obrigada:

celebrar e celebrar contratos de fornecimento de calor com quaisquer consumidores de energia térmica que o tenham solicitado, cujas instalações consumidoras de calor se situem neste sistema de fornecimento de calor, desde que os consumidores indicados cumpram as condições técnicas de ligação às redes de calor que lhes são atribuídas em de acordo com a legislação sobre planejamento urbano;

Celebrar e executar contratos de fornecimento de energia térmica (capacidade) e (ou) transportador de calor em relação ao volume de carga de calor distribuído de acordo com o esquema de fornecimento de calor;

celebrar e executar contratos de prestação de serviços de transferência de energia térmica, refrigerante na quantidade necessária para garantir o fornecimento de calor aos consumidores de energia térmica, levando em consideração as perdas de energia térmica, refrigerante durante sua transmissão.

13. Uma organização pode perder o status de uma única organização de fornecimento de calor nos seguintes casos:

descumprimento sistemático (3 ou mais vezes em 12 meses) ou cumprimento indevido das obrigações estipuladas nos termos dos contratos especificados no parágrafo 12 deste Regulamento. O fato de descumprimento ou cumprimento indevido de obrigações deve ser comprovado por decisões do órgão federal antimonopólio que tenham entrado em vigor, e (ou) sua órgãos territoriais, e (ou) tribunais;

adoção na forma prescrita de uma decisão de reorganização (com exceção da reorganização na forma de afiliação, quando outras organizações reorganizadas se juntam à organização que tem o status de uma única organização de fornecimento de calor, bem como a reorganização na forma de transformação) ou liquidação de uma organização que tenha o status de uma única organização de fornecimento de calor;

Adoção pelo tribunal arbitral de uma decisão sobre o reconhecimento de uma organização que tenha o estatuto de uma única organização de fornecimento de calor como falida;

rescisão do direito de propriedade ou posse de propriedade especificada no parágrafo dois da cláusula 7 destas Regras, pelos motivos previstos na legislação da Federação Russa;

não conformidade de uma organização com o status de uma única organização de fornecimento de calor com os critérios relacionados ao tamanho de seu próprio capital, bem como a capacidade de garantir melhor a confiabilidade do fornecimento de calor no sistema de fornecimento de calor relevante;

Apresentação pela organização de um pedido de cessação das funções de uma única organização de fornecimento de calor.

14. As pessoas cujos direitos e interesses legítimos tenham sido violados pelos motivos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do presente Regulamento devem informar imediatamente os organismos autorizados sobre isso para que possam decidir sobre a perda do estatuto de entidade única de fornecimento de calor pela organização. As referidas informações devem ser acompanhadas de decisões do órgão federal antimonopólio e (ou) de seus órgãos territoriais e (ou) tribunais que tenham entrado em vigor.

Comissário executivo uma organização que tenha o status de uma única organização de fornecimento de calor é obrigada a notificar o organismo autorizado da ocorrência dos fatos especificados nos parágrafos três a cinco da cláusula 13 destas Regras, que são a base para a perda do status de organização uma única entidade fornecedora de calor, no prazo de 3 dias úteis a contar da data em que a entidade autorizada toma uma decisão sobre a reorganização, liquidação, declaração de falência da entidade, extinção do direito de propriedade ou posse dos bens da entidade.

15. Uma organização que tenha o status de organização única de fornecimento de calor tem o direito de apresentar um pedido ao organismo autorizado para encerrar as funções de uma única organização de fornecimento de calor, exceto nos casos em que o status de uma única organização de fornecimento de calor tenha sido atribuído de acordo com o parágrafo 11 deste Regulamento. Um pedido de encerramento das funções de uma única organização de fornecimento de calor pode ser apresentado antes de 1 de agosto do ano em curso.

16. O organismo autorizado é obrigado a decidir sobre a perda pela organização do status de uma única organização de fornecimento de calor no prazo de 5 dias úteis a partir da data de recebimento de pessoas cujos direitos e interesses legítimos tenham sido violados pelos motivos previstos no parágrafo dois do inciso 13 deste Regimento, decisões do órgão federal antimonopólio que tenham entrado em vigor, e (ou) seus órgãos territoriais, e (ou) tribunais, além de receber notificação (pedido) de entidade que tenha o status de de uma única entidade fornecedora de calor, nos casos previstos nos n.ºs 3 a 7 do n.º 13 do presente Regulamento.

17. O organismo autorizado é obrigado, no prazo de 3 dias úteis a contar da data da decisão sobre a perda do estatuto de organização única de fornecimento de calor da organização, a publicar uma mensagem sobre isso no site oficial e também convidar o fornecimento de calor e ( ou) as organizações de redes de aquecimento solicitem a atribuição do estatuto de organização única de fornecimento de calor.

A apresentação de um pedido por organizações interessadas e a determinação de uma única organização de fornecimento de calor são realizadas da maneira prescrita nos parágrafos 5 a 11 destas Regras.

18. Uma organização que perdeu o status de uma única organização de fornecimento de calor pelos motivos previstos no parágrafo 13 destas Regras é obrigada a desempenhar as funções de uma única organização de fornecimento de calor até que outra organização seja atribuída o status de uma única organização de fornecimento de calor organização na forma prescrita pelos parágrafos 5 a 11 destas Regras, e também transferir a organização à qual foi atribuída o status de uma única organização de fornecimento de calor, informações sobre consumidores de energia térmica, incluindo o nome (nome) do consumidor, local de residência (localização), dados bancários, bem como informações sobre a situação dos acordos com o consumidor.

19. Os limites da zona de atividade de uma única organização de fornecimento de calor podem ser alterados nos seguintes casos:

Ligação ao sistema de fornecimento de calor de novas instalações consumidoras de calor, fontes de energia térmica ou redes de calor, ou a sua desconexão do sistema de fornecimento de calor;

associação tecnológica ou separação de sistemas de fornecimento de calor.

As informações sobre a alteração dos limites das áreas de atividade de uma única entidade de fornecimento de calor, bem como as informações sobre a atribuição do estatuto de uma única entidade de fornecimento de calor a outra entidade, devem ser introduzidas no sistema de fornecimento de calor quando este for atualizado.

O Serviço Federal Antimonopólio (FAS) recebeu o direito de privar a empresa do status de uma única organização de fornecimento de calor, disse o departamento. Tal decisão pode ser tomada em caso de violação sistemática da lei antimonopólio pela ETO. As alterações correspondentes à lei sobre o fornecimento de calor entraram em vigor mais cedo.

De acordo com Elena Tsyshevskaya, chefe adjunta do Departamento de Regulação de Habitação e Serviços Públicos, ao obter o status de Organização Unificada de Fornecimento de Calor, as empresas são consideradas a priori pelo Serviço Federal Antimonopólio como tendo posição dominante no mercado. As disputas que possam surgir durante a distribuição da carga térmica, o procedimento e as condições para a celebração de acordos UTS com as contrapartes, bem como os preços passam a ser objetos de controle da autoridade antimonopólio.

Desde o início do ano, a Rússia entrou legalmente em vigor novo modelo mercado de calor. Um de seus pontos-chave é o ajuste tarifário para aquecimento de acordo com o método alternativo da casa de caldeiras (AK). Assume-se que o preço da energia térmica para os consumidores sob o novo modelo não será determinado pelo método “cost plus” (é formado anualmente por reguladores regionais com base nos custos declarados pelo setor elétrico), mas no âmbito da preço livre, limitado pela barra de limite.

Dentro da estrutura do novo modelo, uma única organização de fornecimento de calor é dotada de amplos poderes, na verdade será responsável por toda a cadeia de fornecimento de calor dentro de seu território. A ETO poderá selecionar fornecedores de calor que ofereceram melhor preço para o fornecimento de calor de alta qualidade, ser responsável pela modernização das instalações de aquecimento, reparar as redes e ser responsável pela confiabilidade do fornecimento de calor em geral.

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DECRETO do Governo da Federação Russa de 08-08-2012 808 SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE CALOR NA FEDERAÇÃO RUSSA E SOBRE ALTERAÇÕES A ... Relevantes em 2018

II. Critérios e procedimento para determinar uma única organização de fornecimento de calor

3. O status de uma única organização de fornecimento de calor é atribuído a uma organização de fornecimento de calor e (ou) rede de calor por decisão do órgão executivo federal (em relação a cidades com uma população de 500 mil pessoas ou mais) ou um governo local organismo (doravante designados por organismos autorizados) ao aprovar o regime de abastecimento de calor de um assentamento, distrito urbano.

4. No esquema de fornecimento de calor de calado, devem ser determinados os limites das zonas de atividade de uma única organização (organizações) de fornecimento de calor. Os limites da zona (zonas) de atividade de uma única organização (organizações) de fornecimento de calor são determinados pelos limites do sistema de fornecimento de calor.

Se houver vários sistemas de fornecimento de calor no território de um assentamento, distrito urbano, os órgãos autorizados têm o direito de:

determinar uma única organização (organizações) de fornecimento de calor em cada um dos sistemas de fornecimento de calor localizados dentro dos limites do assentamento, distrito urbano;

definir uma única organização de fornecimento de calor para vários sistemas de fornecimento de calor.

5. Para atribuir à organização o status de uma única organização de fornecimento de calor no território de um assentamento, distrito urbano, pessoas proprietárias de fontes de energia térmica e (ou) redes de calor com base na propriedade ou outros fundamentos legais, apresentar ao organismo autorizado no prazo de 1 mês a partir da data de publicação (colocação) de acordo com o procedimento estabelecido do esquema de fornecimento de calor, bem como a partir da data de publicação (colocação) da mensagem especificada no parágrafo 17 destas Regras, um pedido de atribuir à organização o status de uma única organização de fornecimento de calor com indicação de sua área de atividade. O pedido deve ser acompanhado de demonstrações financeiras elaboradas na data do último relatório anterior ao depósito do pedido, com a aprovação da autoridade fiscal.

Os órgãos autorizados são obrigados, no prazo de 3 dias úteis a partir da data do prazo de apresentação dos pedidos, a colocar informações sobre os pedidos aceitos no site do assentamento, distrito urbano, no site do assunto correspondente da Federação Russa na Internet rede de informação e telecomunicações (doravante referida como o site oficial).

Se os governos locais não puderem postar informações relevantes em seus sites oficiais, as informações necessárias podem ser postadas no site oficial do assunto da Federação Russa dentro de cujos limites o município relevante está localizado. Assentamentos incluídos em um município podem divulgar as informações necessárias no site oficial desse município.

6. Se em relação a uma zona de actividade de um único organismo de produção de calor, for apresentado 1 pedido de uma pessoa que possua, por direito de propriedade ou por outros fundamentos legais, fontes de energia térmica e (ou) redes de calor no respectivo zona de atividade de uma única organização de fornecimento de calor, o status de uma única organização de fornecimento de calor é atribuído à pessoa especificada. Se, relativamente a uma zona de actividade de um único organismo de produção de calor, forem apresentados vários pedidos de titulares, por direito de propriedade ou por outros motivos legais, fontes de energia térmica e (ou) redes de calor na zona de atividade de uma única organização de fornecimento de calor, o organismo autorizado atribui o status de uma única organização de fornecimento de calor de acordo com os parágrafos 7 a 10 destas Regras.

7. Os critérios para determinar uma única organização de fornecimento de calor são:

Posse sobre o direito de propriedade ou outra base legal de fontes de energia térmica com maior capacidade térmica de trabalho e (ou) redes térmicas com maior capacidade dentro dos limites da área de atividade de uma única organização de fornecimento de calor;

o montante do capital próprio;

a capacidade de melhor garantir a confiabilidade do fornecimento de calor no sistema de fornecimento de calor relevante.

Para determinar os critérios especificados, o organismo autorizado, ao desenvolver um esquema de fornecimento de calor, tem o direito de solicitar informações relevantes às organizações de fornecimento de calor e redes de calor.

8. Se um pedido de atribuição do estatuto de organismo único de fornecimento de calor for apresentado por um organismo que detenha, com base na propriedade ou noutros fundamentos jurídicos, fontes de energia térmica com a maior capacidade térmica operacional e redes de calor com a maior capacidade dentro dos limites da zona de atividade de uma única organização fornecedora de calor, o status de uma única organização fornecedora de calor atribuída a essa organização.

Os indicadores da capacidade operacional das fontes de energia térmica e da capacidade das redes térmicas são determinados com base nos dados do esquema (projeto de esquema) para o fornecimento de calor de um assentamento, distrito urbano.

9. Caso os pedidos de atribuição do estatuto de entidade única de fornecimento de calor sejam apresentados por uma entidade que detenha por direito de propriedade ou de outra forma legalmente as fontes de energia térmica com maior capacidade térmica de trabalho e por uma entidade que detenha por direito de propriedade ou por outros motivos legais redes de aquecimento com maior capacidade dentro dos limites da zona de actividade de um único organismo de abastecimento de calor, é atribuído a esse organismo o estatuto de organismo único de abastecimento de calor a partir do número anterior, o que possui o maior capital social. Se os tamanhos dos capitais próprios dessas organizações diferirem em não mais de 5%, o status de uma única organização de fornecimento de calor é atribuído a uma organização que seja capaz de garantir melhor a confiabilidade do fornecimento de calor no sistema de fornecimento de calor correspondente.

O montante do capital próprio é determinado de acordo com as demonstrações financeiras compiladas na última data do relatório antes de apresentar um pedido para atribuir à organização o status de uma única organização de fornecimento de calor com uma marca da autoridade fiscal em sua aceitação.

10. A capacidade de melhor garantir a confiabilidade do fornecimento de calor no sistema de fornecimento de calor relevante é determinada pelas capacidades técnicas da organização e pessoal qualificado para ajuste, monitoramento, despacho, comutação e controle operacional dos regimes hidráulicos e de temperatura do sistema de fornecimento de calor e é fundamentado no esquema de fornecimento de calor.

11. Caso as organizações não tenham apresentado nenhum pedido para atribuir o status de uma única organização de fornecimento de calor, o status de uma única organização de fornecimento de calor é atribuído a uma organização que possui fontes de calor com a maior capacidade operacional de calor e (ou) redes de calor com a maior capacidade calorífica na zona de atividade relevante.

12. A organização unificada de fornecimento de calor, no exercício de suas atividades, é obrigada:

celebrar e celebrar contratos de fornecimento de calor com quaisquer consumidores de energia térmica que o tenham solicitado, cujas instalações consumidoras de calor se situem neste sistema de fornecimento de calor, desde que os consumidores indicados cumpram as condições técnicas de ligação às redes de calor que lhes são atribuídas em de acordo com a legislação sobre planejamento urbano;

Celebrar e executar contratos de fornecimento de energia térmica (capacidade) e (ou) transportador de calor em relação ao volume de carga de calor distribuído de acordo com o esquema de fornecimento de calor;

celebrar e executar contratos de prestação de serviços de transferência de energia térmica, refrigerante na quantidade necessária para garantir o fornecimento de calor aos consumidores de energia térmica, levando em consideração as perdas de energia térmica, refrigerante durante sua transmissão.

13. Uma organização pode perder o status de uma única organização de fornecimento de calor nos seguintes casos:

descumprimento sistemático (3 ou mais vezes em 12 meses) ou cumprimento indevido das obrigações estipuladas nos termos dos contratos especificados no parágrafo 12 deste Regulamento. O fato de descumprimento ou cumprimento indevido de obrigações deve ser comprovado por decisões do órgão federal antimonopólio, e (ou) de seus órgãos territoriais, e (ou) tribunais que tenham entrado em vigor;

adoção na forma prescrita de uma decisão de reorganização (com exceção da reorganização na forma de afiliação, quando outras organizações reorganizadas se juntam à organização que tem o status de uma única organização de fornecimento de calor, bem como a reorganização na forma de transformação) ou liquidação de uma organização que tenha o status de uma única organização de fornecimento de calor;

Adoção pelo tribunal arbitral de uma decisão sobre o reconhecimento de uma organização que tenha o estatuto de uma única organização de fornecimento de calor como falida;

rescisão do direito de propriedade ou posse de propriedade especificada no parágrafo dois da cláusula 7 destas Regras, pelos motivos previstos na legislação da Federação Russa;

não conformidade de uma organização com o status de uma única organização de fornecimento de calor com os critérios relacionados ao tamanho de seu próprio capital, bem como a capacidade de garantir melhor a confiabilidade do fornecimento de calor no sistema de fornecimento de calor relevante;

Apresentação pela organização de um pedido de cessação das funções de uma única organização de fornecimento de calor.

14. As pessoas cujos direitos e interesses legítimos tenham sido violados pelos motivos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do presente Regulamento devem informar imediatamente os organismos autorizados sobre isso para que possam decidir sobre a perda do estatuto de entidade única de fornecimento de calor pela organização. As referidas informações devem ser acompanhadas de decisões do órgão federal antimonopólio e (ou) de seus órgãos territoriais e (ou) tribunais que tenham entrado em vigor.

Um funcionário autorizado de uma organização que tenha o status de uma única organização de fornecimento de calor é obrigado a notificar o organismo autorizado da ocorrência dos fatos especificados nos parágrafos três a cinco da cláusula 13 destas Regras, que são a base para a organização perder o estatuto de entidade única de fornecimento de calor, no prazo de 3 dias úteis a contar da data da decisão da entidade autorizada sobre a reorganização, liquidação, declaração de falência da entidade, extinção do direito de propriedade ou posse dos bens da entidade.

15. Uma organização que tenha o status de organização única de fornecimento de calor tem o direito de apresentar um pedido ao organismo autorizado para encerrar as funções de uma única organização de fornecimento de calor, exceto nos casos em que o status de uma única organização de fornecimento de calor tenha sido atribuído de acordo com o parágrafo 11 deste Regulamento. Um pedido de encerramento das funções de uma única organização de fornecimento de calor pode ser apresentado antes de 1 de agosto do ano em curso.

16. O organismo autorizado é obrigado a decidir sobre a perda pela organização do status de uma única organização de fornecimento de calor no prazo de 5 dias úteis a partir da data de recebimento de pessoas cujos direitos e interesses legítimos tenham sido violados pelos motivos previstos no parágrafo dois do inciso 13 deste Regimento, decisões do órgão federal antimonopólio que tenham entrado em vigor, e (ou) seus órgãos territoriais, e (ou) tribunais, além de receber notificação (pedido) de entidade que tenha o status de de uma única entidade fornecedora de calor, nos casos previstos nos n.ºs 3 a 7 do n.º 13 do presente Regulamento.

17. O organismo autorizado é obrigado, no prazo de 3 dias úteis a contar da data da decisão sobre a perda do estatuto de organização única de fornecimento de calor da organização, a publicar uma mensagem sobre isso no site oficial e também convidar o fornecimento de calor e ( ou) as organizações de redes de aquecimento solicitem a atribuição do estatuto de organização única de fornecimento de calor.

A apresentação de um pedido por organizações interessadas e a determinação de uma única organização de fornecimento de calor são realizadas da maneira prescrita nos parágrafos 5 a 11 destas Regras.

18. Uma organização que perdeu o status de uma única organização de fornecimento de calor pelos motivos previstos no parágrafo 13 destas Regras é obrigada a desempenhar as funções de uma única organização de fornecimento de calor até que outra organização seja atribuída o status de uma única organização de fornecimento de calor organização na forma prescrita pelos parágrafos 5 a 11 destas Regras, e também transferir a organização à qual foi atribuída o status de uma única organização de fornecimento de calor, informações sobre consumidores de energia térmica, incluindo o nome (nome) do consumidor, local de residência (localização), dados bancários, bem como informações sobre a situação dos acordos com o consumidor.

19. Os limites da zona de atividade de uma única organização de fornecimento de calor podem ser alterados nos seguintes casos:

Ligação ao sistema de fornecimento de calor de novas instalações consumidoras de calor, fontes de energia térmica ou redes de calor, ou a sua desconexão do sistema de fornecimento de calor;

associação tecnológica ou separação de sistemas de fornecimento de calor.

As informações sobre a alteração dos limites das áreas de atividade de uma única entidade de fornecimento de calor, bem como as informações sobre a atribuição do estatuto de uma única entidade de fornecimento de calor a outra entidade, devem ser introduzidas no sistema de fornecimento de calor quando este for atualizado.

A regulamentação legal das relações que se desenvolvem no campo da transmissão de calor confunde os aplicadores da lei e os pesquisadores da teoria do direito contratual há mais de um ano. Ambíguo prática de arbitragem, abordagens conflitantes tribunais de arbitragem diferentes níveis - tudo isso é consequência da introdução de um novo modelo de funcionamento do mercado de energia térmica na Rússia.

Tem perguntas

Estudar a prática dos tribunais para últimos anos identificou uma série de questões que surgem ao considerar disputas sobre a prestação de serviços para a transferência de energia térmica:

1) A ausência de um aprovado legal ordem da tarifa dos serviços de transmissão de energia térmica na privação do status de uma organização de rede de calor?

2) Está de acordo com as disposições lei federal datado de 27.07.2010 N 190-FZ "Sobre o fornecimento de calor" ou outros actos legais regulamentares, um contrato de prestação de serviços de transmissão de energia térmica, que prevê a condição de o consumidor pagar pelos serviços prestados na forma de reembolso dos custos incorridos pela organização da rede?

3) É uma organização que legalmente detenha redes de calor e cuja atividade principal seja a prestação de serviços de transporte de energia térmica, mas não tenha tarifa definida para tal, tem o direito de celebrar contratos com consumidores para a prestação de serviços de a transmissão de energia e realmente executá-los?

4) Qual é a consequência jurídica ao considerar disputas relacionadas às atividades de uma organização para a qual a tarifa de serviços de transmissão de energia térmica não foi aprovada de acordo com o procedimento estabelecido, implica a decisão do Serviço de Tarifas Federal da Rússia introduzir a regulação estatal das atividades de tal organização e incluí-la no Cadastro de sujeitos de monopólios naturais no complexo de combustíveis e energia?

De acordo com o parágrafo 5º, 16º do art. 2 da Lei N 190-FZ, uma organização de rede de calor significa uma organização ou empresário individual, titulares em direito de propriedade ou outra base legal de redes de aquecimento, com a utilização das quais prestam serviços de transporte de energia. Dada a posição de monopólio da organização da rede de calor, a fim de proteger os interesses dos consumidores pela organização da rede de calor, é reconhecida como obrigatória a celebração de um acordo de mediação das relações de transmissão de energia (artigo 17 da Lei N 190-FZ), e, como resultado, as tarifas dos serviços de transmissão de energia estão sujeitas à regulamentação estadual.

Propõe-se subdividir todas as entidades no domínio da prestação de serviços de transmissão de energia térmica em participantes profissionais e não profissionais. Critério chave Tal separação tem como principal atividade a prestação de serviços de transmissão de energia pela organização. Ao mesmo tempo, tanto para os primeiros como para os segundos, os contratos que celebram devem ser públicos. Os participantes não profissionais titulares de direito de propriedade ou por outros motivos legais das redes de aquecimento através das quais os dispositivos receptores de energia dos consumidores estão indiretamente ligados às redes de uma entidade profissional têm o direito de prestar serviços de transmissão de energia utilizando objetos que lhes pertençam.

Decorre do significado da lei que, para adquirir o estatuto de organização de rede de calor, é necessário possuir legalmente redes de calor, através das quais é prestada a prestação de serviços de transporte de energia. E, portanto, a adoção pelo Serviço Federal de Tarifas da Rússia de uma decisão de introduzir a regulamentação estatal das atividades de tal organização e incluí-la no Registro de sujeitos de monopólios naturais no complexo de combustível e energia não tem importância fundamental.

No entanto, esta questão é ambígua na prática.

As soluções são diferentes

Em um dos casos, foi ajuizada ação de cobrança de dívida pelos serviços prestados de transmissão de energia térmica. Como se depreende dos autos, as partes não celebraram contrato de prestação de serviços de transmissão de energia térmica. A empresa, que gere as redes de aquecimento, indicou que a empresa, enquanto entidade fornecedora de calor, recebeu o custo dos serviços de transmissão de calor como parte do pagamento da tarifa, o que levou à ocorrência de enriquecimento sem causa, uma vez que a empresa não forneceu e não pagou por esses serviços. O juízo negou-se a satisfazer a demanda, uma vez que a tarifa dos serviços de transmissão de calor não foi homologada para o empreendimento durante o período controvertido, não foi comprovado o valor do enriquecimento sem causa (Resolução do Serviço Federal Antimonopólio da ZSO de 18 de maio de 2012 em caso N A45-12725/2011).

Muitas vezes há questões relacionadas com a atribuição de um ou outro proprietário a uma organização de rede de aquecimento. Após a entrada em vigor da Lei N 190-FZ, a prática judicial enveredou pelo caminho de limitar o círculo de organizações de redes de aquecimento àquelas que, na forma prevista em lei, aprovavam tarifas para serviços de transmissão de energia. Assim, se as tarifas dos serviços de transmissão de energia forem aprovadas na forma prescrita, surge uma obrigação entre os participantes do contrato de prestação de serviços de transmissão de energia, caso contrário - uma obrigação extracontratual por enriquecimento sem causa.

Assim, no Decreto da FAS UO de 20 de fevereiro de 2012 N F09-9914/11 no processo N A50-5014/11, foi ajuizada a ação de recuperação de enriquecimento sem causa na forma de custo de serviços prestados para o transferência de energia térmica. O demandante, que é locatário da rede de aquecimento e do ponto de medição de energia térmica, considerou que o consumidor do serviço de transmissão de energia térmica não tinha pago. O tribunal recusou satisfazer os pedidos, uma vez que não foram apresentados documentos comprovativos de que o inquilino é uma organização de rede de aquecimento, bem como documentos comprovativos da aprovação das tarifas relevantes para a prestação de serviços de transmissão de energia térmica.

Uma abordagem complexa

Na literatura jurídica, manifestou-se uma atitude crítica ao posicionamento dos tribunais, decorrente da apreciação de litígios decorrentes do facto de o círculo de organizações de redes de calor se limitar aos proprietários que, de acordo com o procedimento estabelecido, aprovaram tarifas para serviços de transmissão de energia.

De acordo com o posicionamento legal do Presidium do Supremo Tribunal Arbitral da Federação Russa, estabelecido na Resolução nº 13.851/09 de 16 de fevereiro de 2010, o proprietário da rede tem o direito de exigir que o fornecedor de energia reembolse os custos associados ao uso de sua propriedade. Por força do art. 1102 e § 2º do art. 1105 do Código Civil da Federação Russa, a vítima - uma pessoa que possui legalmente redes que foram usadas injustificadamente por outras pessoas (compradores) para transmissão de energia, tem o direito de exigir dessas pessoas uma compensação pelo que economizaram como resultado de tal utilização das redes, ao preço que existia no momento da utilização e no local onde ocorreu. A correspondente obrigação surge independentemente da existência de um tarifário aprovado para o proprietário da rede de transporte de água, calor e energia elétrica(Uma posição semelhante é confirmada nas decisões do Supremo Tribunal de Arbitragem da Federação Russa de 17 de janeiro de 2011 N VAC-15256/10, de 19 de julho de 2012 N VAC-9419/12).

Paralelamente, surgem situações em que os proprietários das redes não se aplicam especificamente aos reguladores tarifários competentes, uma vez que as tarifas para a prestação de serviços de transporte de energia são fixadas em montante não superior índices de limite aumentos de preços. Do ponto de vista econômico, é mais lucrativo coletar em ordem judicial os custos de manutenção das redes de calor, que não são limitados por quaisquer índices de limite.

A recuperação do enriquecimento sem causa sob a forma de custos de manutenção de redes de calor em condições de funcionamento em processo judicial abre a possibilidade de organizações de redes de calor sem escrúpulos adquirirem benefícios patrimoniais ilegais contornando o disposto na Lei N 190-FZ e Decreto do Governo de a Federação Russa de 22.10.2012 N 1075 "Noções básicas de preços na área de fornecimento de calor". A implementação de pagamentos pelos serviços de transporte de energia prestados sob a forma de custos pode, inevitavelmente, implicar uma violação da legislação de regulação tarifária e conduzir a acordos entre os participantes no mercado da energia térmica não a preços regulados, mas a preços arbitrariamente determinados em violação dos Arte. 8º da Lei N 190-FZ. A este respeito, é ilegal a inclusão no contrato de prestação de serviços de transferência de energia térmica da condição de pagamento pelo consumidor dos serviços prestados sob a forma de reembolso do custo dos custos incorridos pela organização da rede de aquecimento .

Para concluir, gostaria de observar o seguinte. Para alterar a prática de aplicação da lei existente, é necessário influenciar organizações de redes de calor sem escrúpulos, recusando-se a satisfazer pedidos de reembolso de custos de manutenção de redes de calor em caso de evasão ilegal de aplicação às autoridades de regulação tarifária. Esta abordagem visa disciplinar os temas do mercado de energia térmica, evitar a evasão da legislação sobre regulação tarifária na prestação de serviços de transmissão de energia térmica e eliminar a violação dos direitos dos participantes de boa fé nas relações que se desenvolvem no fornecimento aos consumidores com energia térmica.